Judiciário usa idosos de 97 para fraudar imóveis e promover extermínio das vítimas.

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O problema

 

DENÚNCIA PÚBLICA DE GRAVES CRIMES E  ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA NO JUDICIÁRIO DE LIMEIRA

 

O Poder Judiciário da Comarca de Limeira tem atuado de maneira gravíssima e fraudulenta, utilizando duas pessoas idosas de 97 anos como fachada para a prática de crimes graves contra a vida e contra o patrimônio, e para a falsificação de documentos de imóveis na cidade.

O esquema consiste em inserir informações falsas em escrituras públicas, registrando em nome dessas pessoas propriedades que não lhes pertencem. Em seguida, os envolvidos ajuízam um processo fraudulento, contando com a participação coordenada de magistrados e membros do Ministério Público, além de utilizarem laudos periciais ideologicamente falsos para legitimar as fraudes.

A conduta dos peritos configura falsidade ideológica por interposta pessoa. Sob a falsa premissa de constatações técnicas, inserem inverdades nos autos — como a alegação de que a vítima "se acha perseguida" — para justificar medidas invasivas. O objetivo real dessas ações é afastar os moradores legítimos, invadir o imóvel, confiscar bens e pertences, e transferir a posse para a organização criminosa. Atualmente, os legítimos moradores estão impedidos de residir em sua própria casa, arcando com custos de aluguel em outro local.

Todas as petições e provas apresentadas nos autos são sistematicamente ignoradas. Quando são propostas medidas legais ou representações contra os magistrados e peritos envolvidos, os processos são sumariamente impedidos de tramitar pelos envolvidos, e logo em seguida extintos, retirando a voz das vítimas e mantendo o andamento do esquema.

Não se trata de um caso isolado: há registros de tentativas de apropriação indevida de pelo menos três terrenos e imóveis na cidade pelo mesmo grupo. O esquema conta ainda com a conivência de terceiros que se beneficiam de valores de locação irrisórios e utilizam critérios discriminatórios e racistas para justificar a expulsão dos verdadeiros proprietários e a transferência dos bens para a organização criminosa.

"Um NEGRINHO passou na rua, não podia escutar"; " O laudo da Virgínia ( Psicóloga da vítima) não serve porque ela é BAIANA". 

Já enviamos as denúncias formalizadas perante órgãos competentes, incluindo o Ministério Público de Goiás, estado de origem de uma das vítimas, visto que as demais residem em cidades como São Vicente, Belo Horizonte e no próprio imóvel em Limeira. Contudo, há uma omissão sistêmica por parte do tribunal de São Paulo, que mantêm a tramitação de um processo sem qualquer fundamento, e um juízo manifestamente incompetente e suspeito, perpetuando os abusos e o risco iminente de esbulho possessório.

Uma das mensagens na caixa postal querendo que uma das vítimas tivesse o contato PRESENCIAL com o PROMOTOR que quer matá-la e entregar o imóvel para os integrantes da organização criminosa:

"A pessoa que vai 'resolver' o seu problema ( MATAR) está esperando no fórum", "vai lá", "você TEM que ir". 

Estamos sob constante ameaça e coação. 

 

FUNDAMENTOS JURÍDICOS:

Esta petição pública fundamenta-se na violação direta a direitos fundamentais garantidos pela Constituição Federal e pelo Bloco de Constitucionalidade, bem como no desrespeito frontal ao Controle de Convencionalidade de Tratados Internacionais de Direitos Humanos. A instrumentalização da máquina judiciária para sustentar expedientes fraudulentos, perpetrada por autoridades que deveriam zelar pela legalidade, configura crimes contra a administração pública e abuso de autoridade.

O artigo 319 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal Brasileiro) tipifica o crime de prevaricação, que consiste no ato de funcionário público retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, visando satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

Nos termos do artigo 1º, parágrafo 1º, da Lei nº 12.850/2013, considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com o objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

A estrutura criminosa opera mediante o conluio entre os idosos, advogados e os peritos judiciais que blindam a fraude e os agentes públicos — juiz André Quintela Alves Rodrigues e promotor Rafael Augusto Pressuto —, que dão continuidade ao processo fraudulento e à impunidade do grupo.

A divisão de tarefas é estabelecida de forma coordenada, com abuso de autoridade e poder, cerceamento de defesa, revitimização, ameaça, coação, tortura psicológica e uso de documentos públicos de terrenos com crime de falsidade ideológica.

Diante disso, a continuidade deste processo sob segredo de justiça constitui uma afronta direta ao princípio constitucional da publicidade dos atos processuais (art. 5º, LX, da Constituição Federal) e uma tentativa acinte de encobrir o arbítrio. O povo brasileiro e os contribuintes que financiam integralmente os salários e penduricalhos de magistrados e membros do Ministério Público têm o direito irrevogável de fiscalizar como a máquina pública está sendo instrumentalizada para acobertar prevaricações, chancelar laudos falsos e blindar integrantes de organizações criminosas.

 

TRÊS PODERES: EXECUTIVO, LEGISLATIVO E JUDICIÁRIO

A divisão dos três poderes, estabelecida pelo Artigo 2º da Constituição Federal, baseia-se na teoria dos freios e contrapesos de Montesquieu, visando evitar a tirania e a concentração de poder. A separação dos Poderes não é autorização para a conivência entre órgãos estatais para a prática de ilícitos. A alegação administrativa de que a competência decisória reside exclusivamente no Poder Judiciário não exime o Executivo, por meio do INSS e do SUS, de sua obrigação constitucional de zelar pela legalidade e proteger o patrimônio público e a integridade dos cidadãos.

 

PEDIDO

Diante de todo o exposto, exige-se:

Que este processo fraudulento seja imediatamente EXTINTO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, garantindo-se o retorno imediato e seguro dos moradores à sua própria residência para que possam exercer suas atividades normais de morar e residir em sua casa, livres de ameaças, de atos de promotores ou juízes, e de falsas perícias que ocultam crimes graves, cessando de vez a necessidade de pagar aluguel em outro lugar para escapar do risco iminente de morte dentro do próprio lar por decisões ilícitas.

 

Assinem essa petição pública e compartilhem com seus amigos. Afinal, somos nós que pagamos o salário de juiz, promotor e perito, e o nosso dinheiro está indo para a corrupção.

 

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Terceiros InteressadosCriador do abaixo-assinadoAmigos da Mary.

Os tomadores de decisão

Comissão Interamericana dos Direitos Humanos
Comissão Interamericana dos Direitos Humanos
Presidente: Edgar Stuardo Ralón Orellana
Procurador Geral da Republica
Procurador Geral da Republica
CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO
CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Corregedoria do TJSP
Corregedoria do TJSP

Atualizações do abaixo-assinado