Interromper a ocupação da Rua Costa Carvalho e entornos pelo Grupo Cristal CasaMia


Interromper a ocupação da Rua Costa Carvalho e entornos pelo Grupo Cristal CasaMia
O problema
CONTRA A OCUPAÇÃO DA CICLOVIA, CALÇADAS E VIA PÚBLICA
Os moradores da região, onde se instalou o Grupo Cristal CasaMia - que administra os estabelecimentos Pizzaria Cristal CasaMia (R. Costa Carvalho, 234), Casa da Fulana (R. Costa Carvalho, 231), Singelo Braseiro (R. Costa Carvalho 212 e 216) e imóvel utilizado como escritório e depósito (R. Costa Carvalho, 222) - exigem a proibição do uso das calçadas, ciclofaixa e via pública pelo empresários do grupo, seus funcionários, prestadores de serviço e, muito menos, pelos clientes.
Abrir um estabelecimento e não oferecer infraestrutura adequada para receber o público não está de acordo com a licença concedida para este tipo de comércio, que se intitula Lanchonete, casas de chá, de sucos e similares. Comércio de pequeno porte com lotação de 100 (cem) lugares.
Os estabelecimentos recebem centenas de pessoas. Na R. Costa Carvalho, cinco imóveis, situados de ambos os lados da via, acomodam clientes, funcionários e seguranças em toda a calçada, ciclofaixa e até mesmo no meio da rua. Há comercialização de bebida alcoólica na ciclofaixa, calçada e rua, com maquininhas e distribuição de fichas.
Obstruem a mobilidade de pedestres, ciclistas e automóveis durante o período de funcionamento dos estabelecimentos, que vai do meio-dia até altas da madrugada.
Somos terrivelmente incomodados pela poluição sonora, com níveis acima dos decibéis legais, e por clientes que urinam e defecam nas ruas no entorno, uma vez que não há banheiros suficientes disponíveis nos estabelecimentos. Sofremos também com o cheiro e a fumaça que invadem nossas casas, pois abriram um bar com braseiro sem realizar as adaptações necessárias que esse tipo de cozinha exige.
DIGA NÃO À OCUPAÇÃO DA CICLOFAIXA, CALÇADAS E VIA PÚBLICA PELO GRUPO CRISTAL CASAMIA !
COMUNIDADE IMPACTADA
R. Costa Carvalho
R. Dr. Carlos Alberto do Espirito Santo
R. Travessa Domingos Assumpção
R. Ernest Friedrich Jost
R. Paraopeba
R. Vupabussu
R. Rodrigues Guião
R. Itamirindiba
R. Marcos Azevedo
R. Anna Campos Melão
R. Nicolau Gagliardi
R. Ferreira de Araújo
R. Padre Carvalho

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O problema
CONTRA A OCUPAÇÃO DA CICLOVIA, CALÇADAS E VIA PÚBLICA
Os moradores da região, onde se instalou o Grupo Cristal CasaMia - que administra os estabelecimentos Pizzaria Cristal CasaMia (R. Costa Carvalho, 234), Casa da Fulana (R. Costa Carvalho, 231), Singelo Braseiro (R. Costa Carvalho 212 e 216) e imóvel utilizado como escritório e depósito (R. Costa Carvalho, 222) - exigem a proibição do uso das calçadas, ciclofaixa e via pública pelo empresários do grupo, seus funcionários, prestadores de serviço e, muito menos, pelos clientes.
Abrir um estabelecimento e não oferecer infraestrutura adequada para receber o público não está de acordo com a licença concedida para este tipo de comércio, que se intitula Lanchonete, casas de chá, de sucos e similares. Comércio de pequeno porte com lotação de 100 (cem) lugares.
Os estabelecimentos recebem centenas de pessoas. Na R. Costa Carvalho, cinco imóveis, situados de ambos os lados da via, acomodam clientes, funcionários e seguranças em toda a calçada, ciclofaixa e até mesmo no meio da rua. Há comercialização de bebida alcoólica na ciclofaixa, calçada e rua, com maquininhas e distribuição de fichas.
Obstruem a mobilidade de pedestres, ciclistas e automóveis durante o período de funcionamento dos estabelecimentos, que vai do meio-dia até altas da madrugada.
Somos terrivelmente incomodados pela poluição sonora, com níveis acima dos decibéis legais, e por clientes que urinam e defecam nas ruas no entorno, uma vez que não há banheiros suficientes disponíveis nos estabelecimentos. Sofremos também com o cheiro e a fumaça que invadem nossas casas, pois abriram um bar com braseiro sem realizar as adaptações necessárias que esse tipo de cozinha exige.
DIGA NÃO À OCUPAÇÃO DA CICLOFAIXA, CALÇADAS E VIA PÚBLICA PELO GRUPO CRISTAL CASAMIA !
COMUNIDADE IMPACTADA
R. Costa Carvalho
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R. Travessa Domingos Assumpção
R. Ernest Friedrich Jost
R. Paraopeba
R. Vupabussu
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Abaixo-assinado criado em 16 de maio de 2025