Integração dos pets no Parque das Sucupiras

O problema

Considerando:

Que o artigo 5º, inciso XXXIV da Constituição Federal: “são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidades ou abuso de poder;

O Decreto nº 25.968, de 14 de junho de 2005, de criação do Parque de Uso Múltiplo das Sucupiras; 

O Decreto nº 40.116, de 19 de setembro de 2019, de recategorização do Parque de Uso Múltiplo das Sucupiras para Parque Ecológico das Sucupiras;

Que o Parque Ecológico das Sucupiras é uma Unidade de Conservação (UC) e que de acordo com a Lei Complementar nº 827, de 22 de julho de 2017, o Sistema Distrital de Unidades de Conservação deve assegurar a participação efetiva da sociedade na criação, implantação e gestão das Unidades de Conservação – art. 5, inciso I;

Que o Parque Ecológico abriga diversos segmentos da sociedade local, dentre eles numerosos visitantes com seu animal de estimação;

Que a espécie canina também faz parte do meio ambiente e que não atuam em processos de degradação ambiental, podendo fazer uso de espaços públicos; 

A necessidade de adequação do local para que seja "pet friendly" e que tenha condições de acolher TODOS os segmentos diminuindo os impactos pessoais e animais;

O Contrato do Governo do Distrito Federal com a empresa Ecosoul, responsável pela elaboração do Plano de Manejo do Parque Ecológico das Sucupiras.

Nós, frequentadores do Parque Ecológico das Sucupiras, vimos solicitar:

1.      Análise da poligonal efetiva que tenha delimitado o Parque Ecológico das Sucupiras em comparação com a instalação do cercamento implantado;

2.      Que a empresa contratada desenvolva estudos técnicos no Plano de Manejo que comportem a sociabilização de animais de estimação que já ocorre atualmente;

3.      Que sejam implantadas medidas socio-educativas voltadas à preservação ambiental e à convivência de animais domésticos.

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Ravella MachadoCriador do abaixo-assinado
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O problema

Considerando:

Que o artigo 5º, inciso XXXIV da Constituição Federal: “são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidades ou abuso de poder;

O Decreto nº 25.968, de 14 de junho de 2005, de criação do Parque de Uso Múltiplo das Sucupiras; 

O Decreto nº 40.116, de 19 de setembro de 2019, de recategorização do Parque de Uso Múltiplo das Sucupiras para Parque Ecológico das Sucupiras;

Que o Parque Ecológico das Sucupiras é uma Unidade de Conservação (UC) e que de acordo com a Lei Complementar nº 827, de 22 de julho de 2017, o Sistema Distrital de Unidades de Conservação deve assegurar a participação efetiva da sociedade na criação, implantação e gestão das Unidades de Conservação – art. 5, inciso I;

Que o Parque Ecológico abriga diversos segmentos da sociedade local, dentre eles numerosos visitantes com seu animal de estimação;

Que a espécie canina também faz parte do meio ambiente e que não atuam em processos de degradação ambiental, podendo fazer uso de espaços públicos; 

A necessidade de adequação do local para que seja "pet friendly" e que tenha condições de acolher TODOS os segmentos diminuindo os impactos pessoais e animais;

O Contrato do Governo do Distrito Federal com a empresa Ecosoul, responsável pela elaboração do Plano de Manejo do Parque Ecológico das Sucupiras.

Nós, frequentadores do Parque Ecológico das Sucupiras, vimos solicitar:

1.      Análise da poligonal efetiva que tenha delimitado o Parque Ecológico das Sucupiras em comparação com a instalação do cercamento implantado;

2.      Que a empresa contratada desenvolva estudos técnicos no Plano de Manejo que comportem a sociabilização de animais de estimação que já ocorre atualmente;

3.      Que sejam implantadas medidas socio-educativas voltadas à preservação ambiental e à convivência de animais domésticos.

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Ravella MachadoCriador do abaixo-assinado

Os tomadores de decisão

INSTITUTO BRASÍLIA AMBIENTAL - IBRAM
INSTITUTO BRASÍLIA AMBIENTAL - IBRAM
Ecosoul - consultoria ambiental
Ecosoul - consultoria ambiental

Atualizações do abaixo-assinado

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Abaixo-assinado criado em 14 de março de 2022