Leis mais duras para crimes contra animais

O problema

Senhores senadores e deputados federais, queremos Leis mais duras para quem cometer crimes contra qualquer tipo de animal, tais como:

  • Abandonar, espancar, golpear, mutilar e/ou envenenar;
  • Manter preso permanentemente em correntes;
  • Manter em locais pequenos e anti-higiênicos;
  • Não abrigar do sol, da chuva e do frio;
  • Deixar sem ventilação ou luz solar;
  • Não dar água limpa e comida diariamente;
  • Negar assistência veterinária ao animal doente ou ferido;
  • Obrigar a trabalho excessivo ou superior a sua força;
  • Capturar e/ou comercializar animais silvestres;
  • Utilizar animal em shows que lhe causem pânico ou estresse;
  • Promover rinhas, farra-do-boi, etc...

Nos casos de abandono sugerimos multa de R$ 5 mil e prisão de 7 dias por animal em caso de réu primário.

Para maus tratos, qualquer tipo ou grau de violência, tortura, sofrimento, negativa de assistência, privação de liberdade, exposição ou venda - multa de R$ 10 mil e prisão de 30 dias por animal.

As penas deverão ser dobradas a cada reincidência.

 

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Alle PimentaCriador do abaixo-assinadoFundador do Piritubanet e Protetor Animal

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O problema

Senhores senadores e deputados federais, queremos Leis mais duras para quem cometer crimes contra qualquer tipo de animal, tais como:

  • Abandonar, espancar, golpear, mutilar e/ou envenenar;
  • Manter preso permanentemente em correntes;
  • Manter em locais pequenos e anti-higiênicos;
  • Não abrigar do sol, da chuva e do frio;
  • Deixar sem ventilação ou luz solar;
  • Não dar água limpa e comida diariamente;
  • Negar assistência veterinária ao animal doente ou ferido;
  • Obrigar a trabalho excessivo ou superior a sua força;
  • Capturar e/ou comercializar animais silvestres;
  • Utilizar animal em shows que lhe causem pânico ou estresse;
  • Promover rinhas, farra-do-boi, etc...

Nos casos de abandono sugerimos multa de R$ 5 mil e prisão de 7 dias por animal em caso de réu primário.

Para maus tratos, qualquer tipo ou grau de violência, tortura, sofrimento, negativa de assistência, privação de liberdade, exposição ou venda - multa de R$ 10 mil e prisão de 30 dias por animal.

As penas deverão ser dobradas a cada reincidência.

 

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Abaixo-assinado criado em 22 de maio de 2016