

Projeto de lei 550/2013 SP PARA ATENDIMENTO AOS AUTISTAS


Projeto de lei 550/2013 SP PARA ATENDIMENTO AOS AUTISTAS
O problema
Pessoal temos esta ferramenta que vai nos ajudar muito então apoiem o Deputado Estadual Sebastião Santos, esta com este projeto que tramita ao meu ver tem a fundamentação na Ação civil publica 6ª Vara da Fazenda Pública Processo nº 053.00.027139‑2 (1679/00) PROJETO DE LEI Nº 550, DE http://www.al.sp.gov.br/propositura/?id=1151366Projeto de Lei n° 550, de 2013 ( PL 550 / 13 )http://www.al.sp.gov.br/propositura/?id=1151366
Versão para Impressão Projeto de lei Nº 550 / 2013 Documento Número LegislativoProjeto... de lei 550 / 2013 Ementa Autoriza o Poder Executivo a criar o "Centro Educacional para Portadores... de Autismos". Data de Publicação Regime 23/08/2013Tramitação Ordinária Indexação AUTISMO, AUTISTA Autor(es... trata-se de atendiemento para os Autistas em todo Estado de São Paulo
PROJETO DE LEI Nº 550, DE 2013
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar em todo o Estado de São Paulo, o
“Centro Educacional para Portadores de Autismo”.
Parágrafo Único - O “Centro Educacional para Portadores de Autismo” deverá ministrar aulas específicas e cursos profissionalizantes durante o período integral, aos alunos portadores de autismo ou diagnosticados com transtorno do espectro autista.
Artigo 2º - Considera-se autista todo aquele que possui uma difusão global do desenvolvimento, alteração que afeta a capacidade de comunicação, de socialização e de comportamento do indivíduo.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias, a contar da data de sua
Atualmente temos mais de 2 milhões de brasileiros portadores do autismo, síndrome mais comum em crianças do que o próprio câncer e o diabete. Segundo a ONU mais de 70 milhões de pessoas são autistas.
Através da Lei Federal n.º 12.764, de 27 de dezembro de 2012, os portadores do
Transtorno do Espectro Autista passaram a ser consideradas pessoas com deficiência, tendo assim, a proteção de seus direitos, inclusive ao acesso à educação e ao ensino
Diante do exposto, é de extrema importância e valia a criação de um centro educacional que viabilize estudos e capacitação profissional a estas pessoas, já que são dignas do respeito, educação, segurança e emprego como qualquer outro ser humano.
Face ao exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta propositura cuja relevância é extrema e necessária para a dignidade de todos os brasileiros, sem distinção e sem discriminação, respeitando assim, o principio da igualdade previsto em nossa Constituição Federal.
PARECER Nº 684, DE 2015
DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO SOBRE O
PROJETO DE LEI Nº 550 DE 2013.
De autoria do Deputado Sebastião Santos, o Projeto de Lei nº
550/2013 “Autoriza o poder Executivo a criar Centro Educacional para portadores
de Autismo”.
A proposição esteve em pauta no período correspondente às
117º a 121º Sessões Ordinárias, (de 26 a 30/08/2013), não tendo recebido emendas
ou substitutivos.
Encaminhada a esta Comissão de Constituição, Justiça e Redação
para análise de sua juridicidade, constitucionalidade e legalidade, nos termos do §
1º do art. 31 da XIV Consolidação do Regimento Interno, passo a fazê-lo na
qualidade de Relator designado.
Constata-se que a medida é de natureza legislativa e de iniciativa
concorrente, não havendo qualquer reserva quanto à iniciativa, nos termos dos
artigos 19, 21, inciso III e 24, “caput”, da Constituição Estadual e 146, inciso III, do
regimento.
Face ao exposto, o parecer é favorável ao Projeto de Lei nº 550, de
2013.
a) Marco Aurélio - RelatorAprovado como parecer o voto do relator, favorável à proposição.
Sala das Comissões, em 9/10/2013.
a) Maria Lúcia Amary - PresidenteJosé Bittencourt (contrário por ser autorizativo) – Geraldo Cruz –
Maria Lúcia Amary - Fernando Cape
z – Afonso Lobato – André Soares –
Antonio Mentor – Cauê Macris – Carlos Cezar – Antonio Salim Curiati

