

LEI DE INICIATIVA POPULAR - Combate a maus tratos dos animais
O problema
"Cria Protocolo de atendimento e campanha de combate a maus tratos dos animais. Com base na lei já existente Lei nº 20.629, de 08 e novembro de 2019 do Estado de Goiás"
APROVADO PRELIMINARMENTE À PUBLICAÇÃO E, POSTERIORMENTE À COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA DE ANÁPOLIS, decreta e eu sanciono a seguinte, passa a vigorar com os seguintes termos:
Art.1°.A As clínicas, consultórios ou hospitais veterinários, pet shops e demais estabelecimentos veterinários, quando constatarem indícios de maus-tratos nos animais atendidos, deverão comunicar imediatamente o fato à Polícia Judiciária competente. Parágrafo único. A comunicação de fato deverá conter as seguintes informações:
I - Qualificação contendo nome, endereço e contato do acompanhante do animal no momento do atendimento;
II – O relatório do atendimento prestado, contendo a espécie, raça e características físicas do animal, descrição de sua situação de saúde na hora do atendimento e os respectivos procedimentos adotados. "
Art.2º Criação de cartazes informativos com de denúncia e combate aos maus tratos dos animais a serem afixados nas clinicas veterinárias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O combate aos maus-tratos a animais deve ser perene e, neste sentido, é essencial estabelecer uma forma de colaboração entre a sociedade civil uma vez que os animais inclusive os que tem tutorem muitas vezes sofre maus tratos como espoco da dor da família.
É imprescindível que o município promova a luta pela defesa e pelo bem-estar dos animais. O objetivo da medida é ampliar a fiscalização deste tipo de conduta criminosa. Assim a necessidade que nossa cidade esteja na vanguarda com outras no combate a violência contra os animais

O problema
"Cria Protocolo de atendimento e campanha de combate a maus tratos dos animais. Com base na lei já existente Lei nº 20.629, de 08 e novembro de 2019 do Estado de Goiás"
APROVADO PRELIMINARMENTE À PUBLICAÇÃO E, POSTERIORMENTE À COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA DE ANÁPOLIS, decreta e eu sanciono a seguinte, passa a vigorar com os seguintes termos:
Art.1°.A As clínicas, consultórios ou hospitais veterinários, pet shops e demais estabelecimentos veterinários, quando constatarem indícios de maus-tratos nos animais atendidos, deverão comunicar imediatamente o fato à Polícia Judiciária competente. Parágrafo único. A comunicação de fato deverá conter as seguintes informações:
I - Qualificação contendo nome, endereço e contato do acompanhante do animal no momento do atendimento;
II – O relatório do atendimento prestado, contendo a espécie, raça e características físicas do animal, descrição de sua situação de saúde na hora do atendimento e os respectivos procedimentos adotados. "
Art.2º Criação de cartazes informativos com de denúncia e combate aos maus tratos dos animais a serem afixados nas clinicas veterinárias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O combate aos maus-tratos a animais deve ser perene e, neste sentido, é essencial estabelecer uma forma de colaboração entre a sociedade civil uma vez que os animais inclusive os que tem tutorem muitas vezes sofre maus tratos como espoco da dor da família.
É imprescindível que o município promova a luta pela defesa e pelo bem-estar dos animais. O objetivo da medida é ampliar a fiscalização deste tipo de conduta criminosa. Assim a necessidade que nossa cidade esteja na vanguarda com outras no combate a violência contra os animais

Atualizações do abaixo-assinado
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Abaixo-assinado criado em 24 de junho de 2022