RB RPSão Paulo, Brasilien
16.06.2025

A comunidade de Pinheros continua na luta.
Não somos só nós, moradores do entorno da Rua Costa Carvalho, os impactados. 
Somos moradores em um logradouro que não tem fiscalização. 
Ficamos abandonados.
Você, como nós, moradores da região do entorno da Rua Costa Carvalho, que se identificam com a nossa luta. Junte-se a nós, divulgando o abaixo-assinado.
Quanto maior o número de apoiadores, maior a visibilidade e alcance da nossa petição.

Após todo o movimento com repercussão na imprensa e visibilidade do abaixo assinado, continuam se esquivando das suas obrigações de adequar os estabelecimentos do grupo à legislação.
Continuamos na luta para retomar a ciclofaixa e a sinalização com poste e placa que foi vandalizada, as calçadas em torno dos estabelecimentos do Grupo Cristal CasaMia – Dona Fulana, Singelo Braseiro e Cristal CasaMia.

Sem dizer Poluição Sonora!

Abaixo listamos as reivindicações, disponibilizamos as leis e canais de denúncia.

REIVINDICAÇÕES:

- Desocupar as calçadas, ciclofaixa e via púlbica, na Rua Costa Carvalho e entorno, por comerciantes que visam o lucro próprio, prejudicando a mobilidade da comunidade.
Abrir um estabelecimento e não oferecer infraestrutura adequada para receber o público, não está de acordo com a licença concedida para este tipo de comércio.

Os estabelecimentos recebem centenas de pessoas. Na R. Costa Carvalho, cinco imóveis, situados de ambos os lados da via, acomodam clientes, funcionários e seguranças em toda a calçada, ciclofaixa e até mesmo no meio da rua. 

Obstruem a mobilidade de pedestres, ciclistas e automóveis durante o período de funcionamento dos estabelecimentos, que vai do meio-dia até altas da madrugada. 

- Recolocar os postes de sinalização de ciclofaixa, principalmente o que existia na frente dos imóveis alugados pelo Grupo Cristal CasaMia, viśivel na foto da petição.
Este poste foi retirado e sumiu, a placa foi afixada iregularmente junto com o posta e placa de sinalização de pedestres no local na quadra ao lado.
Uma testemunha comunicou, que um dos sócios dos três estabelecimentos, reconheceu que eles mesmos retiraram a placa, estava bamba, segundo eles.

- Poluição sonora:
1) A casa noturna Casa da Fulana não tem tratamento acústico adequado para tal e não tem licença para funcionar até 04:00 da manhã. Devem fechar 01:00 em ponto. 
2) Os clientes além de ficarem dentro dos estabelecimentos ocupam também as calçadas em frente a Pizzaria Cristal CasaMia, do Singelo Braseiro, do imóvel usado como escritório e depósito e, em frente à Casa da Fulana, inclusive tomando conta do Parklet, que deveria ter sido instalado para uso da comunidade.
Esta aglomeração de pessoas ultrapassa de longe em número o aprovado pela licença da prefeitura. E causa uma poluição sonora absurda, além do bate estaca da casa noturna que nem deveria existir.

- Poluição ambiental :
1) A coifa do Singelo Braseiro é ineficiente e espalha fumaça tóxica em toda a vizinhança, já há relatos de crises de tosses por alguns moradores.
2) O Singelo Braseiro usa a calçada para lavar seus equipamentos, a Cristal Casa Mia lava a aŕea da cozinha e sua lixeira e escoa a água suja para a rua Doutor Carlos Alberto do Espirito Santo.
3) A Casa da Fulana descarta o lixo que fica empilhado na calçada por quase 2 dias, já que não funciona aos domingos e a coleta de lixo acontece somente às segundas-feiras a noite. O que é ilegal. O descarte no período diurno, deve ser feito com antecedência máxima de duas horas, 

Em Pinheiros, não é permitido que grandes geradores (como restaurantes, bares, comércios e escritórios) descartem lixo na rua. A coleta deve ser privada, realizada por empresas cadastradas e autorizadas pela AMLURB. Falhar nesta obrigatoriedade leva a multas significativas e risco de paralisação das atividades comerciais.

4) O Singelo Braseiro, Cristal Casa Mia, Casa da Fulana não possuem o número de banheiros suficientes para o numero de clientela que atrai, com suas divulgações em redes sociais, incentivando a ocupação do espaço público, calçadas, ruas e ciclofaixa.
O que escancara um problema de higiene e segurança sanitária. Os clientes urinam, descartam todo tipo de lixo nas calçadas, canteiros de árvores, guias, usam drogas em todo entorno. Incentivam o aparecimento de ambulantes para a venda de todo tipo de mercadorias, como cigarros.