O problema
Pessoal temos esta ferramenta que vai nos ajudar muito então apoiem o Deputado Estadual Sebastião Santos, esta com este projeto que tramita ao meu ver tem a fundamentação na Ação civil publica 6ª Vara da Fazenda Pública Processo nº 053.00.027139‑2 (1679/00) PROJETO DE LEI Nº 550, DE http://www.al.sp.gov.br/propositura/?id=1151366Projeto de Lei n° 550, de 2013 ( PL 550 / 13 )http://www.al.sp.gov.br/propositura/?id=1151366
Versão para Impressão Projeto de lei Nº 550 / 2013 Documento Número LegislativoProjeto... de lei 550 / 2013 Ementa Autoriza o Poder Executivo a criar o "Centro Educacional para Portadores... de Autismos". Data de Publicação Regime 23/08/2013Tramitação Ordinária Indexação AUTISMO, AUTISTA Autor(es... trata-se de atendiemento para os Autistas em todo Estado de São Paulo
PROJETO DE LEI Nº 550, DE 2013
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar em todo o Estado de São Paulo, o
“Centro Educacional para Portadores de Autismo”.
Parágrafo Único - O “Centro Educacional para Portadores de Autismo” deverá ministrar aulas específicas e cursos profissionalizantes durante o período integral, aos alunos portadores de autismo ou diagnosticados com transtorno do espectro autista.
Artigo 2º - Considera-se autista todo aquele que possui uma difusão global do desenvolvimento, alteração que afeta a capacidade de comunicação, de socialização e de comportamento do indivíduo.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias, a contar da data de sua
Atualmente temos mais de 2 milhões de brasileiros portadores do autismo, síndrome mais comum em crianças do que o próprio câncer e o diabete. Segundo a ONU mais de 70 milhões de pessoas são autistas.
Através da Lei Federal n.º 12.764, de 27 de dezembro de 2012, os portadores do
Transtorno do Espectro Autista passaram a ser consideradas pessoas com deficiência, tendo assim, a proteção de seus direitos, inclusive ao acesso à educação e ao ensino
Diante do exposto, é de extrema importância e valia a criação de um centro educacional que viabilize estudos e capacitação profissional a estas pessoas, já que são dignas do respeito, educação, segurança e emprego como qualquer outro ser humano.
Face ao exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta propositura cuja relevância é extrema e necessária para a dignidade de todos os brasileiros, sem distinção e sem discriminação, respeitando assim, o principio da igualdade previsto em nossa Constituição Federal.
PARECER Nº 684, DE 2015
DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO SOBRE O
PROJETO DE LEI Nº 550 DE 2013.
De autoria do Deputado Sebastião Santos, o Projeto de Lei nº
550/2013 “Autoriza o poder Executivo a criar Centro Educacional para portadores
de Autismo”.
A proposição esteve em pauta no período correspondente às
117º a 121º Sessões Ordinárias, (de 26 a 30/08/2013), não tendo recebido emendas
ou substitutivos.
Encaminhada a esta Comissão de Constituição, Justiça e Redação
para análise de sua juridicidade, constitucionalidade e legalidade, nos termos do §
1º do art. 31 da XIV Consolidação do Regimento Interno, passo a fazê-lo na
qualidade de Relator designado.
Constata-se que a medida é de natureza legislativa e de iniciativa
concorrente, não havendo qualquer reserva quanto à iniciativa, nos termos dos
artigos 19, 21, inciso III e 24, “caput”, da Constituição Estadual e 146, inciso III, do
regimento.
Face ao exposto, o parecer é favorável ao Projeto de Lei nº 550, de
2013.
a) Marco Aurélio - RelatorAprovado como parecer o voto do relator, favorável à proposição.
Sala das Comissões, em 9/10/2013.
a) Maria Lúcia Amary - PresidenteJosé Bittencourt (contrário por ser autorizativo) – Geraldo Cruz –
Maria Lúcia Amary - Fernando Cape
z – Afonso Lobato – André Soares –
Antonio Mentor – Cauê Macris – Carlos Cezar – Antonio Salim Curiati

Abaixo-assinado encerrado
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Os tomadores de decisão
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Abaixo-assinado criado em 3 de maio de 2016