

Exija que a Vivaz cumpra a promessa de instalar persianas de enrolar nos dormitórios


Exija que a Vivaz cumpra a promessa de instalar persianas de enrolar nos dormitórios
O problema
Nós, compradores do empreendimento Vivaz Vila Ema, vimos por meio deste manifesto expressar nossa indignação e repúdio em relação à conduta da empresa Vivaz, que prometeu a instalação de persianas de enrolar nos dormitórios de nossos imóveis e não cumpriu com tal compromisso.
Durante a apresentação do empreendimento, os corretores informaram para a maioria de nós, que haveria persianas de enrolar nos dormitórios dos apartamentos, o que foi até fator decisivo para alguns de nós fecharmos este contrato.
Recentemente viemos a saber que essa informação não é verdadeira e que nós foi passada errada pelos corretores.
Conforme o artigo 30 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), toda informação ou publicidade veiculada de forma precisa, obriga o fornecedor a cumprir com o que foi prometido, pois integra o contrato celebrado entre as partes. Ao não fornecer as persianas de enrolar conforme divulgado, a empresa Vivaz violou nossos direitos como consumidores.
Além disso, de acordo com o artigo 34 do CDC, o fornecedor é solidariamente responsável pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos. Portanto, a Vivaz é responsável pelas promessas feitas por seus representantes e deve arcar com as consequências de suas ações.
Diante dessa situação, invocamos o artigo 35 do CDC, que garante ao consumidor o direito de exigir o cumprimento forçado da obrigação, aceitar outro produto equivalente ou rescindir o contrato com direito à restituição do valor pago e a perdas e danos.
Exigimos que a empresa Vivaz cumpra com o que foi prometido em sua publicidade e ofereça uma solução satisfatória para os consumidores lesados. Não aceitaremos que nossos direitos como consumidores sejam desrespeitados e exigimos que a empresa seja responsabilizada por suas práticas enganosas.
Assinam este abaixo-assinado os consumidores afetados pelo descumprimento da promessa de instalação de persianas de enrolar nos dormitórios do empreendimento Vivaz Vila Ema.
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O problema
Nós, compradores do empreendimento Vivaz Vila Ema, vimos por meio deste manifesto expressar nossa indignação e repúdio em relação à conduta da empresa Vivaz, que prometeu a instalação de persianas de enrolar nos dormitórios de nossos imóveis e não cumpriu com tal compromisso.
Durante a apresentação do empreendimento, os corretores informaram para a maioria de nós, que haveria persianas de enrolar nos dormitórios dos apartamentos, o que foi até fator decisivo para alguns de nós fecharmos este contrato.
Recentemente viemos a saber que essa informação não é verdadeira e que nós foi passada errada pelos corretores.
Conforme o artigo 30 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), toda informação ou publicidade veiculada de forma precisa, obriga o fornecedor a cumprir com o que foi prometido, pois integra o contrato celebrado entre as partes. Ao não fornecer as persianas de enrolar conforme divulgado, a empresa Vivaz violou nossos direitos como consumidores.
Além disso, de acordo com o artigo 34 do CDC, o fornecedor é solidariamente responsável pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos. Portanto, a Vivaz é responsável pelas promessas feitas por seus representantes e deve arcar com as consequências de suas ações.
Diante dessa situação, invocamos o artigo 35 do CDC, que garante ao consumidor o direito de exigir o cumprimento forçado da obrigação, aceitar outro produto equivalente ou rescindir o contrato com direito à restituição do valor pago e a perdas e danos.
Exigimos que a empresa Vivaz cumpra com o que foi prometido em sua publicidade e ofereça uma solução satisfatória para os consumidores lesados. Não aceitaremos que nossos direitos como consumidores sejam desrespeitados e exigimos que a empresa seja responsabilizada por suas práticas enganosas.
Assinam este abaixo-assinado os consumidores afetados pelo descumprimento da promessa de instalação de persianas de enrolar nos dormitórios do empreendimento Vivaz Vila Ema.
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Abaixo-assinado criado em 11 de agosto de 2024