Infrações de trânsito:
1) Vallets e manobristas – O serviço de vallet dos estacionamentos incentiva que os motoristas parem os carros em frente aos estabelecimentos para emarque e desembarque, obstruindo ininterruptamente a rua, nos dois sentidos, já que os três estabelecimentos estão dos dois lados da rua Costa Carvalho. Estes mesmos manobristas param em fila dupla, osbtruindo a saída de carros dos moradores, estacionam irregularmente obstruindo garagens e outras saídas de garagem de moradores.
2) os motoristas de aplicativo, estacionam em frente aos estabelecimentos, para embarque e desembarque dos passageiros e obstruem a ciclofaixa e a rua nos dois sentidos.

Segurança e ameça ao bem estar dos moradores no entorno na sua maioria residencial:

- Os clientes, os proprietários, manobristas, funcionários e os seguranças obstruem a calçada e forçam os pedestres a invadir a ciclofaixa e a rua para se locomover, com a ocupação das calçadas.
- Os clientes, os proprietários, manobristas, funcionários e os seguranças dos estabelecimentos forçam os ciclistas a invadir a rua para se locomover, com a obstrução da ciclofaixa.

- Os clientes, os proprietários, manobristas, funcionários e os seguranças dos estabelecimentos destratam a comunidade no entorno, pelo simples fato de não seguir as normas de convivência básicas. Ficam posicionados no meio da rua, nas calçadas, na ciclofaixa, não permitem a passagem dos pedestres, ciclistas e motoristas. 

Os seguranças ficam posicionados em frente das casas dos moradores, causando constrangimento e intimidação aos moradores. 

*“A prestação de serviços de vigilância patrimonial poderá ocorrer no interior dos estabelecimentos e também em seu entorno, limitado ao raio de até 50 metros da edificação protegida, mediante autorização da Polícia Federal.”
A área ampliada (os 50 metros) não pode incluir imóveis de terceiros;
A autorização da PF deve constar no plano de segurança da empresa, e a área de abrangência precisa estar claramente delimitada no contrato e no projeto de vigilância apresentado à Polícia Federal.

A segurança em vias públicas, como calçadas, ruas e avenidas, é de responsabilidade das forças de segurança pública, como a polícia.


LEGISLAÇÃO E CANAIS DE DENÚNCIA:

SEGURANÇA PATRIMONIAL E PRIVADA

De acordo com o artigo 19, §3º da Lei 14.967/2024:

*“A prestação de serviços de vigilância patrimonial poderá ocorrer no interior dos estabelecimentos e também em seu entorno, limitado ao raio de até 50 metros da edificação protegida, mediante autorização da Polícia Federal.”

A presença de vigilantes privados em áreas públicas, como calçadas e ruas, em geral, não é legal em São Paulo.
A legislação brasileira exige que vigilantes privados atuem em áreas de propriedade privada, onde têm autorização para exercer suas funções.
Se notar vigilantes privados em áreas públicas, pode denunciar através do Disque Denúncia (181) ou pela plataforma Web Denúncia do Portal SSP. 
Como Denunciar:

Disque Denúncia:
Ligue para 181 e informe sobre a presença de vigilantes privados em áreas públicas. 
Web Denúncia:
Faça a denúncia online no Portal SSP. 
Ouvidoria Geral:
Utilize o canal da Ouvidoria Geral do Município de São Paulo, disponível no Portal SP156 ou através do aplicativo. 


FALTA DE BANHEIROS E OUTRAS IRREGULARIDADES

Em Pinheiros, São Paulo, a legislação municipal e a Vigilância Sanitária regulam os requisitos de higiene e segurança em bares e restaurantes, incluindo a disponibilidade de banheiros. A Lei Municipal nº 17.840 de 2022 estabelece a obrigatoriedade de fixação de placas informativas do Disk Denúncia 180 nos sanitários feminino
Para denunciar falta de banheiros ou outras irregularidades, o consumidor pode usar o canal SP156 (telefone ou site). Também é possível entrar em contato com a Vigilância Sanitária municipal, que pode ser encontrada no site do Município de São Paulo.

Legislação e Regulações:

Lei Municipal nº 17.840/2022Estabelece a fixação de placas do Disk Denúncia 180 nos sanitários femininos. 
Vigilância Sanitária:
Responsável por fiscalizar e garantir o cumprimento das normas de higiene e segurança, incluindo a disponibilidade de banheiros.­

Como Denunciar

1. Canal SP156: Use o telefone (156) ou o site SP156 (https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos/informacao?servico=3630 para denunciar irregularidades.

2. Vigilância Sanitária:
Entre em contato com a Vigilância Sanitária do seu município para denúncias específicas.

3. Disque Denúncia:
Para denúncias anônimas, utilize o Disque Denúncia 181 ou o Web Denúncia.

4. Outros Canais:

É possível também denunciar através da Ouvidoria Geral do Município de São Paulo.

