Lei Paulo Gustavo no RJ Viola o Direito Cultural de Mestres e Mestras de Capoeira

O problema

Mestres, Mestras e Capoeiristas:

  • Vocês sabem que o estado do Rio de Janeiro receberá 139 milhões de reais da Lei Paulo Gustavo?
  • E que a Capoeira não foi contemplada em nenhuma ação?

O que a Lei diz:

  • Mínimo de 20% para Ações Afrimativas;
  • Que a Capoeira deve ser uma das contempladas (Art. 8º § 9º da Lei Complementar nº 195/2022 (Lei Paulo Gustavo): § 9º Incluem-se nas atividades abrangidas pelos instrumentos de seleção previstos no § 1º deste artigo as relacionadas a [..]  culturais afro-brasileiras, culturas dos povos indígenas, culturas dos povos nômades, culturas populares, capoeira, culturas quilombolas, culturas dos povos e comunidades tradicionais de matriz africana [...];
  • Lei nº 195/2022: § 7º No caso de grupos vulneráveis, de pessoas que desenvolvem atividades técnicas e para o setor de culturas populares e tradicionais, o ente da Federação deverá realizar busca ativa de beneficiários, e as propostas oriundas desses grupos poderão ser apresentadas por meio oral, registradas em meio audiovisual e reduzidas a termo pelo órgão responsável pelo instrumento de seleção.

Nossos Patrimônios Culturais:

  • Importante destacar que a Capoeira é Patrimônio Cultural do Brasil, do estado do Rio de Janeiro e da Humanidade, e que o Estado não tem cumprido com seu papel na proteção deste Patrimônio Cultural como previsto no Artº 216 da Constituição Federal);

Propostas dos Editais da SECEC/RJ:

  • Apesar  da SECEC/RJ ter assumido o compromisso de realização de Edital Específico para a Capoeira através do Ofício SECEC/COMGFEC nº 02/2023, a Capoeira não está contemplada no Plano de Ação da Lei Paulo Gustavo aprovado pelo Ministério da Cultura.

Diante do exposto, nós, abaixo assinados EXIGIMOS da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Rio de Janeiro EDITAL ESPECÍFICO PARA A CAPOEIRA com os recursos da Lei Paulo Gustavo

#CapoeiraNaLeiPauloGustavoJá #CapoeiraÉUmDireito #SECECRJ

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O problema

Mestres, Mestras e Capoeiristas:

  • Vocês sabem que o estado do Rio de Janeiro receberá 139 milhões de reais da Lei Paulo Gustavo?
  • E que a Capoeira não foi contemplada em nenhuma ação?

O que a Lei diz:

  • Mínimo de 20% para Ações Afrimativas;
  • Que a Capoeira deve ser uma das contempladas (Art. 8º § 9º da Lei Complementar nº 195/2022 (Lei Paulo Gustavo): § 9º Incluem-se nas atividades abrangidas pelos instrumentos de seleção previstos no § 1º deste artigo as relacionadas a [..]  culturais afro-brasileiras, culturas dos povos indígenas, culturas dos povos nômades, culturas populares, capoeira, culturas quilombolas, culturas dos povos e comunidades tradicionais de matriz africana [...];
  • Lei nº 195/2022: § 7º No caso de grupos vulneráveis, de pessoas que desenvolvem atividades técnicas e para o setor de culturas populares e tradicionais, o ente da Federação deverá realizar busca ativa de beneficiários, e as propostas oriundas desses grupos poderão ser apresentadas por meio oral, registradas em meio audiovisual e reduzidas a termo pelo órgão responsável pelo instrumento de seleção.

Nossos Patrimônios Culturais:

  • Importante destacar que a Capoeira é Patrimônio Cultural do Brasil, do estado do Rio de Janeiro e da Humanidade, e que o Estado não tem cumprido com seu papel na proteção deste Patrimônio Cultural como previsto no Artº 216 da Constituição Federal);

Propostas dos Editais da SECEC/RJ:

  • Apesar  da SECEC/RJ ter assumido o compromisso de realização de Edital Específico para a Capoeira através do Ofício SECEC/COMGFEC nº 02/2023, a Capoeira não está contemplada no Plano de Ação da Lei Paulo Gustavo aprovado pelo Ministério da Cultura.

Diante do exposto, nós, abaixo assinados EXIGIMOS da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Rio de Janeiro EDITAL ESPECÍFICO PARA A CAPOEIRA com os recursos da Lei Paulo Gustavo

#CapoeiraNaLeiPauloGustavoJá #CapoeiraÉUmDireito #SECECRJ

Os tomadores de decisão

Carlos Minc
Deputado Estadual
Margareth Menezes
Margareth Menezes
Ministra de Estado de Cultura
Danielle Barros
Danielle Barros
Secretária de Estado de Cultura e Economia Criativa do RJ
Benedita da Silva
Benedita da Silva
Deputada Federal
Talíria Petrone
Talíria Petrone
Deputada Federal

Atualizações do abaixo-assinado

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Abaixo-assinado criado em 9 de junho de 2023