

Judiciário usa idosos de 97 para fraudar imóveis e promover extermínio das vítimas.
O problema
DENÚNCIA PÚBLICA DE GRAVES CRIMES E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA NO JUDICIÁRIO DE LIMEIRA
O Poder Judiciário da Comarca de Limeira tem atuado de maneira gravíssima e fraudulenta, utilizando duas pessoas idosas de 97 anos como fachada para a prática de crimes graves contra a vida e contra o patrimônio, e para a falsificação de documentos de imóveis na cidade.
O esquema consiste em inserir informações falsas em escrituras públicas, registrando em nome dessas pessoas propriedades que não lhes pertencem. Em seguida, os envolvidos ajuízam um processo fraudulento, contando com a participação coordenada de magistrados e membros do Ministério Público, além de utilizarem laudos periciais ideologicamente falsos para legitimar as fraudes.
A conduta dos peritos configura falsidade ideológica por interposta pessoa. Sob a falsa premissa de constatações técnicas, inserem inverdades nos autos — como a alegação de que a vítima "se acha perseguida" — para justificar medidas invasivas. O objetivo real dessas ações é afastar os moradores legítimos, invadir o imóvel, confiscar bens e pertences, e transferir a posse para a organização criminosa. Atualmente, os legítimos moradores estão impedidos de residir em sua própria casa, arcando com custos de aluguel em outro local.
Todas as petições e provas apresentadas nos autos são sistematicamente ignoradas. Quando são propostas medidas legais ou representações contra os magistrados e peritos envolvidos, os processos são sumariamente impedidos de tramitar pelos envolvidos, e logo em seguida extintos, retirando a voz das vítimas e mantendo o andamento do esquema.
Não se trata de um caso isolado: há registros de tentativas de apropriação indevida de pelo menos três terrenos e imóveis na cidade pelo mesmo grupo. O esquema conta ainda com a conivência de terceiros que se beneficiam de valores de locação irrisórios e utilizam critérios discriminatórios e racistas para justificar a expulsão dos verdadeiros proprietários e a transferência dos bens para a organização criminosa.
"Um NEGRINHO passou na rua, não podia escutar"; " O laudo da Virgínia ( Psicóloga da vítima) não serve porque ela é BAIANA".
Já enviamos as denúncias formalizadas perante órgãos competentes, incluindo o Ministério Público de Goiás, estado de origem de uma das vítimas, visto que as demais residem em cidades como São Vicente, Belo Horizonte e no próprio imóvel em Limeira. Contudo, há uma omissão sistêmica por parte do tribunal de São Paulo, que mantêm a tramitação de um processo sem qualquer fundamento, e um juízo manifestamente incompetente e suspeito, perpetuando os abusos e o risco iminente de esbulho possessório.
Uma das mensagens na caixa postal querendo que uma das vítimas tivesse o contato PRESENCIAL com o PROMOTOR que quer matá-la e entregar o imóvel para os integrantes da organização criminosa:
"A pessoa que vai 'resolver' o seu problema ( MATAR) está esperando no fórum", "vai lá", "você TEM que ir".
Estamos sob constante ameaça e coação.
FUNDAMENTOS JURÍDICOS:
Esta petição pública fundamenta-se na violação direta a direitos fundamentais garantidos pela Constituição Federal e pelo Bloco de Constitucionalidade, bem como no desrespeito frontal ao Controle de Convencionalidade de Tratados Internacionais de Direitos Humanos. A instrumentalização da máquina judiciária para sustentar expedientes fraudulentos, perpetrada por autoridades que deveriam zelar pela legalidade, configura crimes contra a administração pública e abuso de autoridade.
O artigo 319 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal Brasileiro) tipifica o crime de prevaricação, que consiste no ato de funcionário público retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, visando satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
Nos termos do artigo 1º, parágrafo 1º, da Lei nº 12.850/2013, considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com o objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.
A estrutura criminosa opera mediante o conluio entre os idosos, advogados e os peritos judiciais que blindam a fraude e os agentes públicos — juiz André Quintela Alves Rodrigues e promotor Rafael Augusto Pressuto —, que dão continuidade ao processo fraudulento e à impunidade do grupo.