DESCARTE IRREGULAR DE LIXO: 

De acordo com comunicado da Subprefeitura de Pinheiros:

Estabelecimentos que produzem mais de 200 L/dia são considerados Grandes Geradores de Resíduos (RGG).
​Descarte na via pública? Risco de multa!
O descarte de lixo em sacos na calçada, fora do regime privado, é proibido e gera altas penalidades: capital.sp.gov.br.

O Decreto nº 58.701/2019 reforça essa vedação:

“É vedada a colocação de resíduos em sacos plásticos em vias e logradouros públicos” sinesp.org.

Em Pinheiros, não é permitido que grandes geradores (como restaurantes, bares, comércios e escritórios) descartem lixo na rua. A coleta deve ser privada, realizada por empresas cadastradas e autorizadas pela AMLURB. Falhar nesta obrigatoriedade leva a multas significativas e risco de paralisação das atividades comerciais.

SP156 (telefone/app/portal)
Denúncia geral de lixo, entulho ou terrenos sujos; via anônimo possível
153 (GCM)
Denúncia de flagrante ou descarte em via pública
Portal SP156
Serviços específicos: “Fiscalização de descarte irregular de entulho” ou “Denúncia de falta de limpeza de terrenos e imóveis particulares”.


POLUIÇÃO SONORA

Legislação Municipal sobre Ruído em São Paulo

​1. Lei nº 11.501/1994
Estabelece o controle e fiscalização de ruídos em ambientes não residenciais (bares, restaurantes, templos, etc.).
Define que qualquer emissão sonora acima dos limites legais é proibida, prevalecendo a norma mais restritiva entre as leis vigentes pt.wikipedia.org+15legislacao.prefeitura.sp.gov.br+15gazetadepinheiros.com.br+15.
​2. Lei nº 15.133/2010
Específica para “locais de reuniões”, como bares, casas noturnas e eventos.
Impõe limites de ruído medidos conforme a NBR 10.151 e estabelece multas escalonadas de R$ 500 a R$ 8.000 para infrações capital.sp.gov.br+4saopaulo.sp.leg.br+4capital.sp.gov.br+4.
​3. Lei nº 16.402/2016 + PSIU
Conhecida como a “Lei do PSIU”.
Proíbe emissão de ruídos acima dos níveis especificados em norma, com variações segundo zonas da cidade e horários (diurno e noturno) legislacao.prefeitura.sp.gov.br+13capital.sp.gov.br+13reddit.com+13.
O PSIU (Programa Silêncio Urbano) fiscaliza e aplica multas entre R$ 12.000 e R$ 36.000, além de poder suspender alvarás gazetadepinheiros.com.br+2capital.sp.gov.br+2pt.wikipedia.org+2.
Também resultou na elaboração do Mapa do Ruído Urbano (Lei 16.499/2016) para orientar fiscalização azevedoconsultoria.com.br+6legislacao.prefeitura.sp.gov.br+6proacustica.org.br+6.
 
​📊 Limites e Fiscalização
Os níveis de ruído permitidos seguem o Quadro 4B da Lei 16.402/2016, definidos por zonas e horários, utilizando medições conforme a NBR 10.151 pt.wikipedia.org+6azevedoconsultoria.com.br+6capital.sp.gov.br+6.
O PSIU realiza fiscalizações agendadas, com apoio da GCM, PM e demais órgãos, especialmente em bares com som aberto à rua capital.sp.gov.br.
 
​⚖️ Legislação Federal Complementar
Lei Federal nº 9.605/1998 (Crimes Ambientais): recintos cujos níveis sonoros excedem os permitidos podem ser caracterizados como poluição sonora (crime ambiental) pt.wikipedia.org+2jus.com.br+2pt.wikipedia.org+2.
Decreto-Lei nº 3.688/1941 (Contravenção Penal) – art. 42: trata da perturbação do sossego (multas ou prisão por barulho incômodo) reddit.com+12azevedoconsultoria.com.br+12pt.wikipedia.org+12.
​Legislação Municipal sobre Ruído em São Paulo
​1. Lei nº 11.501/1994
Estabelece o controle e fiscalização de ruídos em ambientes não residenciais (bares, restaurantes, templos, etc.).
Define que qualquer emissão sonora acima dos limites legais é proibida, prevalecendo a norma mais restritiva entre as leis vigentes pt.wikipedia.org+15legislacao.prefeitura.sp.gov.br+15gazetadepinheiros.com.br+15.
​2. Lei nº 15.133/2010
Específica para “locais de reuniões”, como bares, casas noturnas e eventos.
Impõe limites de ruído medidos conforme a NBR 10.151 e estabelece multas escalonadas de R$ 500 a R$ 8.000 para infrações capital.sp.gov.br+4saopaulo.sp.leg.br+4capital.sp.gov.br+4.
​3. Lei nº 16.402/2016 + PSIU
Conhecida como a “Lei do PSIU”.
Proíbe emissão de ruídos acima dos níveis especificados em norma, com variações segundo zonas da cidade e horários (diurno e noturno) legislacao.prefeitura.sp.gov.br+13capital.sp.gov.br+13reddit.com+13.
O PSIU (Programa Silêncio Urbano) fiscaliza e aplica multas entre R$ 12.000 e R$ 36.000, além de poder suspender alvarás gazetadepinheiros.com.br+2capital.sp.gov.br+2pt.wikipedia.org+2.
Também resultou na elaboração do Mapa do Ruído Urbano (Lei 16.499/2016) para orientar fiscalização azevedoconsultoria.com.br+6legislacao.prefeitura.sp.gov.br+6proacustica.org.br+6.
 
