"GOVERNO QUER DEMITIR A DELEGADA NATASHA DOLCI SÍMBOLO DE CORAGEM - NÃO PODEMOS DEIXAR!"


"GOVERNO QUER DEMITIR A DELEGADA NATASHA DOLCI SÍMBOLO DE CORAGEM - NÃO PODEMOS DEIXAR!"
O problema
ABAIXO-ASSINADO POPULAR PELA REJEIÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO DE RECOMENDAÇÃO DA DEMISSÃO DA DELEGADA NATASHA DOLCI
À
EXCELENTÍSSIMA SENHORA GOVERNADORA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
Assunto: REQUERIMENTO POPULAR DE REJEIÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO DE RECOMENDAÇÃO DA DEMISSÃO DA DELEGADA NATASHA DOLCI
Nós, cidadãos e cidadãs brasileiros, signatários do presente abaixo-assinado, vimos, com o devido respeito, requerer a reavaliação urgente do ato administrativo que culminou na recomendação, pela Corregedoria Geral da SDS, pela demissão da Delegada de Polícia Civil Natasha Dolci, conforme publicação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco em 23 de julho de 2025.
I – DA NATUREZA DO PEDIDO
O presente requerimento fundamenta-se no direito constitucional de petição, garantido pelo art. 5º, incisos XXXIII e XXXIV, da Constituição Federal, bem como no princípio da participação popular na fiscalização dos atos da Administração Pública.
II – DOS FATOS
A delegada Natasha Dolci, ao longo dos últimos anos, exerceu suas funções com zelo, lisura e compromisso com os direitos humanos, denunciando reiteradamente situações de assédio moral e sexual no âmbito da Polícia Civil de Pernambuco, supostamente praticadas por superiores hierárquicos.
Mesmo diante da gravidade das denúncias — que incluíram a apresentação de documentos e elementos indiciários relevantes — não se teve notícia de apuração efetiva e imparcial por parte da Corregedoria Geral ou de outros órgãos de controle institucional.
A demissão da servidora, sem o esclarecimento prévio das denúncias por meio de procedimento administrativo regular, imparcial e com contraditório efetivo, revela possível vício de ilegalidade e desvio de finalidade, além de configurar aparente represália institucional.
III – DA ILEGALIDADE E DESPROPORCIONALIDADE DO ATO
O ato administrativo que resulta na recomendação de demissão de servidor público está sujeito à observância estrita dos princípios constitucionais previstos no art. 37 da CF/88, notadamente os princípios da:
* Legalidade – exige motivação compatível com os fatos e o direito aplicável;
* Moralidade administrativa – veda perseguições pessoais travestidas de legalidade;
* Impessoalidade – impõe neutralidade na atuação estatal;
* Proporcionalidade – exige adequação e necessidade da sanção.
Além disso, o eventual descumprimento dos princípios do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, inciso LV, da CF/88), representa nulidade absoluta do ato administrativo sancionador, com possibilidade de sua revogação por autotutela (Súmula 473 do STF).
IV – DA VIOLAÇÃO AOS DIREITOS DAS MULHERES NO SERVIÇO PÚBLICO
A permanência de atos administrativos que desconsideram denúncias de assédio contra mulheres representa uma grave omissão institucional, violando instrumentos legais de proteção à mulher, como a Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) e convenções internacionais das quais o Brasil é signatário, como a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, conhecida como Convenção de Belém do Pará.
A exoneração de servidora que denuncia abusos sem que suas alegações tenham sido devidamente apuradas pode ser interpretada como mecanismo de silenciamento institucional, o que atenta contra os pilares de um Estado Democrático de Direito.
V – DOS PEDIDOS
Diante de todo o exposto, requeremos:
1. A rejeição da recomendação de demissão emanada da Secretaria de Defesa Social e o consequente arquivamento dos processos administrativos disciplinares da Delegada Natasha Dolci;
2. A instauração (ou continuidade) de processo administrativo disciplinar isento e imparcial, com a devida apuração das denúncias de assédio moral e sexual formuladas pela servidora policial Natasha Dolci;
3. A proteção da integridade moral e funcional da Delegada Natasha Dolci, com acompanhamento do caso por órgãos de controle externo e entidades de defesa dos direitos humanos e da mulher.
VI – DO COMPROMISSO CIDADÃO
A sociedade civil aqui representada permanece atenta à condução do caso e manifesta seu compromisso com a verdade, justiça e legalidade. Confiamos que o Governo do Estado saberá agir com responsabilidade institucional, corrigindo eventuais excessos e assegurando os direitos de seus servidores e servidoras.
Por todo o exposto, firmamos este requerimento popular e nos colocamos à disposição para colaborar com as medidas legais e administrativas necessárias à reparação da injustiça cometida.

