

Abertura do PPD 2019
O problema
Os cidadãos brasileiros abaixo-assinados, residentes em sua maioria no Estado de São Paulo, solicitam de Vossa Excelência o encaminhamento para a Assembleia Legislativa, Projeto de Lei visando instituir o PPD, ou seja, possibilitar o parcelamento de débitos, com redução de multa e juros, para pagamento de IPVAs, ITCMD e taxas judiciárias, evitando assim excessos em juros e multas aplicadas em anos anteriores, que chegaram a 100%.
A solicitação baseia-se no fato de dezenas de milhares de contribuintes estarem com situações irregulares perante o fisco estadual, com nomes negativados ou protestados pela Procuradoria Geral do Estado, causando ainda mais transtornos em seu dia a dia, comprometendo a subsistência digna, à mercê de uma Lei Estadual que agride a Constituição Federal, que prevê limites na aplicação de tais penalidades.
O PPD não trará benefícios aos cidadãos que estão inadimplentes quando comparados aos que conseguiram pagar em dia seus impostos, mas amenizará tal discrepância.
Vale ainda lembrar que o PPD trará vantagens significativas ao Estado, como foram em anos anteriores.
Consta na Alesp uma indicação do Deputado Roberto Engler ao Governador desde o dia 18/04/2018, porém até agora nada foi feito. A informação é de que o então governador Marcio França não poderia lançar tal programa em 2018 baseado em uma Lei Eleitoral de 1997. A pergunta que fica ao governador é então: -Como foi possível o PPD 2014 que foi de abril a setembro daquele ano?
Independente disso, iniciamos 2019 e a agonia continua. Foi disponibilizado através da Resolução N.2. da Sefaz uma modalidade de parcelamento que ao contrário do PPD trás mais juros e correção monetária em cima daquilo que já foi arbitrariamente dobrado. O único estado do Brasil que adotou este critério de dobra ao ser inscrito em dívida ativa foi São Paulo.
Na expectativa e convicção de sermos atendidos neste pleito, encaminhamos este documento.
Nomeamos o Sr. Gilberto Pitarelli, CPF 058729948-77, telefone 11-941553972, como nosso representante, para maiores esclarecimentos e encaminhamentos.

Abaixo-assinado encerrado
O problema
Os cidadãos brasileiros abaixo-assinados, residentes em sua maioria no Estado de São Paulo, solicitam de Vossa Excelência o encaminhamento para a Assembleia Legislativa, Projeto de Lei visando instituir o PPD, ou seja, possibilitar o parcelamento de débitos, com redução de multa e juros, para pagamento de IPVAs, ITCMD e taxas judiciárias, evitando assim excessos em juros e multas aplicadas em anos anteriores, que chegaram a 100%.
A solicitação baseia-se no fato de dezenas de milhares de contribuintes estarem com situações irregulares perante o fisco estadual, com nomes negativados ou protestados pela Procuradoria Geral do Estado, causando ainda mais transtornos em seu dia a dia, comprometendo a subsistência digna, à mercê de uma Lei Estadual que agride a Constituição Federal, que prevê limites na aplicação de tais penalidades.
O PPD não trará benefícios aos cidadãos que estão inadimplentes quando comparados aos que conseguiram pagar em dia seus impostos, mas amenizará tal discrepância.
Vale ainda lembrar que o PPD trará vantagens significativas ao Estado, como foram em anos anteriores.
Consta na Alesp uma indicação do Deputado Roberto Engler ao Governador desde o dia 18/04/2018, porém até agora nada foi feito. A informação é de que o então governador Marcio França não poderia lançar tal programa em 2018 baseado em uma Lei Eleitoral de 1997. A pergunta que fica ao governador é então: -Como foi possível o PPD 2014 que foi de abril a setembro daquele ano?
Independente disso, iniciamos 2019 e a agonia continua. Foi disponibilizado através da Resolução N.2. da Sefaz uma modalidade de parcelamento que ao contrário do PPD trás mais juros e correção monetária em cima daquilo que já foi arbitrariamente dobrado. O único estado do Brasil que adotou este critério de dobra ao ser inscrito em dívida ativa foi São Paulo.
Na expectativa e convicção de sermos atendidos neste pleito, encaminhamos este documento.
Nomeamos o Sr. Gilberto Pitarelli, CPF 058729948-77, telefone 11-941553972, como nosso representante, para maiores esclarecimentos e encaminhamentos.

Os tomadores de decisão
Atualizações do abaixo-assinado
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Abaixo-assinado criado em 17 de julho de 2018