Integração dos pets no Parque das Sucupiras


Integração dos pets no Parque das Sucupiras
O problema
Considerando:
Que o artigo 5º, inciso XXXIV da Constituição Federal: “são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidades ou abuso de poder;
O Decreto nº 25.968, de 14 de junho de 2005, de criação do Parque de Uso Múltiplo das Sucupiras;
O Decreto nº 40.116, de 19 de setembro de 2019, de recategorização do Parque de Uso Múltiplo das Sucupiras para Parque Ecológico das Sucupiras;
Que o Parque Ecológico das Sucupiras é uma Unidade de Conservação (UC) e que de acordo com a Lei Complementar nº 827, de 22 de julho de 2017, o Sistema Distrital de Unidades de Conservação deve assegurar a participação efetiva da sociedade na criação, implantação e gestão das Unidades de Conservação – art. 5, inciso I;
Que o Parque Ecológico abriga diversos segmentos da sociedade local, dentre eles numerosos visitantes com seu animal de estimação;
Que a espécie canina também faz parte do meio ambiente e que não atuam em processos de degradação ambiental, podendo fazer uso de espaços públicos;
A necessidade de adequação do local para que seja "pet friendly" e que tenha condições de acolher TODOS os segmentos diminuindo os impactos pessoais e animais;
O Contrato do Governo do Distrito Federal com a empresa Ecosoul, responsável pela elaboração do Plano de Manejo do Parque Ecológico das Sucupiras.
Nós, frequentadores do Parque Ecológico das Sucupiras, vimos solicitar:
1. Análise da poligonal efetiva que tenha delimitado o Parque Ecológico das Sucupiras em comparação com a instalação do cercamento implantado;
2. Que a empresa contratada desenvolva estudos técnicos no Plano de Manejo que comportem a sociabilização de animais de estimação que já ocorre atualmente;
3. Que sejam implantadas medidas socio-educativas voltadas à preservação ambiental e à convivência de animais domésticos.

O problema
Considerando:
Que o artigo 5º, inciso XXXIV da Constituição Federal: “são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidades ou abuso de poder;
O Decreto nº 25.968, de 14 de junho de 2005, de criação do Parque de Uso Múltiplo das Sucupiras;
O Decreto nº 40.116, de 19 de setembro de 2019, de recategorização do Parque de Uso Múltiplo das Sucupiras para Parque Ecológico das Sucupiras;
Que o Parque Ecológico das Sucupiras é uma Unidade de Conservação (UC) e que de acordo com a Lei Complementar nº 827, de 22 de julho de 2017, o Sistema Distrital de Unidades de Conservação deve assegurar a participação efetiva da sociedade na criação, implantação e gestão das Unidades de Conservação – art. 5, inciso I;
Que o Parque Ecológico abriga diversos segmentos da sociedade local, dentre eles numerosos visitantes com seu animal de estimação;
Que a espécie canina também faz parte do meio ambiente e que não atuam em processos de degradação ambiental, podendo fazer uso de espaços públicos;
A necessidade de adequação do local para que seja "pet friendly" e que tenha condições de acolher TODOS os segmentos diminuindo os impactos pessoais e animais;
O Contrato do Governo do Distrito Federal com a empresa Ecosoul, responsável pela elaboração do Plano de Manejo do Parque Ecológico das Sucupiras.
Nós, frequentadores do Parque Ecológico das Sucupiras, vimos solicitar:
1. Análise da poligonal efetiva que tenha delimitado o Parque Ecológico das Sucupiras em comparação com a instalação do cercamento implantado;
2. Que a empresa contratada desenvolva estudos técnicos no Plano de Manejo que comportem a sociabilização de animais de estimação que já ocorre atualmente;
3. Que sejam implantadas medidas socio-educativas voltadas à preservação ambiental e à convivência de animais domésticos.

Abaixo-assinado encerrado
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Abaixo-assinado criado em 14 de março de 2022