Lei arvore da vida. Nenhuma arvore a menos!


Lei arvore da vida. Nenhuma arvore a menos!
O problema
Abaixo-assinado: Pela proteção das árvores e da Mata Atlântica em Ubatuba
Os moradores de Ubatuba e regiões próximas estão diretamente impactados pelo desmatamento e pelo corte de árvores na Mata Atlântica. Esses danos ambientais levam à redução da qualidade do ar, ao aumento da temperatura local e à perda de recursos naturais que sustentam a agricultura e o abastecimento hídrico. Além disso, as comunidades enfrentam a ameaça de desastres ambientais, como enchentes e deslizamentos de terra, agravados pela destruição da vegetação.
Se o desmatamento continuar, a biodiversidade única da Mata Atlântica será perdida, junto com a capacidade desse bioma de combater o colapso climático. Sem as árvores, que armazenam carbono e regulam o clima, as mudanças climáticas se intensificarão. Além disso, a história e a cultura locais, representadas por árvores centenárias, estarão em risco, e futuras gerações sofrerão as consequências de viver em um ambiente degradado.
Estamos em um ponto crítico para proteger o que resta da Mata Atlântica e suas árvores. A Lei Árvore da Vida pode impedir o corte de árvores com mais de 50 anos e importância histórica ou cultural, por meio de avaliações técnicas e apoio da população. Agir agora é essencial para garantir um futuro sustentável e preservar nossa riqueza ambiental, cultural e climática. Não há tempo a perder! Junte-se a esta causa e faça sua parte.
Nenhuma arvore a menos!
Minuta da lei.
Proposta de Lei: "Árvore da Vida"
Art. 1º - Fica instituído no município de Ubatuba o programa "Árvore da Vida", que visa proteger árvores com mais de 50 anos que possuam relevância ambiental, histórica, cultural ou simbólica para a comunidade.
Art. 2º - A proteção das árvores será concedida com base em:
I - Abaixo-assinado popular demonstrando a importância da árvore para a comunidade local;
II - Parecer técnico-científico emitido por especialistas em biologia, meio ambiente ou áreas correlatas.
Art. 3º - Áreas de proteção especial poderão ser delimitadas para as árvores protegidas, garantindo sua preservação e promovendo ações de conscientização.
Art. 4º - Esta lei visa:
I - Fomentar o respeito ao meio ambiente;
II - Incentivar a participação comunitária na defesa da biodiversidade;
III - Valorizar a herança natural e cultural de Ubatuba.
Art. 5º - Caberá aos órgãos competentes do município a fiscalização e o cumprimento desta lei.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
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O problema
Abaixo-assinado: Pela proteção das árvores e da Mata Atlântica em Ubatuba
Os moradores de Ubatuba e regiões próximas estão diretamente impactados pelo desmatamento e pelo corte de árvores na Mata Atlântica. Esses danos ambientais levam à redução da qualidade do ar, ao aumento da temperatura local e à perda de recursos naturais que sustentam a agricultura e o abastecimento hídrico. Além disso, as comunidades enfrentam a ameaça de desastres ambientais, como enchentes e deslizamentos de terra, agravados pela destruição da vegetação.
Se o desmatamento continuar, a biodiversidade única da Mata Atlântica será perdida, junto com a capacidade desse bioma de combater o colapso climático. Sem as árvores, que armazenam carbono e regulam o clima, as mudanças climáticas se intensificarão. Além disso, a história e a cultura locais, representadas por árvores centenárias, estarão em risco, e futuras gerações sofrerão as consequências de viver em um ambiente degradado.
Estamos em um ponto crítico para proteger o que resta da Mata Atlântica e suas árvores. A Lei Árvore da Vida pode impedir o corte de árvores com mais de 50 anos e importância histórica ou cultural, por meio de avaliações técnicas e apoio da população. Agir agora é essencial para garantir um futuro sustentável e preservar nossa riqueza ambiental, cultural e climática. Não há tempo a perder! Junte-se a esta causa e faça sua parte.
Nenhuma arvore a menos!
Minuta da lei.
Proposta de Lei: "Árvore da Vida"
Art. 1º - Fica instituído no município de Ubatuba o programa "Árvore da Vida", que visa proteger árvores com mais de 50 anos que possuam relevância ambiental, histórica, cultural ou simbólica para a comunidade.
Art. 2º - A proteção das árvores será concedida com base em:
I - Abaixo-assinado popular demonstrando a importância da árvore para a comunidade local;
II - Parecer técnico-científico emitido por especialistas em biologia, meio ambiente ou áreas correlatas.
Art. 3º - Áreas de proteção especial poderão ser delimitadas para as árvores protegidas, garantindo sua preservação e promovendo ações de conscientização.
Art. 4º - Esta lei visa:
I - Fomentar o respeito ao meio ambiente;
II - Incentivar a participação comunitária na defesa da biodiversidade;
III - Valorizar a herança natural e cultural de Ubatuba.
Art. 5º - Caberá aos órgãos competentes do município a fiscalização e o cumprimento desta lei.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Abaixo-assinado criado em 8 de abril de 2025