Lei Nacional do Sossego


Lei Nacional do Sossego
O problema
A vida nos grandes centros urbanos já é estressante por definição. Além de problemas como a criminalidade, o trânsito caótico, a poluição do ar e o barulho gerado por todo tipo de veículo e máquinas pesadas que inevitavelmente fazem parte do dia-a-dia das grandes cidades, muitos cidadãos brasileiros são obrigados a conviver com um mal crônico que torna nossas vidas ainda mais difíceis: a poluição sonora e a perturbação de sossego.
Seja nos bairros mais urbanizados, nas periferias, ou mesmo nas áreas rurais, não é difícil encontrar brasileiros que tem o seu direito ao descanso constantemente violado por vizinhos e/ou estabelecimentos comerciais que fazem uso indiscriminado de equipamentos de som de alta potência sem a mínima consideração em relação à vizinhança.
Por este motivo, nós, cidadãos brasileiros que trabalham duro para pagar seus impostos, e que muitas vezes temos em nossas casas crianças pequenas, idosos e pessoas autistas, pedimos ao Congresso Nacional que considere a criação de uma legislação específica para este tema, que contemple os seguintes pontos:
1) A proibição do uso e comercialização de qualquer tipo de equipamento de som PORTÁTIL e/ou MÓVEL (incluindo aqueles embarcados em automóveis e outros veículos) com potência igual ou superior a 15W. Equipamentos portáteis ou móveis devem ser destinados unicamente ao uso individual e não devem ser utilizados em potência superior ao necessário para este fim.
2) Proibição do uso e comercialização de qualquer tipo de equipamento de som DOMÉSTICO com potência igual ou superior a 30W. Tais equipamentos devem ser destinados unicamente ao uso particular dentro dos limites domiciliares do proprietário, sendo inadequado seu uso em potência superior ao necessário para este fim.
3) Proibição da utilização de equipamentos de som com potência superior a 30W em espaços abertos, sejam estes espaços públicos ou privados. Tais equipamentos devem ser utilizados apenas em espaços fechados e que recebam o devido tratamento acústico. No caso de equipamentos com potência superior a 100W, estes devem considerados como de uso profissional, e sua operação deve ser restrita apenas a profissionais habilitados e com a devida autorização dos órgão públicos competentes.
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O problema
A vida nos grandes centros urbanos já é estressante por definição. Além de problemas como a criminalidade, o trânsito caótico, a poluição do ar e o barulho gerado por todo tipo de veículo e máquinas pesadas que inevitavelmente fazem parte do dia-a-dia das grandes cidades, muitos cidadãos brasileiros são obrigados a conviver com um mal crônico que torna nossas vidas ainda mais difíceis: a poluição sonora e a perturbação de sossego.
Seja nos bairros mais urbanizados, nas periferias, ou mesmo nas áreas rurais, não é difícil encontrar brasileiros que tem o seu direito ao descanso constantemente violado por vizinhos e/ou estabelecimentos comerciais que fazem uso indiscriminado de equipamentos de som de alta potência sem a mínima consideração em relação à vizinhança.
Por este motivo, nós, cidadãos brasileiros que trabalham duro para pagar seus impostos, e que muitas vezes temos em nossas casas crianças pequenas, idosos e pessoas autistas, pedimos ao Congresso Nacional que considere a criação de uma legislação específica para este tema, que contemple os seguintes pontos:
1) A proibição do uso e comercialização de qualquer tipo de equipamento de som PORTÁTIL e/ou MÓVEL (incluindo aqueles embarcados em automóveis e outros veículos) com potência igual ou superior a 15W. Equipamentos portáteis ou móveis devem ser destinados unicamente ao uso individual e não devem ser utilizados em potência superior ao necessário para este fim.
2) Proibição do uso e comercialização de qualquer tipo de equipamento de som DOMÉSTICO com potência igual ou superior a 30W. Tais equipamentos devem ser destinados unicamente ao uso particular dentro dos limites domiciliares do proprietário, sendo inadequado seu uso em potência superior ao necessário para este fim.
3) Proibição da utilização de equipamentos de som com potência superior a 30W em espaços abertos, sejam estes espaços públicos ou privados. Tais equipamentos devem ser utilizados apenas em espaços fechados e que recebam o devido tratamento acústico. No caso de equipamentos com potência superior a 100W, estes devem considerados como de uso profissional, e sua operação deve ser restrita apenas a profissionais habilitados e com a devida autorização dos órgão públicos competentes.
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Abaixo-assinado criado em 17 de novembro de 2024