Lei do silêncio
Lei do silêncio
O problema
PERTURBAÇÃO DE SOSSEGO – LEI DAS CONTRAVENÇÕES PENAIS – ARTIGO 42 e 65; CRIME CONTRA O MEIO AMBIENTE – SOM EXCESSIVAMENTE ALTO; DIREITO DE VIZINHANÇA – PARCIMÔNIA E URBANIDADE – RESPEITO; PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA.
Inicialmente, cumpre esclarecer que a iniciativa deste comunicado forma a expressa de diversos órgãos e instituições do Estado de São Paulo, entre eles o Ministério Público, o Poder Judiciário, a Polícia Militar e Civil, a Defensoria Pública, quanto ao grave problema que é a POLUIÇÃO SONORA E PERTURBAÇÃO DE SOSSEGO.
Trata-se apenas de uma medida voltada mesmo para tentar esclarecer, da melhor maneira, alguns fatos que talvez escapem ao conhecimento de Todos órgão.
O Srs. Maiara Araújo e amigo Carlos Magno faz uso de som extremamente alto, usando várias caixas de som na frente de sua residência, chamando amigos também com carros de som e paredão, com som nos últimos volumes, bebendo no meio da rua, incomodando, principalmente pelo excesso de ruído e som muito alto, perturbando o sossego das vítimas que, senti-se incomodadas em seu próprio lar, acabamos sentindo constantemente com forte dor de cabeça, quando ocorre os fatos.
Assim, esta não é a primeira vez que o Srs. Maiara Araújo e Carlos Magno faz uso do som em extrema altura, levando a perpetuação do ruído até altas horas, inclusive, umas vezes, vitimas, noutra situações pedimos por diversas vezes para que abaixe o som e o desrespeito e tamanho que aumentão ainda mais.
O que ocorre é que o Srs. Maiara Araújo e Carlos Magno está abusando do seu direito de liberdade e privacidade, fazendo uso de som extremamente alto em dias e horários mais variados possíveis, tornando a convivência pacífica e ordeira num verdadeiro tumulto, pois quando está sob efeito do álcool, fica fazendo uso de som extremamente alto, perturbando o sossego da comunidade que, temerosa, prefere silenciar.
A PERTURBAÇÃO DE SOSSEGO ocorre EM DIAS DA SEMANA E SE DILATA ATÉ NOS FINAIS DE SEMANA E FERIADOS PASSANDO A NOITE TODA.
Observe que o local que residimos não é provido de tratamento acústico e, para agravar o problema, as músicas são quase que diariamente executadas em altíssimo volume e elevados níveis de pressão sonora fazendo janelas e portas vibrarem.
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O problema
PERTURBAÇÃO DE SOSSEGO – LEI DAS CONTRAVENÇÕES PENAIS – ARTIGO 42 e 65; CRIME CONTRA O MEIO AMBIENTE – SOM EXCESSIVAMENTE ALTO; DIREITO DE VIZINHANÇA – PARCIMÔNIA E URBANIDADE – RESPEITO; PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA.
Inicialmente, cumpre esclarecer que a iniciativa deste comunicado forma a expressa de diversos órgãos e instituições do Estado de São Paulo, entre eles o Ministério Público, o Poder Judiciário, a Polícia Militar e Civil, a Defensoria Pública, quanto ao grave problema que é a POLUIÇÃO SONORA E PERTURBAÇÃO DE SOSSEGO.
Trata-se apenas de uma medida voltada mesmo para tentar esclarecer, da melhor maneira, alguns fatos que talvez escapem ao conhecimento de Todos órgão.
O Srs. Maiara Araújo e amigo Carlos Magno faz uso de som extremamente alto, usando várias caixas de som na frente de sua residência, chamando amigos também com carros de som e paredão, com som nos últimos volumes, bebendo no meio da rua, incomodando, principalmente pelo excesso de ruído e som muito alto, perturbando o sossego das vítimas que, senti-se incomodadas em seu próprio lar, acabamos sentindo constantemente com forte dor de cabeça, quando ocorre os fatos.
Assim, esta não é a primeira vez que o Srs. Maiara Araújo e Carlos Magno faz uso do som em extrema altura, levando a perpetuação do ruído até altas horas, inclusive, umas vezes, vitimas, noutra situações pedimos por diversas vezes para que abaixe o som e o desrespeito e tamanho que aumentão ainda mais.
O que ocorre é que o Srs. Maiara Araújo e Carlos Magno está abusando do seu direito de liberdade e privacidade, fazendo uso de som extremamente alto em dias e horários mais variados possíveis, tornando a convivência pacífica e ordeira num verdadeiro tumulto, pois quando está sob efeito do álcool, fica fazendo uso de som extremamente alto, perturbando o sossego da comunidade que, temerosa, prefere silenciar.
A PERTURBAÇÃO DE SOSSEGO ocorre EM DIAS DA SEMANA E SE DILATA ATÉ NOS FINAIS DE SEMANA E FERIADOS PASSANDO A NOITE TODA.
Observe que o local que residimos não é provido de tratamento acústico e, para agravar o problema, as músicas são quase que diariamente executadas em altíssimo volume e elevados níveis de pressão sonora fazendo janelas e portas vibrarem.
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Abaixo-assinado criado em 16 de junho de 2024