Indefereir o condicionamento do uso da Meia Estudantil ao Aplicativo MEU PASSE em Aquiraz

O problema

A Cooperativa de Transporte Complementar do Estado do Ceará LTDA (COOTACE) divulgou uma medida que condiciona o uso do benefício da Meia Tarifa Estudantil aos estudantes de Aquiraz e demais regiões atendidas pelo serviço da cooperativa, à obtenção de uma nova identidade estudantil por meio do aplicativo de cartões de transporte Meu Passe, conforme demonstrado na foto em anexo.

 

No entanto, é importante destacar que o MeuPasse Estudante não é reconhecido como documento estudantil oficial, conforme esclarecido pela própria empresa em seu site: "*O MeuPasse Estudante não é válido como documento estudantil. É válido apenas para garantir a meia nos transportes parceiros do Meu Passe." Disponível em: https://meupasse.com.br/para-estudantes/

Esta medida da COOTACE entra em conflito direto com a Lei Estadual n° 13.706/2005, a qual estabelece o direito ao abatimento de 50% nas passagens para estudantes dos municípios que compõem as macrorregiões e região metropolitana de Fortaleza.

De acordo com o artigo 1º, parágrafo 2º dessa lei, "o estudante deverá apresentar a carteira estudantil expedida pela entidade estudantil que o representa, que será credenciada junto à comissão constituída em 1/3 (um terço) por representantes do Poder Público Estadual,1/3 (um terço) por representantes do Sindiônibus e 1/3 (um terço) por representantes dos estudantes, sendo essa identificação fornecida mediante a comprovação de que o estudante reside e frequenta aulas em municípios distintos da mesma macrorregião."

Portanto, a medida proposta pela COOTACE é irregular, pois não pode recusar a aceitação da identificação estudantil já estabelecida (Identidade Estudantil da Macrorregião), que possibilita aos estudantes do município e das demais regiões contempladas pelo serviço o uso legítimo da meia estudantil, conforme garantido pela legislação estadual mencionada.

Diante do exposto, solicitamos o indeferimento desta medida, a fim de assegurar os direitos dos estudantes do município e das demais regiões ao uso da meia estudantil conforme estabelecido pela Lei Estadual n° 13.706/2005.
 
 
 
 

 

 

 

 

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O problema

A Cooperativa de Transporte Complementar do Estado do Ceará LTDA (COOTACE) divulgou uma medida que condiciona o uso do benefício da Meia Tarifa Estudantil aos estudantes de Aquiraz e demais regiões atendidas pelo serviço da cooperativa, à obtenção de uma nova identidade estudantil por meio do aplicativo de cartões de transporte Meu Passe, conforme demonstrado na foto em anexo.

 

No entanto, é importante destacar que o MeuPasse Estudante não é reconhecido como documento estudantil oficial, conforme esclarecido pela própria empresa em seu site: "*O MeuPasse Estudante não é válido como documento estudantil. É válido apenas para garantir a meia nos transportes parceiros do Meu Passe." Disponível em: https://meupasse.com.br/para-estudantes/

Esta medida da COOTACE entra em conflito direto com a Lei Estadual n° 13.706/2005, a qual estabelece o direito ao abatimento de 50% nas passagens para estudantes dos municípios que compõem as macrorregiões e região metropolitana de Fortaleza.

De acordo com o artigo 1º, parágrafo 2º dessa lei, "o estudante deverá apresentar a carteira estudantil expedida pela entidade estudantil que o representa, que será credenciada junto à comissão constituída em 1/3 (um terço) por representantes do Poder Público Estadual,1/3 (um terço) por representantes do Sindiônibus e 1/3 (um terço) por representantes dos estudantes, sendo essa identificação fornecida mediante a comprovação de que o estudante reside e frequenta aulas em municípios distintos da mesma macrorregião."

Portanto, a medida proposta pela COOTACE é irregular, pois não pode recusar a aceitação da identificação estudantil já estabelecida (Identidade Estudantil da Macrorregião), que possibilita aos estudantes do município e das demais regiões contempladas pelo serviço o uso legítimo da meia estudantil, conforme garantido pela legislação estadual mencionada.

Diante do exposto, solicitamos o indeferimento desta medida, a fim de assegurar os direitos dos estudantes do município e das demais regiões ao uso da meia estudantil conforme estabelecido pela Lei Estadual n° 13.706/2005.
 
 
 
 

 

 

 

 

Atualizações do abaixo-assinado