Inclusão Acadêmica no ICON-S: Pelo Direito de Participação dos Graduandos

O problema

À Comissão Organizadora da conferência anual da  International Society of Public Law (ICON-S),
Nós, abaixo assinados, expressamos nosso profundo repúdio à decisão da Comissão Organizadora de restringir a submissão de resumos no 11º Congresso Anual do ICON-S, em Brasília, apenas a participantes com graduação completa.
O ICON-S sempre foi reconhecido como um espaço plural e democrático, comprometido com o diálogo acadêmico inclusivo e com a valorização de diferentes perspectivas no estudo do Direito Público. Restringir a submissão de trabalhos exclui, de forma arbitrária, estudantes de graduação que, em edições anteriores, trouxeram contribuições valiosas e relevantes para o debate acadêmico.
Essa exclusão ganha um significado ainda mais preocupante na edição de 2025, que ocorrerá no Brasil, um país marcado por profundas desigualdades sociais e educacionais. No contexto brasileiro, as oportunidades de engajamento acadêmico em eventos dessa magnitude são, para muitos graduandos, raras e essenciais para sua formação e inclusão na esfera acadêmica. A decisão de limitar a participação reforça barreiras que já são amplificadas pela desigualdade de acesso à educação e à pesquisa no país. A iniciativa, inclusive, viola o princípio da integração entre graduação e pós graduação, princípio este financiado e propagado pela CAPES.
Reconhecemos a importância de manter a excelência acadêmica no evento. Contudo, essa meta não deve ser perseguida em detrimento da inclusão e da equidade. Negar aos graduandos a oportunidade de participar é perpetuar estruturas de exclusão que contrariam os próprios princípios de justiça e igualdade que o Direito Público busca promover.
Dessa forma, solicitamos à Comissão Organizadora que reavalie essa decisão, reafirmando o compromisso do ICON-S com a construção de um espaço acadêmico representativo e acessível a todos, independentemente do nível de formação. É imprescindível que o ICON-S, especialmente em sua edição brasileira, seja um exemplo de valorização do potencial acadêmico em sua totalidade, promovendo a integração e a pluralidade.

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O problema

À Comissão Organizadora da conferência anual da  International Society of Public Law (ICON-S),
Nós, abaixo assinados, expressamos nosso profundo repúdio à decisão da Comissão Organizadora de restringir a submissão de resumos no 11º Congresso Anual do ICON-S, em Brasília, apenas a participantes com graduação completa.
O ICON-S sempre foi reconhecido como um espaço plural e democrático, comprometido com o diálogo acadêmico inclusivo e com a valorização de diferentes perspectivas no estudo do Direito Público. Restringir a submissão de trabalhos exclui, de forma arbitrária, estudantes de graduação que, em edições anteriores, trouxeram contribuições valiosas e relevantes para o debate acadêmico.
Essa exclusão ganha um significado ainda mais preocupante na edição de 2025, que ocorrerá no Brasil, um país marcado por profundas desigualdades sociais e educacionais. No contexto brasileiro, as oportunidades de engajamento acadêmico em eventos dessa magnitude são, para muitos graduandos, raras e essenciais para sua formação e inclusão na esfera acadêmica. A decisão de limitar a participação reforça barreiras que já são amplificadas pela desigualdade de acesso à educação e à pesquisa no país. A iniciativa, inclusive, viola o princípio da integração entre graduação e pós graduação, princípio este financiado e propagado pela CAPES.
Reconhecemos a importância de manter a excelência acadêmica no evento. Contudo, essa meta não deve ser perseguida em detrimento da inclusão e da equidade. Negar aos graduandos a oportunidade de participar é perpetuar estruturas de exclusão que contrariam os próprios princípios de justiça e igualdade que o Direito Público busca promover.
Dessa forma, solicitamos à Comissão Organizadora que reavalie essa decisão, reafirmando o compromisso do ICON-S com a construção de um espaço acadêmico representativo e acessível a todos, independentemente do nível de formação. É imprescindível que o ICON-S, especialmente em sua edição brasileira, seja um exemplo de valorização do potencial acadêmico em sua totalidade, promovendo a integração e a pluralidade.

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Abaixo-assinado criado em 26 de novembro de 2024