Projeto de lei 550/2013 SP PARA ATENDIMENTO AOS AUTISTAS

Projeto de lei 550/2013 SP PARA ATENDIMENTO AOS AUTISTAS

O problema

Pessoal temos esta ferramenta que vai nos ajudar muito então apoiem o Deputado Estadual Sebastião Santos, esta com este projeto que tramita  ao meu ver tem a fundamentação na Ação civil publica 6ª Vara da Fazenda Pública Processo nº 053.00.027139‑2 (1679/00) PROJETO DE LEI Nº 550, DE http://www.al.sp.gov.br/propositura/?id=1151366Projeto de Lei n° 550, de 2013 ( PL 550 / 13 )http://www.al.sp.gov.br/propositura/?id=1151366

 Versão para Impressão   Projeto de lei   Nº   550 / 2013 Documento Número LegislativoProjeto... de lei   550 / 2013 Ementa Autoriza o Poder Executivo a criar o "Centro Educacional para Portadores... de Autismos". Data de Publicação Regime 23/08/2013Tramitação Ordinária Indexação AUTISMO, AUTISTA Autor(es... trata-se de atendiemento para os Autistas em todo Estado de São Paulo

PROJETO DE LEI Nº 550, DE 2013

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA:

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar em todo o Estado de São Paulo, o

“Centro Educacional para Portadores de Autismo”.

Parágrafo Único - O “Centro Educacional para Portadores de Autismo” deverá ministrar aulas específicas e cursos profissionalizantes durante o período integral, aos alunos portadores de autismo ou diagnosticados com transtorno do espectro autista.

Artigo 2º - Considera-se autista todo aquele que possui uma difusão global do desenvolvimento, alteração que afeta a capacidade de comunicação, de socialização e de comportamento do indivíduo.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se

Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias, a contar da data de sua

Atualmente temos mais de 2 milhões de brasileiros portadores do autismo, síndrome mais comum em crianças do que o próprio câncer e o diabete. Segundo a ONU mais de 70 milhões de pessoas são autistas.

Através da Lei Federal n.º 12.764, de 27 de dezembro de 2012, os portadores do

Transtorno do Espectro Autista passaram a ser consideradas pessoas com deficiência, tendo assim, a proteção de seus direitos, inclusive ao acesso à educação e ao ensino

Diante do exposto, é de extrema importância e valia a criação de um centro educacional que viabilize estudos e capacitação profissional a estas pessoas, já que são dignas do respeito, educação, segurança e emprego como qualquer outro ser humano.

Face ao exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta propositura cuja relevância é extrema e necessária para a dignidade de todos os brasileiros, sem distinção e sem discriminação, respeitando assim, o principio da igualdade previsto em nossa Constituição Federal.

PARECER Nº 684, DE 2015

DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO SOBRE O

PROJETO DE LEI Nº 550 DE 2013.

De autoria do Deputado Sebastião Santos, o Projeto de Lei nº

550/2013 “Autoriza o poder Executivo a criar Centro Educacional para portadores

de Autismo”.

A proposição esteve em pauta no período correspondente às

117º a 121º Sessões Ordinárias, (de 26 a 30/08/2013), não tendo recebido emendas

ou substitutivos.

Encaminhada a esta Comissão de Constituição, Justiça e Redação

para análise de sua juridicidade, constitucionalidade e legalidade, nos termos do §

1º do art. 31 da XIV Consolidação do Regimento Interno, passo a fazê-lo na

qualidade de Relator designado.

Constata-se que a medida é de natureza legislativa e de iniciativa

concorrente, não havendo qualquer reserva quanto à iniciativa, nos termos dos

artigos 19, 21, inciso III e 24, “caput”, da Constituição Estadual e 146, inciso III, do

regimento.

Face ao exposto, o parecer é favorável ao Projeto de Lei nº 550, de

2013.

a) Marco Aurélio - RelatorAprovado como parecer o voto do relator, favorável à proposição.

Sala das Comissões, em 9/10/2013.

a) Maria Lúcia Amary - PresidenteJosé Bittencourt (contrário por ser autorizativo) – Geraldo Cruz –

Maria Lúcia Amary - Fernando Cape

 

 

z – Afonso Lobato – André Soares –

Antonio Mentor – Cauê Macris – Carlos Cezar – Antonio Salim Curiati

avatar of the starter
Alessandra silvaCriador do abaixo-assinadoSou Alessandra..., mãe de duas pessoas  autistas. Ativista da causa há 26 anos,  trabalho para a conscientização dos direitos das pessoas com deficiências e por uma inclusão não capacitista! Sou moradora da Baixada Santista, Mongaguá.
Este abaixo-assinado conseguiu 317 apoiadores!

