Incentivar a adesão ao Programa Empresa Cidadã
Incentivar a adesão ao Programa Empresa Cidadã
O problema
Moção de Apoio à Fundação de Saúde Pública de Novo Hamburgo (FSNH) para adesão à Iniciativa Empresa Cidadã afim de proporcionar a ampliação da licença-maternidade para 180 (cento e oitenta) dias e ampliação da licença-paternidade totalizando 20 dias aos trabalhadores desta instituição. Buscando promover uma instituição alinhada aos princípios de proteção integral à infância.
A ampliação da licença-maternidade é uma medida reconhecida por contribuir significativamente para o fortalecimento do vínculo entre mãe e bebê, para o desenvolvimento saudável da criança e para a promoção do aleitamento materno exclusivo nos primeiros seis meses de vida, conforme recomendado por organismos nacionais e internacionais de saúde, como a Organização Mundial da Saúde e o Ministério da Saúde.
A ampliação da licença-paternidade apresenta benefícios importantes para a família e para o desenvolvimento infantil, pois permite maior participação do pai nos cuidados com o bebê, favorece o apoio à mãe no período de puerpério, contribui para o fortalecimento dos vínculos familiares e auxilia na consolidação do aleitamento materno. Estudos e políticas públicas de promoção da primeira infância também apontam que a presença ativa do pai ou cuidador nos primeiros dias de vida da criança contribui para melhores indicadores de desenvolvimento emocional, social e cognitivo.
A proteção à maternidade e à infância é assegurada pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, que estabelece em seu art. 6º a proteção à maternidade e à infância como direito social, e no art. 7º, inciso XVIII, a garantia da licença-maternidade sem prejuízo do emprego e do salário. Além disso, o Estatuto da Criança e do Adolescente reafirma o direito da criança à vida e à saúde, bem como a políticas públicas que assegurem seu desenvolvimento integral desde os primeiros dias de vida.
Além disso, pesquisas do Fundo das Nações Unidas para a Infância demonstram que ambientes institucionais que apoiam a maternidade e a parentalidade favorecem o retorno ao trabalho de forma mais segura e saudável, aumentando o engajamento profissional, a produtividade e a qualidade das atividades desempenhadas. Para instituições de saúde, esse fator se traduz também em equipes mais estáveis, valorizadas e comprometidas com o cuidado prestado à população.
A possibilidade de ampliação da licença-maternidade para 180 dias encontra respaldo na Lei nº 11.770 de 2008, que institui o Programa Empresa Cidadã, incentivando organizações públicas e privadas a prorrogarem a licença-maternidade por mais 60 dias, totalizando 180 dias e licença-paternidade por mais 15 dias, totalizando 20 dias. Tal medida favorece a prática do aleitamento materno exclusivo até o sexto mês de vida, conforme previsto na Lei nº 13.257 de 2016, que reforça a importância de políticas públicas voltadas ao desenvolvimento integral da criança na primeira infância.
A adoção dessa política institucional representa, portanto, um avanço importante na valorização das trabalhadoras da saúde, promovendo melhores condições de trabalho, bem-estar familiar e equidade nas relações laborais. Instituições públicas que adotam práticas de cuidado com seus profissionais também fortalecem a qualidade dos serviços prestados à população.
Dessa forma, esta Moção de Apoio reconhece a importância de que a Fundação de Saúde Pública de Novo Hamburgo avance na implementação de políticas institucionais que promovam a proteção à infância e o cuidado com suas trabalhadoras, tornando-se referência regional como instituição amiga da criança e da família, além de alinhar-se às políticas públicas nacionais de promoção do aleitamento materno, proteção à primeira infância e valorização da maternidade no ambiente de trabalho.

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O problema
Moção de Apoio à Fundação de Saúde Pública de Novo Hamburgo (FSNH) para adesão à Iniciativa Empresa Cidadã afim de proporcionar a ampliação da licença-maternidade para 180 (cento e oitenta) dias e ampliação da licença-paternidade totalizando 20 dias aos trabalhadores desta instituição. Buscando promover uma instituição alinhada aos princípios de proteção integral à infância.
A ampliação da licença-maternidade é uma medida reconhecida por contribuir significativamente para o fortalecimento do vínculo entre mãe e bebê, para o desenvolvimento saudável da criança e para a promoção do aleitamento materno exclusivo nos primeiros seis meses de vida, conforme recomendado por organismos nacionais e internacionais de saúde, como a Organização Mundial da Saúde e o Ministério da Saúde.
A ampliação da licença-paternidade apresenta benefícios importantes para a família e para o desenvolvimento infantil, pois permite maior participação do pai nos cuidados com o bebê, favorece o apoio à mãe no período de puerpério, contribui para o fortalecimento dos vínculos familiares e auxilia na consolidação do aleitamento materno. Estudos e políticas públicas de promoção da primeira infância também apontam que a presença ativa do pai ou cuidador nos primeiros dias de vida da criança contribui para melhores indicadores de desenvolvimento emocional, social e cognitivo.
A proteção à maternidade e à infância é assegurada pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, que estabelece em seu art. 6º a proteção à maternidade e à infância como direito social, e no art. 7º, inciso XVIII, a garantia da licença-maternidade sem prejuízo do emprego e do salário. Além disso, o Estatuto da Criança e do Adolescente reafirma o direito da criança à vida e à saúde, bem como a políticas públicas que assegurem seu desenvolvimento integral desde os primeiros dias de vida.
Além disso, pesquisas do Fundo das Nações Unidas para a Infância demonstram que ambientes institucionais que apoiam a maternidade e a parentalidade favorecem o retorno ao trabalho de forma mais segura e saudável, aumentando o engajamento profissional, a produtividade e a qualidade das atividades desempenhadas. Para instituições de saúde, esse fator se traduz também em equipes mais estáveis, valorizadas e comprometidas com o cuidado prestado à população.
A possibilidade de ampliação da licença-maternidade para 180 dias encontra respaldo na Lei nº 11.770 de 2008, que institui o Programa Empresa Cidadã, incentivando organizações públicas e privadas a prorrogarem a licença-maternidade por mais 60 dias, totalizando 180 dias e licença-paternidade por mais 15 dias, totalizando 20 dias. Tal medida favorece a prática do aleitamento materno exclusivo até o sexto mês de vida, conforme previsto na Lei nº 13.257 de 2016, que reforça a importância de políticas públicas voltadas ao desenvolvimento integral da criança na primeira infância.
A adoção dessa política institucional representa, portanto, um avanço importante na valorização das trabalhadoras da saúde, promovendo melhores condições de trabalho, bem-estar familiar e equidade nas relações laborais. Instituições públicas que adotam práticas de cuidado com seus profissionais também fortalecem a qualidade dos serviços prestados à população.
Dessa forma, esta Moção de Apoio reconhece a importância de que a Fundação de Saúde Pública de Novo Hamburgo avance na implementação de políticas institucionais que promovam a proteção à infância e o cuidado com suas trabalhadoras, tornando-se referência regional como instituição amiga da criança e da família, além de alinhar-se às políticas públicas nacionais de promoção do aleitamento materno, proteção à primeira infância e valorização da maternidade no ambiente de trabalho.

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Abaixo-assinado criado em 9 de março de 2026