

Dona Maria precisa de acompanhante
O problema
Dona Maria precisa de acompanhante!
O Hospital Das Clínicas, em São Paulo, tem de assegurar a todos os idosos internados o direito de contar com um acompanhante durante o período de internação. O direito de acompanhante é garantido no artigo 16 do Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003). Dona Maria nunca foi internada e está se sentindo apavorada, ela necessita de alguém ali para que não se sinta abandonada. O Estatuto do Idoso (Lei Federal n.º 10.741, de 1º de outubro de 2003) estabelece em seu artigo 16 que “Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico”. Sendo assim, medidas devem ser tomadas imediatamente, a saúde mental da senhora também precisa ser prezada.
O problema
Dona Maria precisa de acompanhante!
O Hospital Das Clínicas, em São Paulo, tem de assegurar a todos os idosos internados o direito de contar com um acompanhante durante o período de internação. O direito de acompanhante é garantido no artigo 16 do Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003). Dona Maria nunca foi internada e está se sentindo apavorada, ela necessita de alguém ali para que não se sinta abandonada. O Estatuto do Idoso (Lei Federal n.º 10.741, de 1º de outubro de 2003) estabelece em seu artigo 16 que “Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico”. Sendo assim, medidas devem ser tomadas imediatamente, a saúde mental da senhora também precisa ser prezada.
Os tomadores de decisão
Atualizações do abaixo-assinado
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Abaixo-assinado criado em 19 de novembro de 2020