Cumprimento da meta 18 do Plano Distrital de Educação - Lei 5.499/2015 (nº de alunos/prof)


Cumprimento da meta 18 do Plano Distrital de Educação - Lei 5.499/2015 (nº de alunos/prof)
O problema
As salas das escolas públicas do Distrito Federal estão superlotadas. Em geral, há muitos estudantes por professor. Isto compromete o grau de atenção que o adulto pode dedicar a cada estudante de forma mais individualizada. A superlotação das salas, assim como outras condições inadequadas ao desempenho das atividades profissionais, pode desencadear situações que favorecem o adoecimento dos professores como estresse, depressão, ansiedade etc.
O poder público ratifica o reconhecimento à relevância desta questão, tanto que estabeleceu uma meta e uma estratégia específica para tal no Plano Distrital de Educação (2015-2024)/ Lei nº 5.499/2015.
"Meta 18: Adequar, no prazo de 2 anos, os planos de carreira dos profissionais da educação do Distrito Federal, mediante os compromissos assumidos neste Plano, bem como nas referências nacionais para os planos de carreira dos
profissionais da educação básica pública.
Estratégia:
18.3 – Implantar, em consonância com a meta de incremento dos recursos públicos na educação pública, a gradativa relação professor-aluno por etapa, modalidade e tipo de estabelecimento de ensino (urbano e rural), considerando as seguintes diretrizes:
a) educação infantil de 0 a 2 anos: 6 a 8 crianças por professor;
b) educação infantil de 3 anos: até 15 crianças por professor;
c) educação infantil de 4 a 5 anos: até 15 crianças por professor; d) anos iniciais: 20 estudantes por professor;
e) anos finais: 25 estudantes por professor;
f) ensino médio: 30 estudantes por professor;
g) EJA – primeiro segmento: 15 estudantes;
h) EJA – segundo e terceiro segmentos: 30 estudantes;"
Transcorridos 5 anos desde a publicação da lei, as turmas das escolas públicas do DF continuam superlotadas. Nenhuma medida prática, eficaz e eficiente tem sido tomada pelo Governo do Distrito Federal e instâncias afins para alcançar a meta estipulada no Plano Distrital de Educação.
Vimos por meio deste, portanto, requerer ao Governo do Distrito Federal o cumprimento da estratégia 18.3, da Meta 18 do Plano Distrital de Educação, no período de vigência do plano, com a implantação da relação professor-aluno estipulada no PDE para cada etapa, modalidade e estabelecimento de ensino.
Solicitamos ainda, a todas as instâncias e instituições vinculadas, cujo campo de interesse seja educacional, o acompanhamento e a verificação do cumprimento da Meta sobredita por parte do Governo do Distrito Federal.
Lutemos pela educação pública de qualidade para todos os estudantes do Distrito Federal!
Os filhos dos políticos estão matriculados em escolas caras da iniciativa privada. É necessário que nós mesmos lutemos e pressionemos pelo nosso direito à Educação Pública de Qualidade! Não queremos somente disponibilidade de vagas. Queremos qualidade e respeito aos direitos educativos das nossas crianças, adolescentes, jovens e adultos!
1.772
O problema
As salas das escolas públicas do Distrito Federal estão superlotadas. Em geral, há muitos estudantes por professor. Isto compromete o grau de atenção que o adulto pode dedicar a cada estudante de forma mais individualizada. A superlotação das salas, assim como outras condições inadequadas ao desempenho das atividades profissionais, pode desencadear situações que favorecem o adoecimento dos professores como estresse, depressão, ansiedade etc.
O poder público ratifica o reconhecimento à relevância desta questão, tanto que estabeleceu uma meta e uma estratégia específica para tal no Plano Distrital de Educação (2015-2024)/ Lei nº 5.499/2015.
"Meta 18: Adequar, no prazo de 2 anos, os planos de carreira dos profissionais da educação do Distrito Federal, mediante os compromissos assumidos neste Plano, bem como nas referências nacionais para os planos de carreira dos
profissionais da educação básica pública.
Estratégia:
18.3 – Implantar, em consonância com a meta de incremento dos recursos públicos na educação pública, a gradativa relação professor-aluno por etapa, modalidade e tipo de estabelecimento de ensino (urbano e rural), considerando as seguintes diretrizes:
a) educação infantil de 0 a 2 anos: 6 a 8 crianças por professor;
b) educação infantil de 3 anos: até 15 crianças por professor;
c) educação infantil de 4 a 5 anos: até 15 crianças por professor; d) anos iniciais: 20 estudantes por professor;
e) anos finais: 25 estudantes por professor;
f) ensino médio: 30 estudantes por professor;
g) EJA – primeiro segmento: 15 estudantes;
h) EJA – segundo e terceiro segmentos: 30 estudantes;"
Transcorridos 5 anos desde a publicação da lei, as turmas das escolas públicas do DF continuam superlotadas. Nenhuma medida prática, eficaz e eficiente tem sido tomada pelo Governo do Distrito Federal e instâncias afins para alcançar a meta estipulada no Plano Distrital de Educação.
Vimos por meio deste, portanto, requerer ao Governo do Distrito Federal o cumprimento da estratégia 18.3, da Meta 18 do Plano Distrital de Educação, no período de vigência do plano, com a implantação da relação professor-aluno estipulada no PDE para cada etapa, modalidade e estabelecimento de ensino.
Solicitamos ainda, a todas as instâncias e instituições vinculadas, cujo campo de interesse seja educacional, o acompanhamento e a verificação do cumprimento da Meta sobredita por parte do Governo do Distrito Federal.
Lutemos pela educação pública de qualidade para todos os estudantes do Distrito Federal!
Os filhos dos políticos estão matriculados em escolas caras da iniciativa privada. É necessário que nós mesmos lutemos e pressionemos pelo nosso direito à Educação Pública de Qualidade! Não queremos somente disponibilidade de vagas. Queremos qualidade e respeito aos direitos educativos das nossas crianças, adolescentes, jovens e adultos!
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Os tomadores de decisão
Atualizações do abaixo-assinado
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Abaixo-assinado criado em 16 de junho de 2020