Garantia do Planejamento /Flexibilização da Jornada Docente de Cachoeiro de Itapemirim
Garantia do Planejamento /Flexibilização da Jornada Docente de Cachoeiro de Itapemirim
O problema
Nós, abaixo-assinados, professores e cidadãos, solicitamos à Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim a adoção de medidas que garantam condições adequadas ao exercício da docência na rede municipal.
Reivindicamos a possibilidade de encerramento das atividades presenciais às 11h30 (turno matutino) e 17h30 (turno vespertino), com cumprimento da carga horária restante em ambiente externo, considerando que o trabalho docente inclui planejamento, correções e preparação de aulas, frequentemente realizados fora da escola.
Destacamos que essa medida não constitui privilégio, mas sim o reconhecimento das condições reais da profissão, além de permitir melhor organização da jornada de trabalho.
Reforçamos que:
O tempo de planejamento deve ser respeitado integralmente, não podendo ser utilizado para substituições ou outras atividades alheias à sua finalidade;
Desde o primeiro dia letivo, deve ser garantido o cumprimento do 1/3 da carga horária destinada ao planejamento, conforme previsto em lei;
Capacitações e formações devem ocorrer exclusivamente dentro da carga horária de trabalho, sendo vedada sua realização no contraturno, evitando sobrecarga ou caracterização de medida punitiva disfarçada.
As medidas propostas visam à valorização do professor, à melhoria das condições de trabalho e, consequentemente, à qualidade da educação pública.

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O problema
Nós, abaixo-assinados, professores e cidadãos, solicitamos à Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim a adoção de medidas que garantam condições adequadas ao exercício da docência na rede municipal.
Reivindicamos a possibilidade de encerramento das atividades presenciais às 11h30 (turno matutino) e 17h30 (turno vespertino), com cumprimento da carga horária restante em ambiente externo, considerando que o trabalho docente inclui planejamento, correções e preparação de aulas, frequentemente realizados fora da escola.
Destacamos que essa medida não constitui privilégio, mas sim o reconhecimento das condições reais da profissão, além de permitir melhor organização da jornada de trabalho.
Reforçamos que:
O tempo de planejamento deve ser respeitado integralmente, não podendo ser utilizado para substituições ou outras atividades alheias à sua finalidade;
Desde o primeiro dia letivo, deve ser garantido o cumprimento do 1/3 da carga horária destinada ao planejamento, conforme previsto em lei;
Capacitações e formações devem ocorrer exclusivamente dentro da carga horária de trabalho, sendo vedada sua realização no contraturno, evitando sobrecarga ou caracterização de medida punitiva disfarçada.
As medidas propostas visam à valorização do professor, à melhoria das condições de trabalho e, consequentemente, à qualidade da educação pública.

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Abaixo-assinado criado em 15 de abril de 2026