A divisão de tarefas é estabelecida de forma coordenada, com abuso de autoridade e poder, cerceamento de defesa, revitimização, ameaça, coação, tortura psicológica e uso de documentos públicos de terrenos com crime de falsidade ideológica.
Diante disso, a continuidade deste processo sob segredo de justiça constitui uma afronta direta ao princípio constitucional da publicidade dos atos processuais (art. 5º, LX, da Constituição Federal) e uma tentativa acinte de encobrir o arbítrio. O povo brasileiro e os contribuintes que financiam integralmente os salários e penduricalhos de magistrados e membros do Ministério Público têm o direito irrevogável de fiscalizar como a máquina pública está sendo instrumentalizada para acobertar prevaricações, chancelar laudos falsos e blindar integrantes de organizações criminosas.
TRÊS PODERES: EXECUTIVO, LEGISLATIVO E JUDICIÁRIO
A divisão dos três poderes, estabelecida pelo Artigo 2º da Constituição Federal, baseia-se na teoria dos freios e contrapesos de Montesquieu, visando evitar a tirania e a concentração de poder. A separação dos Poderes não é autorização para a conivência entre órgãos estatais para a prática de ilícitos. A alegação administrativa de que a competência decisória reside exclusivamente no Poder Judiciário não exime o Executivo, por meio do INSS e do SUS, de sua obrigação constitucional de zelar pela legalidade e proteger o patrimônio público e a integridade dos cidadãos.
PEDIDO
Diante de todo o exposto, exige-se:
Que este processo fraudulento seja imediatamente EXTINTO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, garantindo-se o retorno imediato e seguro dos moradores à sua própria residência para que possam exercer suas atividades normais de morar e residir em sua casa, livres de ameaças, de atos de promotores ou juízes, e de falsas perícias que ocultam crimes graves, cessando de vez a necessidade de pagar aluguel em outro lugar para escapar do risco iminente de morte dentro do próprio lar por decisões ilícitas.
Assinem essa petição pública e compartilhem com seus amigos. Afinal, somos nós que pagamos o salário de juiz, promotor e perito, e o nosso dinheiro está indo para a corrupção.
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O problema
DENÚNCIA PÚBLICA DE GRAVES CRIMES E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA NO JUDICIÁRIO DE LIMEIRA
O Poder Judiciário da Comarca de Limeira tem atuado de maneira gravíssima e fraudulenta, utilizando duas pessoas idosas de 97 anos como fachada para a prática de crimes graves contra a vida e contra o patrimônio, e para a falsificação de documentos de imóveis na cidade.
O esquema consiste em inserir informações falsas em escrituras públicas, registrando em nome dessas pessoas propriedades que não lhes pertencem. Em seguida, os envolvidos ajuízam um processo fraudulento, contando com a participação coordenada de magistrados e membros do Ministério Público, além de utilizarem laudos periciais ideologicamente falsos para legitimar as fraudes.
A conduta dos peritos configura falsidade ideológica por interposta pessoa. Sob a falsa premissa de constatações técnicas, inserem inverdades nos autos — como a alegação de que a vítima "se acha perseguida" — para justificar medidas invasivas. O objetivo real dessas ações é afastar os moradores legítimos, invadir o imóvel, confiscar bens e pertences, e transferir a posse para a organização criminosa. Atualmente, os legítimos moradores estão impedidos de residir em sua própria casa, arcando com custos de aluguel em outro local.
Todas as petições e provas apresentadas nos autos são sistematicamente ignoradas. Quando são propostas medidas legais ou representações contra os magistrados e peritos envolvidos, os processos são sumariamente impedidos de tramitar pelos envolvidos, e logo em seguida extintos, retirando a voz das vítimas e mantendo o andamento do esquema.
Não se trata de um caso isolado: há registros de tentativas de apropriação indevida de pelo menos três terrenos e imóveis na cidade pelo mesmo grupo. O esquema conta ainda com a conivência de terceiros que se beneficiam de valores de locação irrisórios e utilizam critérios discriminatórios e racistas para justificar a expulsão dos verdadeiros proprietários e a transferência dos bens para a organização criminosa.
"Um NEGRINHO passou na rua, não podia escutar"; " O laudo da Virgínia ( Psicóloga da vítima) não serve porque ela é BAIANA".