O problema

Pessoal temos esta ferramenta que vai nos ajudar muito então apoiem o Deputado Estadual Sebastião Santos, esta com este projeto que tramita  ao meu ver tem a fundamentação na Ação civil publica 6ª Vara da Fazenda Pública Processo nº 053.00.027139‑2 (1679/00) PROJETO DE LEI Nº 550, DE http://www.al.sp.gov.br/propositura/?id=1151366Projeto de Lei n° 550, de 2013 ( PL 550 / 13 )http://www.al.sp.gov.br/propositura/?id=1151366

 Versão para Impressão   Projeto de lei   Nº   550 / 2013 Documento Número LegislativoProjeto... de lei   550 / 2013 Ementa Autoriza o Poder Executivo a criar o "Centro Educacional para Portadores... de Autismos". Data de Publicação Regime 23/08/2013Tramitação Ordinária Indexação AUTISMO, AUTISTA Autor(es... trata-se de atendiemento para os Autistas em todo Estado de São Paulo

PROJETO DE LEI Nº 550, DE 2013

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA:

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar em todo o Estado de São Paulo, o

“Centro Educacional para Portadores de Autismo”.

Parágrafo Único - O “Centro Educacional para Portadores de Autismo” deverá ministrar aulas específicas e cursos profissionalizantes durante o período integral, aos alunos portadores de autismo ou diagnosticados com transtorno do espectro autista.

Artigo 2º - Considera-se autista todo aquele que possui uma difusão global do desenvolvimento, alteração que afeta a capacidade de comunicação, de socialização e de comportamento do indivíduo.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se

Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias, a contar da data de sua

Atualmente temos mais de 2 milhões de brasileiros portadores do autismo, síndrome mais comum em crianças do que o próprio câncer e o diabete. Segundo a ONU mais de 70 milhões de pessoas são autistas.

Através da Lei Federal n.º 12.764, de 27 de dezembro de 2012, os portadores do

Transtorno do Espectro Autista passaram a ser consideradas pessoas com deficiência, tendo assim, a proteção de seus direitos, inclusive ao acesso à educação e ao ensino

Diante do exposto, é de extrema importância e valia a criação de um centro educacional que viabilize estudos e capacitação profissional a estas pessoas, já que são dignas do respeito, educação, segurança e emprego como qualquer outro ser humano.

Face ao exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta propositura cuja relevância é extrema e necessária para a dignidade de todos os brasileiros, sem distinção e sem discriminação, respeitando assim, o principio da igualdade previsto em nossa Constituição Federal.

PARECER Nº 684, DE 2015

DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO SOBRE O

PROJETO DE LEI Nº 550 DE 2013.

De autoria do Deputado Sebastião Santos, o Projeto de Lei nº

550/2013 “Autoriza o poder Executivo a criar Centro Educacional para portadores

de Autismo”.

A proposição esteve em pauta no período correspondente às

117º a 121º Sessões Ordinárias, (de 26 a 30/08/2013), não tendo recebido emendas

ou substitutivos.

Encaminhada a esta Comissão de Constituição, Justiça e Redação

para análise de sua juridicidade, constitucionalidade e legalidade, nos termos do §

1º do art. 31 da XIV Consolidação do Regimento Interno, passo a fazê-lo na

qualidade de Relator designado.

Constata-se que a medida é de natureza legislativa e de iniciativa

concorrente, não havendo qualquer reserva quanto à iniciativa, nos termos dos

artigos 19, 21, inciso III e 24, “caput”, da Constituição Estadual e 146, inciso III, do

regimento.

Face ao exposto, o parecer é favorável ao Projeto de Lei nº 550, de

2013.

a) Marco Aurélio - RelatorAprovado como parecer o voto do relator, favorável à proposição.

Sala das Comissões, em 9/10/2013.

a) Maria Lúcia Amary - PresidenteJosé Bittencourt (contrário por ser autorizativo) – Geraldo Cruz –

Maria Lúcia Amary - Fernando Cape

 

 

z – Afonso Lobato – André Soares –

Antonio Mentor – Cauê Macris – Carlos Cezar – Antonio Salim Curiati

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Alessandra silvaCriador do abaixo-assinadoSou Alessandra..., mãe de duas pessoas  autistas. Ativista da causa há 26 anos,  trabalho para a conscientização dos direitos das pessoas com deficiências e por uma inclusão não capacitista! Sou moradora da Baixada Santista, Mongaguá.

Os tomadores de decisão

Governador Geraldo
Governador Geraldo
DEPUTADOS FERNANDO CAPES
DEPUTADOS FERNANDO CAPES

Atualizações do abaixo-assinado

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Abaixo-assinado criado em 3 de maio de 2016