Lei Melissa Campos - Alteração do ECA

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MARLENE DE FATIMA CARNEIRO e outras 19 pessoas assinaram recentemente.

O problema

Melissa Campos, de 14 anos, foi brutalmente assassinada dentro da escola onde estudava por dois colegas de classe da mesma idade. O crime foi premeditado e cruel. Os assassinos da Melissa cumprirão medida socioeducativa por no máximo 3 anos, mas poderão ser liberados antes disso, pois serão reavaliados a cada 6 meses. Isso é o máximo que a lei atual permite.

Nós, familiares da Melissa, movidos pelo sentimento de injustiça, buscamos alterar a legislação vigente, permitindo medidas mais rígidas para crimes tão graves. Redigimos uma minuta de projeto de lei e pedimos o seu apoio para tornar a Lei Melissa Campos realidade.

O que nosso projeto propõe?

1- impossibilitar que o adolescente infrator condenado pela prática de ato infracional análogo a crime hediondo praticado com violência grave (homicídio qualificado, estupro, latrocínio) ou a crime cometido com violência grave no ambiente escolar tenha atividades externas à internação; 

2 - estabelecer o prazo máximo para internação, de modo geral, em 5 anos, com avaliações semestrais; 

3 - estabelecer que, em se tratando de atos infracionais análogos a crimes hediondos cometidos com violência grave (homicídio qualificado, estupro, latrocínio) ou a crimes cometidos com violência grave no ambiente escolar, a internação terá prazo mínimo de 3 anos e máximo de 10 anos, com avaliações anuais; 

4 - condicionar a desinternacão do Adolescente infrator à emissão de laudo por equipe técnica multidisciplinar, formada por psicólogo, psiquiatra e assistente social, laudo este que ateste a ausência de periculosidade do infrator e a sua aptidão para retorno à sociedade; 

5 - condicionar a desinternação do Adolescente infrator à ausência de cometimento de outros atos infracionais na entidade em que estiver internado e ao cumprimento de metas estabelecidas em plano individualizado elaborado de acordo com as especificidades dele; 

6 - excluir o limite de idade máximo 21 anos para internação de adolescentes; 

7 - possibilitar a quebra de sigilo de dados do Adolescente e do processo infracional, mediante autorização judicial, a pedido do Ministério Público ou da vítima e de sua família, em casos específicos em que a repercussão do caso e seus impactos na sociedade o recomendarem.

 

Reforçamos que a nossa intenção é reprimir, prevenir e punir adequadamente atos infracionais análogos a crimes violentos que refletem uma faceta perigosa da personalidade do adolescente e NÃO punir atos infracionais perpetrados por adolescentes que foram levados a cometê-los em razão de sua situação de vulnerabilidade social.

Em nome da Melissa, e em homenagem a ela, que era tão empática e que tanto amava ajudar os outros, é que desejamos que ela deixe esse legado à sociedade.

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O problema

Melissa Campos, de 14 anos, foi brutalmente assassinada dentro da escola onde estudava por dois colegas de classe da mesma idade. O crime foi premeditado e cruel. Os assassinos da Melissa cumprirão medida socioeducativa por no máximo 3 anos, mas poderão ser liberados antes disso, pois serão reavaliados a cada 6 meses. Isso é o máximo que a lei atual permite.

Nós, familiares da Melissa, movidos pelo sentimento de injustiça, buscamos alterar a legislação vigente, permitindo medidas mais rígidas para crimes tão graves. Redigimos uma minuta de projeto de lei e pedimos o seu apoio para tornar a Lei Melissa Campos realidade.

O que nosso projeto propõe?

1- impossibilitar que o adolescente infrator condenado pela prática de ato infracional análogo a crime hediondo praticado com violência grave (homicídio qualificado, estupro, latrocínio) ou a crime cometido com violência grave no ambiente escolar tenha atividades externas à internação; 

2 - estabelecer o prazo máximo para internação, de modo geral, em 5 anos, com avaliações semestrais; 

3 - estabelecer que, em se tratando de atos infracionais análogos a crimes hediondos cometidos com violência grave (homicídio qualificado, estupro, latrocínio) ou a crimes cometidos com violência grave no ambiente escolar, a internação terá prazo mínimo de 3 anos e máximo de 10 anos, com avaliações anuais; 

4 - condicionar a desinternacão do Adolescente infrator à emissão de laudo por equipe técnica multidisciplinar, formada por psicólogo, psiquiatra e assistente social, laudo este que ateste a ausência de periculosidade do infrator e a sua aptidão para retorno à sociedade; 

5 - condicionar a desinternação do Adolescente infrator à ausência de cometimento de outros atos infracionais na entidade em que estiver internado e ao cumprimento de metas estabelecidas em plano individualizado elaborado de acordo com as especificidades dele; 

6 - excluir o limite de idade máximo 21 anos para internação de adolescentes; 

7 - possibilitar a quebra de sigilo de dados do Adolescente e do processo infracional, mediante autorização judicial, a pedido do Ministério Público ou da vítima e de sua família, em casos específicos em que a repercussão do caso e seus impactos na sociedade o recomendarem.

 

Reforçamos que a nossa intenção é reprimir, prevenir e punir adequadamente atos infracionais análogos a crimes violentos que refletem uma faceta perigosa da personalidade do adolescente e NÃO punir atos infracionais perpetrados por adolescentes que foram levados a cometê-los em razão de sua situação de vulnerabilidade social.

Em nome da Melissa, e em homenagem a ela, que era tão empática e que tanto amava ajudar os outros, é que desejamos que ela deixe esse legado à sociedade.

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Abaixo-assinado criado em 22 de junho de 2025