

Criação, na Polícia Civil, da Delegacia de Defesa Contra Maus-Tratos a Animais Domésticos
O problema
Governador do Estado do Rio de Janeiro, Cláudio Castro,
A Defesa Animal do Estado do Rio de Janeiro, com base na Lei nº 8.738, de 20 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre a criação da Delegacia de Defesa Contra Maus-Tratos a Animais Domésticos, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, solicita que o senhor determine, neste primeiro semestre de 2022, como prevê o artigo 1° desta Lei,
que a Secretaria de Estado de Polícia Civil do Rio de Janeiro inclua na estrutura já existente atualmente, ainda em 2022, a criação da Delegacia de Defesa Contra Maus-Tratos a Animais Domésticos.
Dados do ISP (Instituto de Segurança Pública) mostram que, em 2020, a cada dois dias um animal foi vítima de maus-tratos no Estado do Rio de Janeiro. Mas, sabemos que essa estatística é muito maior, visto que a maioria absoluta dos casos de violência e maus-tratos a animais não são registradas nas delegacias - por, dentre tantos motivos, a violência contra animais ainda ser naturalizada no nosso país e também pelo denunciante ter medo de represálias dos autores dos crimes.
Segundo os dados do ISP, em 2020 foram feitos 193 registros de ocorrência, sobre crimes contra animais, nas delegacias do Estado, 3% a menos do que em 2019. Dentre as espécies registradas nos boletins, o cachorro é o que aparece em primeiro lugar, vítima de 102 casos, seguidos por gatos (35 casos) e aves (29 caos). Também foram registrados crimes contra outras 12 espécies: macaco, iguana, vaca, ovelha, capivara, esquilo, coelho, jacaré, tartaruga, cobra, porco e cabra.
E uma das coisas mais tristes detectadas nos registros foi que a maioria dos crimes aconteceu dentro de residências (63% deles) e os tutores dos animais foram os autores das violências e maus-tratos em 58% dos casos. Vizinhos foram autores das agressões em 12% dos casos; e, de todos os registros que já foram finalizados, 70% resultaram em resgate das vítimas.

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O problema
Governador do Estado do Rio de Janeiro, Cláudio Castro,
A Defesa Animal do Estado do Rio de Janeiro, com base na Lei nº 8.738, de 20 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre a criação da Delegacia de Defesa Contra Maus-Tratos a Animais Domésticos, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, solicita que o senhor determine, neste primeiro semestre de 2022, como prevê o artigo 1° desta Lei,
que a Secretaria de Estado de Polícia Civil do Rio de Janeiro inclua na estrutura já existente atualmente, ainda em 2022, a criação da Delegacia de Defesa Contra Maus-Tratos a Animais Domésticos.
Dados do ISP (Instituto de Segurança Pública) mostram que, em 2020, a cada dois dias um animal foi vítima de maus-tratos no Estado do Rio de Janeiro. Mas, sabemos que essa estatística é muito maior, visto que a maioria absoluta dos casos de violência e maus-tratos a animais não são registradas nas delegacias - por, dentre tantos motivos, a violência contra animais ainda ser naturalizada no nosso país e também pelo denunciante ter medo de represálias dos autores dos crimes.
Segundo os dados do ISP, em 2020 foram feitos 193 registros de ocorrência, sobre crimes contra animais, nas delegacias do Estado, 3% a menos do que em 2019. Dentre as espécies registradas nos boletins, o cachorro é o que aparece em primeiro lugar, vítima de 102 casos, seguidos por gatos (35 casos) e aves (29 caos). Também foram registrados crimes contra outras 12 espécies: macaco, iguana, vaca, ovelha, capivara, esquilo, coelho, jacaré, tartaruga, cobra, porco e cabra.
E uma das coisas mais tristes detectadas nos registros foi que a maioria dos crimes aconteceu dentro de residências (63% deles) e os tutores dos animais foram os autores das violências e maus-tratos em 58% dos casos. Vizinhos foram autores das agressões em 12% dos casos; e, de todos os registros que já foram finalizados, 70% resultaram em resgate das vítimas.

Os tomadores de decisão
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Abaixo-assinado criado em 17 de janeiro de 2022