Leis mais duras para crimes contra animais


Leis mais duras para crimes contra animais
O problema
Senhores senadores e deputados federais, queremos Leis mais duras para quem cometer crimes contra qualquer tipo de animal, tais como:
- Abandonar, espancar, golpear, mutilar e/ou envenenar;
- Manter preso permanentemente em correntes;
- Manter em locais pequenos e anti-higiênicos;
- Não abrigar do sol, da chuva e do frio;
- Deixar sem ventilação ou luz solar;
- Não dar água limpa e comida diariamente;
- Negar assistência veterinária ao animal doente ou ferido;
- Obrigar a trabalho excessivo ou superior a sua força;
- Capturar e/ou comercializar animais silvestres;
- Utilizar animal em shows que lhe causem pânico ou estresse;
- Promover rinhas, farra-do-boi, etc...
Nos casos de abandono sugerimos multa de R$ 5 mil e prisão de 7 dias por animal em caso de réu primário.
Para maus tratos, qualquer tipo ou grau de violência, tortura, sofrimento, negativa de assistência, privação de liberdade, exposição ou venda - multa de R$ 10 mil e prisão de 30 dias por animal.
As penas deverão ser dobradas a cada reincidência.

19.917
O problema
Senhores senadores e deputados federais, queremos Leis mais duras para quem cometer crimes contra qualquer tipo de animal, tais como:
- Abandonar, espancar, golpear, mutilar e/ou envenenar;
- Manter preso permanentemente em correntes;
- Manter em locais pequenos e anti-higiênicos;
- Não abrigar do sol, da chuva e do frio;
- Deixar sem ventilação ou luz solar;
- Não dar água limpa e comida diariamente;
- Negar assistência veterinária ao animal doente ou ferido;
- Obrigar a trabalho excessivo ou superior a sua força;
- Capturar e/ou comercializar animais silvestres;
- Utilizar animal em shows que lhe causem pânico ou estresse;
- Promover rinhas, farra-do-boi, etc...
Nos casos de abandono sugerimos multa de R$ 5 mil e prisão de 7 dias por animal em caso de réu primário.
Para maus tratos, qualquer tipo ou grau de violência, tortura, sofrimento, negativa de assistência, privação de liberdade, exposição ou venda - multa de R$ 10 mil e prisão de 30 dias por animal.
As penas deverão ser dobradas a cada reincidência.

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Os tomadores de decisão
Atualizações do abaixo-assinado
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Abaixo-assinado criado em 22 de maio de 2016