Lei Melissa Campos - Alteração do ECA


Lei Melissa Campos - Alteração do ECA
O problema
Melissa Campos, de 14 anos, foi brutalmente assassinada dentro da escola onde estudava por dois colegas de classe da mesma idade. O crime foi premeditado e cruel. Os assassinos da Melissa cumprirão medida socioeducativa por no máximo 3 anos, mas poderão ser liberados antes disso, pois serão reavaliados a cada 6 meses. Isso é o máximo que a lei atual permite.
Nós, familiares da Melissa, movidos pelo sentimento de injustiça, buscamos alterar a legislação vigente, permitindo medidas mais rígidas para crimes tão graves. Redigimos uma minuta de projeto de lei e pedimos o seu apoio para tornar a Lei Melissa Campos realidade.
O que nosso projeto propõe?
1- impossibilitar que o adolescente infrator condenado pela prática de ato infracional análogo a crime hediondo praticado com violência grave (homicídio qualificado, estupro, latrocínio) ou a crime cometido com violência grave no ambiente escolar tenha atividades externas à internação;
2 - estabelecer o prazo máximo para internação, de modo geral, em 5 anos, com avaliações semestrais;
3 - estabelecer que, em se tratando de atos infracionais análogos a crimes hediondos cometidos com violência grave (homicídio qualificado, estupro, latrocínio) ou a crimes cometidos com violência grave no ambiente escolar, a internação terá prazo mínimo de 3 anos e máximo de 10 anos, com avaliações anuais;
4 - condicionar a desinternacão do Adolescente infrator à emissão de laudo por equipe técnica multidisciplinar, formada por psicólogo, psiquiatra e assistente social, laudo este que ateste a ausência de periculosidade do infrator e a sua aptidão para retorno à sociedade;
5 - condicionar a desinternação do Adolescente infrator à ausência de cometimento de outros atos infracionais na entidade em que estiver internado e ao cumprimento de metas estabelecidas em plano individualizado elaborado de acordo com as especificidades dele;
6 - excluir o limite de idade máximo 21 anos para internação de adolescentes;
7 - possibilitar a quebra de sigilo de dados do Adolescente e do processo infracional, mediante autorização judicial, a pedido do Ministério Público ou da vítima e de sua família, em casos específicos em que a repercussão do caso e seus impactos na sociedade o recomendarem.
Reforçamos que a nossa intenção é reprimir, prevenir e punir adequadamente atos infracionais análogos a crimes violentos que refletem uma faceta perigosa da personalidade do adolescente e NÃO punir atos infracionais perpetrados por adolescentes que foram levados a cometê-los em razão de sua situação de vulnerabilidade social.
Em nome da Melissa, e em homenagem a ela, que era tão empática e que tanto amava ajudar os outros, é que desejamos que ela deixe esse legado à sociedade.
O problema
Melissa Campos, de 14 anos, foi brutalmente assassinada dentro da escola onde estudava por dois colegas de classe da mesma idade. O crime foi premeditado e cruel. Os assassinos da Melissa cumprirão medida socioeducativa por no máximo 3 anos, mas poderão ser liberados antes disso, pois serão reavaliados a cada 6 meses. Isso é o máximo que a lei atual permite.
Nós, familiares da Melissa, movidos pelo sentimento de injustiça, buscamos alterar a legislação vigente, permitindo medidas mais rígidas para crimes tão graves. Redigimos uma minuta de projeto de lei e pedimos o seu apoio para tornar a Lei Melissa Campos realidade.
O que nosso projeto propõe?
1- impossibilitar que o adolescente infrator condenado pela prática de ato infracional análogo a crime hediondo praticado com violência grave (homicídio qualificado, estupro, latrocínio) ou a crime cometido com violência grave no ambiente escolar tenha atividades externas à internação;
2 - estabelecer o prazo máximo para internação, de modo geral, em 5 anos, com avaliações semestrais;
3 - estabelecer que, em se tratando de atos infracionais análogos a crimes hediondos cometidos com violência grave (homicídio qualificado, estupro, latrocínio) ou a crimes cometidos com violência grave no ambiente escolar, a internação terá prazo mínimo de 3 anos e máximo de 10 anos, com avaliações anuais;
4 - condicionar a desinternacão do Adolescente infrator à emissão de laudo por equipe técnica multidisciplinar, formada por psicólogo, psiquiatra e assistente social, laudo este que ateste a ausência de periculosidade do infrator e a sua aptidão para retorno à sociedade;
5 - condicionar a desinternação do Adolescente infrator à ausência de cometimento de outros atos infracionais na entidade em que estiver internado e ao cumprimento de metas estabelecidas em plano individualizado elaborado de acordo com as especificidades dele;
6 - excluir o limite de idade máximo 21 anos para internação de adolescentes;
7 - possibilitar a quebra de sigilo de dados do Adolescente e do processo infracional, mediante autorização judicial, a pedido do Ministério Público ou da vítima e de sua família, em casos específicos em que a repercussão do caso e seus impactos na sociedade o recomendarem.
Reforçamos que a nossa intenção é reprimir, prevenir e punir adequadamente atos infracionais análogos a crimes violentos que refletem uma faceta perigosa da personalidade do adolescente e NÃO punir atos infracionais perpetrados por adolescentes que foram levados a cometê-los em razão de sua situação de vulnerabilidade social.
Em nome da Melissa, e em homenagem a ela, que era tão empática e que tanto amava ajudar os outros, é que desejamos que ela deixe esse legado à sociedade.
Abaixo-assinado encerrado
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Abaixo-assinado criado em 22 de junho de 2025