Abertura do PPD 2019

Abaixo-assinado encerrado

Este abaixo-assinado conseguiu 8.512 apoiadores!

O problema

Os cidadãos brasileiros abaixo-assinados, residentes em sua maioria no Estado de São Paulo, solicitam de Vossa Excelência o encaminhamento para a Assembleia Legislativa, Projeto de Lei visando instituir o PPD, ou seja, possibilitar o parcelamento de débitos, com redução de multa e juros, para pagamento de IPVAs, ITCMD e taxas judiciárias, evitando assim excessos em juros e multas aplicadas em anos anteriores, que chegaram a 100%.

A solicitação baseia-se no fato de dezenas de milhares de contribuintes estarem com situações irregulares perante o fisco estadual, com nomes negativados ou protestados pela Procuradoria Geral do Estado, causando ainda mais transtornos em seu dia a dia, comprometendo a subsistência digna, à mercê de uma Lei Estadual que agride a Constituição Federal, que prevê limites na aplicação de tais penalidades.

O PPD não trará benefícios aos cidadãos que estão inadimplentes quando comparados aos que conseguiram pagar em dia seus impostos, mas amenizará tal discrepância.

Vale ainda lembrar que o PPD trará vantagens significativas ao Estado, como foram em anos anteriores.

Consta na Alesp uma indicação do Deputado Roberto Engler ao Governador desde o dia 18/04/2018, porém até agora nada foi feito. A informação é de que o então governador Marcio França não poderia lançar tal programa em 2018 baseado em uma Lei Eleitoral de 1997. A pergunta que fica ao governador é então: -Como foi possível o PPD 2014 que foi de abril a setembro daquele ano?

Independente disso, iniciamos 2019 e a agonia continua. Foi disponibilizado através da Resolução N.2. da Sefaz uma modalidade de parcelamento que ao contrário do PPD trás mais juros e correção monetária em cima daquilo que já foi arbitrariamente dobrado. O único estado do Brasil que adotou este critério de dobra ao ser inscrito em dívida ativa foi São Paulo. 

Na expectativa e convicção de sermos atendidos neste pleito, encaminhamos este documento.

 

Nomeamos o Sr. Gilberto Pitarelli, CPF 058729948-77, telefone 11-941553972, como nosso representante, para maiores esclarecimentos e encaminhamentos.

Os tomadores de decisão

João Agripino da Costa Doria Junior
João Agripino da Costa Doria Junior
Governador do Estado de São Paulo
Luiz Claudio Rodrigues de Carvalho
Luiz Claudio Rodrigues de Carvalho
Secretario da Fazenda do Estado de São Paulo
Deputado Roberto Engler
Deputado Roberto Engler
Deputado Estadual
Deputado Carlos Eduardo Pignatari
Deputado Carlos Eduardo Pignatari
Deputado Estadual

Atualizações do abaixo-assinado

Compartilhar este abaixo-assinado

Abaixo-assinado criado em 17 de julho de 2018