​📊 Limites e Fiscalização
Os níveis de ruído permitidos seguem o Quadro 4B da Lei 16.402/2016, definidos por zonas e horários, utilizando medições conforme a NBR 10.151 pt.wikipedia.org+6azevedoconsultoria.com.br+6capital.sp.gov.br+6.
O PSIU realiza fiscalizações agendadas, com apoio da GCM, PM e demais órgãos, especialmente em bares com som aberto à rua capital.sp.gov.br.
 
​⚖️ Legislação Federal Complementar
Lei Federal nº 9.605/1998 (Crimes Ambientais): recintos cujos níveis sonoros excedem os permitidos podem ser caracterizados como poluição sonora (crime ambiental) pt.wikipedia.org+2jus.com.br+2pt.wikipedia.org+2.
Decreto-Lei nº 3.688/1941 (Contravenção Penal) – art. 42: trata da perturbação do sossego (multas ou prisão por barulho incômodo) reddit.com+12azevedoconsultoria.com.br+12pt.wikipedia.org+12.
​Como denunciar ruído em Pinheiros
Pelo PSIU, ligue 156, use o app SP156 ou o portal SP156;
Denúncias devem incluir endereço, horários e tipo de atividade;
Fiscalização pode envolver GCM, PM, Vigilância Sanitária e CET


OCUPAÇÃO DE CALÇADAS, CICLOVIAS/CICLOFAIXAS E RUAS

Em São Paulo (inclusive Pinheiros), a ocupação irregular de calçadas, ciclovias/ciclofaixas ou vias públicas por bares é proibida e regulamentada por legislação municipal, além de ter canais específicos para denúncia:
 
​📝 1. Legislação aplicável
​✅ a) Decreto 60.197/2021 (Programa Ruas SP)
Autoriza mesas e cadeiras nas vagas de estacionamento, nunca sobre calçadas, ciclovias ou faixas exclusivas de ônibus/ciclovias/ciclofaixas capital.sp.gov.br+15legislacao.prefeitura.sp.gov.br+15correio.rac.com.br+15.
Vedação explícita no inciso II do art. 3º.
​✅ b) Decreto 58.611/2019 (Padronização de calçadas)
Define que calçadas são destinadas à circulação de pedestres e uso regulamentado de mobiliário urbano, com regras específicas legislacao.prefeitura.sp.gov.br+1sinesp.org.br+1.
O art. 37 orienta que reclamações devem ser feitas via canais da Prefeitura reddit.com+15sinesp.org.br+15reddit.com+15.
​✅ c) Decreto 63.560/2024
Reforça que a ocupação só é permitida com permissão (ex: mesas autorizadas), e que é proibido atender clientes em pé sobre a calçada .
​✅ d) Lei 17.853/2022 + Decreto 62.365/2023
Regulamenta o uso de via pública, calçadas e espaços provisórios por estabelecimentos.
Prevê penalidades e a apreensão dos objetos utilizados em ocupações irregulares (cones, mesas, cercas) reddit.com+15capital.sp.gov.br+15gazetadepinheiros.com.br+15.
 
​3. Canais de denúncia
​📲 a) Central 156 (telefone/app/portal SP156)
Selecione o serviço “Desobstrução de passeios” ou “Denúncia de ocupação irregular de via pública”.
Pode ser feito de forma anônima. reddit.com
​🚓 b) Guarda Civil Metropolitana (GCM) via 153
Para casos flagrantes que obstruam calçadas ou ciclofaixas, acione imediatamente a GCM.
​🏛️ c) Subprefeitura de Pinheiros
Através do site específico da subprefeitura, ou presencialmente, registre denúncia de ocupação irregular.
 

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