4.941
O problema
ABAIXO-ASSINADO POPULAR PELA REJEIÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO DE RECOMENDAÇÃO DA DEMISSÃO DA DELEGADA NATASHA DOLCI
À
EXCELENTÍSSIMA SENHORA GOVERNADORA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
Assunto: REQUERIMENTO POPULAR DE REJEIÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO DE RECOMENDAÇÃO DA DEMISSÃO DA DELEGADA NATASHA DOLCI
Nós, cidadãos e cidadãs brasileiros, signatários do presente abaixo-assinado, vimos, com o devido respeito, requerer a reavaliação urgente do ato administrativo que culminou na recomendação, pela Corregedoria Geral da SDS, pela demissão da Delegada de Polícia Civil Natasha Dolci, conforme publicação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco em 23 de julho de 2025.
I – DA NATUREZA DO PEDIDO
O presente requerimento fundamenta-se no direito constitucional de petição, garantido pelo art. 5º, incisos XXXIII e XXXIV, da Constituição Federal, bem como no princípio da participação popular na fiscalização dos atos da Administração Pública.
II – DOS FATOS
A delegada Natasha Dolci, ao longo dos últimos anos, exerceu suas funções com zelo, lisura e compromisso com os direitos humanos, denunciando reiteradamente situações de assédio moral e sexual no âmbito da Polícia Civil de Pernambuco, supostamente praticadas por superiores hierárquicos.
Mesmo diante da gravidade das denúncias — que incluíram a apresentação de documentos e elementos indiciários relevantes — não se teve notícia de apuração efetiva e imparcial por parte da Corregedoria Geral ou de outros órgãos de controle institucional.
A demissão da servidora, sem o esclarecimento prévio das denúncias por meio de procedimento administrativo regular, imparcial e com contraditório efetivo, revela possível vício de ilegalidade e desvio de finalidade, além de configurar aparente represália institucional.
III – DA ILEGALIDADE E DESPROPORCIONALIDADE DO ATO
O ato administrativo que resulta na recomendação de demissão de servidor público está sujeito à observância estrita dos princípios constitucionais previstos no art. 37 da CF/88, notadamente os princípios da:
* Legalidade – exige motivação compatível com os fatos e o direito aplicável;
* Moralidade administrativa – veda perseguições pessoais travestidas de legalidade;
* Impessoalidade – impõe neutralidade na atuação estatal;
* Proporcionalidade – exige adequação e necessidade da sanção.
Além disso, o eventual descumprimento dos princípios do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, inciso LV, da CF/88), representa nulidade absoluta do ato administrativo sancionador, com possibilidade de sua revogação por autotutela (Súmula 473 do STF).
IV – DA VIOLAÇÃO AOS DIREITOS DAS MULHERES NO SERVIÇO PÚBLICO
A permanência de atos administrativos que desconsideram denúncias de assédio contra mulheres representa uma grave omissão institucional, violando instrumentos legais de proteção à mulher, como a Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) e convenções internacionais das quais o Brasil é signatário, como a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, conhecida como Convenção de Belém do Pará.
A exoneração de servidora que denuncia abusos sem que suas alegações tenham sido devidamente apuradas pode ser interpretada como mecanismo de silenciamento institucional, o que atenta contra os pilares de um Estado Democrático de Direito.
V – DOS PEDIDOS
Diante de todo o exposto, requeremos:
1. A rejeição da recomendação de demissão emanada da Secretaria de Defesa Social e o consequente arquivamento dos processos administrativos disciplinares da Delegada Natasha Dolci;
2. A instauração (ou continuidade) de processo administrativo disciplinar isento e imparcial, com a devida apuração das denúncias de assédio moral e sexual formuladas pela servidora policial Natasha Dolci;
3. A proteção da integridade moral e funcional da Delegada Natasha Dolci, com acompanhamento do caso por órgãos de controle externo e entidades de defesa dos direitos humanos e da mulher.
VI – DO COMPROMISSO CIDADÃO
A sociedade civil aqui representada permanece atenta à condução do caso e manifesta seu compromisso com a verdade, justiça e legalidade. Confiamos que o Governo do Estado saberá agir com responsabilidade institucional, corrigindo eventuais excessos e assegurando os direitos de seus servidores e servidoras.
Por todo o exposto, firmamos este requerimento popular e nos colocamos à disposição para colaborar com as medidas legais e administrativas necessárias à reparação da injustiça cometida.

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Abaixo-assinado criado em 28 de julho de 2025