Lei 14.483/2007 – Cães e gatos devem estar vacinados e castrados antes de venda ou adoção.

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O problema

Fiscalizem melhor: Lei 14.483/2007 – Cães e gatos devem estar vacinados e castrados antes de venda ou adoção.

Estima-se que em 2014, já existia 30 milhões de animais abandonados (10 milhões de gatos e 20 milhões de cães). Todo ano, somente no estado de São Paulo, são resgatados em média 24 mil animais, mas muitos ainda continuam nas ruas, vítimas de abandonos. 

Alguns dos animais que são resgatados conseguem lares responsáveis; outros continuam nos abrigos, mas muitos são eutanasiados (mesmo sadios) por falta de espaço, no CCZ.

A Lei 14.483/2007 de São Paulo - Brasil, que diz que cães e gatos devem estar esterilizados e vacinados antes de vendas ou adoções não está sendo cumprida: Na internet, por exemplo, várias pessoas pedem "namorados(as)" para seus cães e fazem anúncio de vendas de cães sem esses pré-requisitos. Esses animais, de Criação Fundo de Quintal, são explorados, e muitas vezes abandonados com problemas graves. Seus filhotes são vendidos doentes e antes do tempo ideal. Ficam pouco tempo com a mãe, chegando a desmamar precocemente. Não passam por socialização com outros cães, o que acaba gerando um animal psicologicamente doente: agressivo, ou com extremo medo de outros animais.

Vivemos em sociedade, onde cada ação deve ser feita com consentimento dos demais. Isto se aplica a reprodução de animais de estimação, já que muitas pessoas os consideram como propriedade e acham que podem fazer o que quiserem com eles. Os cruzam, não conseguem doar todos os filhotes e os abandonam. Algumas pessoas de bem os recolhem, os castram e os dão para lares responsáveis, porém outras continuam este ciclo de reprodução que parece não ter fim.

Não há lares para todos!

Deve haver uma maior fiscalização nas ruas, principalmente nas chamadas "Feiras do Rolo" (onde muitos vendem cães e gatos sem vacinas e não-castrados); nas redes sociais (Grupos do Facebook) assim como nos sites de compra e venda (OLX, Mercado Livre...), para que esta lei seja cumprida.

A prefeitura deve investir em castramóveis que se desloquem por toda a cidade (principalmente nas comunidades, onde geralmente as pessoas não tem dinheiro para castrar e vacinar seus animais, ou possuem dificuldade para locomover-se para regiões onde são realizadas as castrações e vacinações); bem como fazer palestras para conscientizar as pessoas sobre a importância da castração, que evita gravidez psicológica, crias indesejadas, doenças sexuais, câncer de mama e piometria nas fêmeas; e câncer de próstata nos machos.

A população deve saber e entender que a superpopulação de cães e gatos é um problema social, que deve ser controlado por meio da esterilização de vossos pets.

PS: [Sem a castração, em 1 ano, um casal de animais podem gerar 10 filhotes. Filhotes esses que vão crescer e se reproduzir. Logo, em 10 anos, já vamos ter 80.399.780 outros animais, descendentes do primeiro casal.]

Entenda mais sobre a lei 14.483/2007 aqui: http://cm-sao-paulo.jusbrasil.com.br/legislacao/710301/lei-14483-07

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Tayná CarvalhoCriador do abaixo-assinado

Os tomadores de decisão

João Doria (Prefeito de São Paulo)
João Doria (Prefeito de São Paulo)
Prefeito de São Paulo
Câmara Municipal de São Paulo
Câmara Municipal de São Paulo
Órgão Legislativo
Gilberto Kassab
Gilberto Kassab
Ministro da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Roberto Tripoli
Roberto Tripoli
Vereador

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