Liberar o bronzeamento artificial no Brasil


Liberar o bronzeamento artificial no Brasil
O problema
Abaixo-assinado pela Liberdade do Bronzeamento Artificial no Brasil.
Abaixo-assinado pela Liberdade do Bronzeamento Artificial no Brasil.
A Anvisa através da Resolução RDC 56/09 proíbe o bronzeamento artificial em todo brasil, sendo que, pelo princípio da Legalidade, uma atividade só poderia ser proibido em virtude de lei e não de resolução como é o caso da Lei nº 11.705, de 19 de junho de 2008, também conhecida como Lei Seca, sendo claro e evidente que tal proibição fere o princípio da legalidade , além disso a referida resolução foi declarada nula no Estado de São Paulo através de decisão Judicial pela 24º Vara federal de São Paulo TRF3, assim pelo princípio de igualdade para todos, também chamado de isonomia, se uma profissional do estado de São Paulo tem o Direito em trabalhar utilizando o equipamento de bronzeamento artificial outras profissionais devem possuir o mesmo direito assim estando em conformidade com a Constituição Federal de 1988.
Como destacado a resolução RDC56/09 foi declarada nula. Desta forma, conforme prevê o Art.16 do ACP, deve a decisão que declarou sua nulidade ter eficácia para todos que atuam no mesmo ramo “erga omnes”, desta forma todos que atuam no brasil devem possuir de igual modo direito de ter e utilizar equipamento de bronzeamento artificial.
Justificativa:
Acreditamos que cada indivíduo deve ter o direito de escolher a aparência que deseja, garantindo nossa liberdade individual conforme está previsto na Constituição Federal. O bronzeamento artificial é uma prática que, quando realizada de maneira responsável e em estabelecimentos regulamentados, pode oferecer resultados estéticos satisfatórios sem os riscos associados ao sol.
Solicitamos:
- O reconhecimento da NULIDADE da Resolução 56/2009 da Anvisa, e aplicabilidade da Resolução RDC 308/02.
- A promoção de campanhas educativas sobre os cuidados necessários, visando garantir a saúde e segurança dos consumidores.
Pedimos o apoio de todos os interessados para que possamos fazer valer nossa voz e garantir nossos direitos como consumidores.
Lutemos pela nossa liberdade de escolha! Se você concorda com esta causa e deseja apoiar a revogação da proibição, assine este abaixo-assinado e compartilhe com seus amigos e familiares. Juntos, podemos fazer a diferença!
14.759
O problema
Abaixo-assinado pela Liberdade do Bronzeamento Artificial no Brasil.
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A Anvisa através da Resolução RDC 56/09 proíbe o bronzeamento artificial em todo brasil, sendo que, pelo princípio da Legalidade, uma atividade só poderia ser proibido em virtude de lei e não de resolução como é o caso da Lei nº 11.705, de 19 de junho de 2008, também conhecida como Lei Seca, sendo claro e evidente que tal proibição fere o princípio da legalidade , além disso a referida resolução foi declarada nula no Estado de São Paulo através de decisão Judicial pela 24º Vara federal de São Paulo TRF3, assim pelo princípio de igualdade para todos, também chamado de isonomia, se uma profissional do estado de São Paulo tem o Direito em trabalhar utilizando o equipamento de bronzeamento artificial outras profissionais devem possuir o mesmo direito assim estando em conformidade com a Constituição Federal de 1988.
Como destacado a resolução RDC56/09 foi declarada nula. Desta forma, conforme prevê o Art.16 do ACP, deve a decisão que declarou sua nulidade ter eficácia para todos que atuam no mesmo ramo “erga omnes”, desta forma todos que atuam no brasil devem possuir de igual modo direito de ter e utilizar equipamento de bronzeamento artificial.
Justificativa:
Acreditamos que cada indivíduo deve ter o direito de escolher a aparência que deseja, garantindo nossa liberdade individual conforme está previsto na Constituição Federal. O bronzeamento artificial é uma prática que, quando realizada de maneira responsável e em estabelecimentos regulamentados, pode oferecer resultados estéticos satisfatórios sem os riscos associados ao sol.
Solicitamos:
- O reconhecimento da NULIDADE da Resolução 56/2009 da Anvisa, e aplicabilidade da Resolução RDC 308/02.
- A promoção de campanhas educativas sobre os cuidados necessários, visando garantir a saúde e segurança dos consumidores.
Pedimos o apoio de todos os interessados para que possamos fazer valer nossa voz e garantir nossos direitos como consumidores.
Lutemos pela nossa liberdade de escolha! Se você concorda com esta causa e deseja apoiar a revogação da proibição, assine este abaixo-assinado e compartilhe com seus amigos e familiares. Juntos, podemos fazer a diferença!
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Abaixo-assinado criado em 4 de abril de 2025