Já enviamos as denúncias formalizadas perante órgãos competentes, incluindo o Ministério Público de Goiás, estado de origem de uma das vítimas, visto que as demais residem em cidades como São Vicente, Belo Horizonte e no próprio imóvel em Limeira. Contudo, há uma omissão sistêmica por parte do tribunal de São Paulo, que mantêm a tramitação de um processo sem qualquer fundamento, e um juízo manifestamente incompetente e suspeito, perpetuando os abusos e o risco iminente de esbulho possessório.
Uma das mensagens na caixa postal querendo que uma das vítimas tivesse o contato PRESENCIAL com o PROMOTOR que quer matá-la e entregar o imóvel para os integrantes da organização criminosa:
"A pessoa que vai 'resolver' o seu problema ( MATAR) está esperando no fórum", "vai lá", "você TEM que ir".
Estamos sob constante ameaça e coação.
FUNDAMENTOS JURÍDICOS:
Esta petição pública fundamenta-se na violação direta a direitos fundamentais garantidos pela Constituição Federal e pelo Bloco de Constitucionalidade, bem como no desrespeito frontal ao Controle de Convencionalidade de Tratados Internacionais de Direitos Humanos. A instrumentalização da máquina judiciária para sustentar expedientes fraudulentos, perpetrada por autoridades que deveriam zelar pela legalidade, configura crimes contra a administração pública e abuso de autoridade.
O artigo 319 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal Brasileiro) tipifica o crime de prevaricação, que consiste no ato de funcionário público retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, visando satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
Nos termos do artigo 1º, parágrafo 1º, da Lei nº 12.850/2013, considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com o objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.
A estrutura criminosa opera mediante o conluio entre os idosos, advogados e os peritos judiciais que blindam a fraude e os agentes públicos — juiz André Quintela Alves Rodrigues e promotor Rafael Augusto Pressuto —, que dão continuidade ao processo fraudulento e à impunidade do grupo.
A divisão de tarefas é estabelecida de forma coordenada, com abuso de autoridade e poder, cerceamento de defesa, revitimização, ameaça, coação, tortura psicológica e uso de documentos públicos de terrenos com crime de falsidade ideológica.
Diante disso, a continuidade deste processo sob segredo de justiça constitui uma afronta direta ao princípio constitucional da publicidade dos atos processuais (art. 5º, LX, da Constituição Federal) e uma tentativa acinte de encobrir o arbítrio. O povo brasileiro e os contribuintes que financiam integralmente os salários e penduricalhos de magistrados e membros do Ministério Público têm o direito irrevogável de fiscalizar como a máquina pública está sendo instrumentalizada para acobertar prevaricações, chancelar laudos falsos e blindar integrantes de organizações criminosas.
TRÊS PODERES: EXECUTIVO, LEGISLATIVO E JUDICIÁRIO
A divisão dos três poderes, estabelecida pelo Artigo 2º da Constituição Federal, baseia-se na teoria dos freios e contrapesos de Montesquieu, visando evitar a tirania e a concentração de poder. A separação dos Poderes não é autorização para a conivência entre órgãos estatais para a prática de ilícitos. A alegação administrativa de que a competência decisória reside exclusivamente no Poder Judiciário não exime o Executivo, por meio do INSS e do SUS, de sua obrigação constitucional de zelar pela legalidade e proteger o patrimônio público e a integridade dos cidadãos.
PEDIDO
Diante de todo o exposto, exige-se:
Que este processo fraudulento seja imediatamente EXTINTO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, garantindo-se o retorno imediato e seguro dos moradores à sua própria residência para que possam exercer suas atividades normais de morar e residir em sua casa, livres de ameaças, de atos de promotores ou juízes, e de falsas perícias que ocultam crimes graves, cessando de vez a necessidade de pagar aluguel em outro lugar para escapar do risco iminente de morte dentro do próprio lar por decisões ilícitas.
Assinem essa petição pública e compartilhem com seus amigos. Afinal, somos nós que pagamos o salário de juiz, promotor e perito, e o nosso dinheiro está indo para a corrupção.
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Os tomadores de decisão
Atualizações do abaixo-assinado
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Abaixo-assinado criado em 30 de julho de 2026