LEI DIAMOND : PROIBIÇÃO DE TATUAGENS E PIERCINGS EM ANIMAIS

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O problema

Tatuagens sempre doem quando são feitas, e por pelo menos 7 dias o incômodo continua na área tatuada. Dito isso, queremos pedir a proibição de Tatuagens e Piercings em animais por estética! Um caso chamou a atenção de toda comunidade tatuada e defensores de animais, um tatuador fez uma âncora no focinho de seu Bull Terrier, estrelas perto de seus olhos e alguns símbolos nas orelhas do seu animal. Alegando que o procedimento era pra salvar o cão do câncer de pele, pois ele é albino e é suscetível a problemas de pele. O problema é que se fosse mesmo pensando na saúde do animal, a tatuagem não teria nenhum desenho.

Falamos com vários Veterinários e TODOS ELES reprovaram a ação, e disseram que existe protetor solar para cães e isso resolveria. Além do mais, se tatuagem resolvesse o nosso problema com os raios UV, todo tatuado nunca mais precisaria passar filtro solar.

Queremos criar a Lei Diamond, que é o nome do Bull Terrier tatuado. Proibindo assim tatuagens e piercings em animais, assim como já existe Lei parecida nos Estados Unidos. Os donos do cachorro disseram que tiveram respaldo de alguns professores do Curso de Medicina Veterinária de Poços de Caldas e da Região, o que englobaria a PUC Minas, única instituição a ministrar o curso de Veterinária em Poços de Caldas, o que foi rapidamente desmentido pela instituição em nota, dizendo que desconhece o tatuador e que não compactuaria de jeito nenhum com uma barbaridade dessa.

No Brasil o artigo 32 da Lei n o 9.605, de 12 de fevereiro de 1998
fala que é maus tratos submeter animais a "experiências dolorosas". Mesmo que para fins didáticos ou científicos quando existem recursos alternativos!

Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:

Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.

§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.

Por analogia, devemos utilizar também a regulamentação do CFMV de 2013
que proíbe a mutilação de animais pra fins estéticos.

 

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Filipe LopesCriador do abaixo-assinado

Os tomadores de decisão

fernandacs.direito@gmail.com
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