S​.​O​.​S EDUCAÇÃO PRIVADA DO RS

O problema

Nós, abaixo-assinados, proprietários de escolas privadas, professoras, pais, educadores e funcionários desta empresa, vimos requerer de V.S.ª que

As Escolas Privadas do Estado do Rio Grande do Sul, pelo Agravo de Instrumento nº. 5034650-46.2021.8.21.700/RS, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, 4ª Câmara Cível, que suspendeu as aulas presenciais em todo território do Estado do Rio Grande do Sul, enquanto vigente a decretação de bandeira preta do Sistema de Distanciamento Controlado.

Considerando a readaptação da rotina familiar, com a retomada de diversas atividades caracterizados pelo governo Estadual de essenciais e não essenciais, reivindicamos nosso direito de retomada das Escolas Privadas do Rio Grande do Sul.

As Escolas de Educação Infantil Privadas do Rio Grande do Sul, para a retomadas das atividades presenciais em nossas escolas foram- nos exigido um protocolo rigoroso para o cumprimento das exigências sanitárias para a garantia da integridade física do frequentadores e alunos.

No entanto reconhecemos a gravidade do momento pandêmico e queremos ser instrumento somativo oferecendo as crianças espaços adequado e seguros com todas as medidas de prevenção do covid-19. Para que seus pais possam exercer suas funções essenciais para a sobrevivência de toda a comunidade com a certeza que seus filhos estarão em um lugar seguro.

Por fim, foi sancionada a Lei 144 que declara a Educação como serviço essencial foi sancionada pelo Governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite. Mesmo diante dessa grande vitória, as Escolas não poderão retornar as suas atividades presenciais pois a liminar ainda está vigente.

Escola é um lugar seguro.

 

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Jordana BatistaCriador do abaixo-assinado
Este abaixo-assinado conseguiu 4.510 apoiadores!

O problema

Nós, abaixo-assinados, proprietários de escolas privadas, professoras, pais, educadores e funcionários desta empresa, vimos requerer de V.S.ª que

As Escolas Privadas do Estado do Rio Grande do Sul, pelo Agravo de Instrumento nº. 5034650-46.2021.8.21.700/RS, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, 4ª Câmara Cível, que suspendeu as aulas presenciais em todo território do Estado do Rio Grande do Sul, enquanto vigente a decretação de bandeira preta do Sistema de Distanciamento Controlado.

Considerando a readaptação da rotina familiar, com a retomada de diversas atividades caracterizados pelo governo Estadual de essenciais e não essenciais, reivindicamos nosso direito de retomada das Escolas Privadas do Rio Grande do Sul.

As Escolas de Educação Infantil Privadas do Rio Grande do Sul, para a retomadas das atividades presenciais em nossas escolas foram- nos exigido um protocolo rigoroso para o cumprimento das exigências sanitárias para a garantia da integridade física do frequentadores e alunos.

No entanto reconhecemos a gravidade do momento pandêmico e queremos ser instrumento somativo oferecendo as crianças espaços adequado e seguros com todas as medidas de prevenção do covid-19. Para que seus pais possam exercer suas funções essenciais para a sobrevivência de toda a comunidade com a certeza que seus filhos estarão em um lugar seguro.

Por fim, foi sancionada a Lei 144 que declara a Educação como serviço essencial foi sancionada pelo Governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite. Mesmo diante dessa grande vitória, as Escolas não poderão retornar as suas atividades presenciais pois a liminar ainda está vigente.

Escola é um lugar seguro.

 

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Jordana BatistaCriador do abaixo-assinado

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Abaixo-assinado criado em 23 de março de 2021