Lei Paulo Gustavo no RJ Viola o Direito Cultural de Mestres e Mestras de Capoeira


Lei Paulo Gustavo no RJ Viola o Direito Cultural de Mestres e Mestras de Capoeira
O problema
Mestres, Mestras e Capoeiristas:
- Vocês sabem que o estado do Rio de Janeiro receberá 139 milhões de reais da Lei Paulo Gustavo?
- E que a Capoeira não foi contemplada em nenhuma ação?
O que a Lei diz:
- Mínimo de 20% para Ações Afrimativas;
- Que a Capoeira deve ser uma das contempladas (Art. 8º § 9º da Lei Complementar nº 195/2022 (Lei Paulo Gustavo): § 9º Incluem-se nas atividades abrangidas pelos instrumentos de seleção previstos no § 1º deste artigo as relacionadas a [..] culturais afro-brasileiras, culturas dos povos indígenas, culturas dos povos nômades, culturas populares, capoeira, culturas quilombolas, culturas dos povos e comunidades tradicionais de matriz africana [...];
- Lei nº 195/2022: § 7º No caso de grupos vulneráveis, de pessoas que desenvolvem atividades técnicas e para o setor de culturas populares e tradicionais, o ente da Federação deverá realizar busca ativa de beneficiários, e as propostas oriundas desses grupos poderão ser apresentadas por meio oral, registradas em meio audiovisual e reduzidas a termo pelo órgão responsável pelo instrumento de seleção.
Nossos Patrimônios Culturais:
- Importante destacar que a Capoeira é Patrimônio Cultural do Brasil, do estado do Rio de Janeiro e da Humanidade, e que o Estado não tem cumprido com seu papel na proteção deste Patrimônio Cultural como previsto no Artº 216 da Constituição Federal);
Propostas dos Editais da SECEC/RJ:
- Apesar da SECEC/RJ ter assumido o compromisso de realização de Edital Específico para a Capoeira através do Ofício SECEC/COMGFEC nº 02/2023, a Capoeira não está contemplada no Plano de Ação da Lei Paulo Gustavo aprovado pelo Ministério da Cultura.
Diante do exposto, nós, abaixo assinados EXIGIMOS da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Rio de Janeiro EDITAL ESPECÍFICO PARA A CAPOEIRA com os recursos da Lei Paulo Gustavo.
#CapoeiraNaLeiPauloGustavoJá #CapoeiraÉUmDireito #SECECRJ

Rede Nacional de Ação pela CapoeiraCriador do abaixo-assinado
2.367
O problema
Mestres, Mestras e Capoeiristas:
- Vocês sabem que o estado do Rio de Janeiro receberá 139 milhões de reais da Lei Paulo Gustavo?
- E que a Capoeira não foi contemplada em nenhuma ação?
O que a Lei diz:
- Mínimo de 20% para Ações Afrimativas;
- Que a Capoeira deve ser uma das contempladas (Art. 8º § 9º da Lei Complementar nº 195/2022 (Lei Paulo Gustavo): § 9º Incluem-se nas atividades abrangidas pelos instrumentos de seleção previstos no § 1º deste artigo as relacionadas a [..] culturais afro-brasileiras, culturas dos povos indígenas, culturas dos povos nômades, culturas populares, capoeira, culturas quilombolas, culturas dos povos e comunidades tradicionais de matriz africana [...];
- Lei nº 195/2022: § 7º No caso de grupos vulneráveis, de pessoas que desenvolvem atividades técnicas e para o setor de culturas populares e tradicionais, o ente da Federação deverá realizar busca ativa de beneficiários, e as propostas oriundas desses grupos poderão ser apresentadas por meio oral, registradas em meio audiovisual e reduzidas a termo pelo órgão responsável pelo instrumento de seleção.
Nossos Patrimônios Culturais:
- Importante destacar que a Capoeira é Patrimônio Cultural do Brasil, do estado do Rio de Janeiro e da Humanidade, e que o Estado não tem cumprido com seu papel na proteção deste Patrimônio Cultural como previsto no Artº 216 da Constituição Federal);
Propostas dos Editais da SECEC/RJ:
- Apesar da SECEC/RJ ter assumido o compromisso de realização de Edital Específico para a Capoeira através do Ofício SECEC/COMGFEC nº 02/2023, a Capoeira não está contemplada no Plano de Ação da Lei Paulo Gustavo aprovado pelo Ministério da Cultura.
Diante do exposto, nós, abaixo assinados EXIGIMOS da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Rio de Janeiro EDITAL ESPECÍFICO PARA A CAPOEIRA com os recursos da Lei Paulo Gustavo.
#CapoeiraNaLeiPauloGustavoJá #CapoeiraÉUmDireito #SECECRJ

Rede Nacional de Ação pela CapoeiraCriador do abaixo-assinado
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Os tomadores de decisão
Deputado Estadual
Margareth Menezes
Danielle Barros
Benedita da Silva
Talíria Petrone
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Abaixo-assinado criado em 9 de junho de 2023