Exigir Incentivos a Natalidade no Brasil entre 2027 e 2034

O problema

Estou escrevendo como uma voz preocupada no Brasil. A perda populacional a partir de 2038 e potenciais efeitos econômicos negativos a partir de 2060 são duas questões que me preocupam muito. Há uma expectativa que o número médio de filhos por mulher no Brasil seja de 1,53 em 2025, de acordo com o IBGE. Essa tendência decrescente pode resultar em desafios significativos para nossa sociedade e economia nas próximas décadas.

*Incentivos:

1) Portanto, busca-se exigir ao Congresso Nacional e ao Senado Federal que implementem um "Bônus Nascimento", no valor de R$ 15.000,00 por mês a cada bebê nascido no Brasil (a partir do quarto filho) entre 1º de janeiro de 2027 e 31 de dezembro de 2039, até aos 5 anos de cada criança brasileira a partir do quarto filho biológico. Este incentivo poderia servir para apoiar os casais brasileiros a ampliar suas famílias, combatendo a queda da taxa de natalidade enquanto alivia simultaneamente qualquer pressão econômica que possa surgir de ter mais filhos.

 

2) Aumento da Licença Maternidade para 240 dias a partir do nascimento do 4° filho, válida a partir de 01 de janeiro de 2028, mantendo o mesmo tempo praticado aos três primeiros filhos.

 

3) Distribuição gratuita de fraldas e lenços umidecidos pelo SUS nas clínicas de saúde de janeiro de 2027 até dezembro de 2049 dos 3 meses antes do nascimento de cada filho até os 2 anos de idade do filho.

 

4) Descontos em planos de saúde para famílias numerosas

a) Para as crianças em famílias com pais de quatro ou cinco filhos biológicos até os 18 anos de cada criança entre janeiro de 2027 e dezembro de 2049 o desconto será de 30%

 

b) Para as crianças em famílias com pais de seis ou sete filhos biológicos até os 18 anos de cada criança entre janeiro de 2027 e dezembro de 2049 o desconto será de 50%.

 

c) Para as crianças em famílias com pais de oito ou mais filhos biológicos até os 18 anos de cada criança entre janeiro de 2027 e dezembro terá isenção no plano de saúde.

 

5) Descontos em aluguéis ou compra de casas. para famílias numerosas entre 01/01/2028 e 31/12/2049:

A) Entre 01/01/2028 e 31/12/2049 para indivíduos com 4 filhos biológicos o desconto será de 30% em aluguéis ou compra de casa própria 

 

B) Entre 01/01/2028 e 31/12/2049 para quem tiver 5 filhos biológicos terá um desconto de 50% em aluguéis ou compra de casa própria

 

C) Entre 01/01/2028 e 31/12/2049 para quem tiver 6 filhos ou mais biológicos terá isenção por durante 10 anos em aluguéis ou em compras de casas próprias

 

6) Incentivar financeiramente entre 01/04/2026 e 31/12/2049 pessoas que optarem por adiarem a esterilização em 1 ano após o nascimento do segundo filho o benefício do adiamento será de R$ 2000 por mês pagos em 12 parcelas e para quem optar pelo adiamento da esterelização em 2 anos ou mais após o segundo filho o benefício será de R$ 3000 por mês pagos em 24 parcelas (sem sobrepor a vontade do indivíduo) e caso a pessoa optar por fazer a esterelização terá o incentivo ao adiamento removido.

 

7) Incentivar financeiramente entre 01/04/2026 e 31/12/2039 a recepção de óvulos e espermatozoides em R$ 8000 por mês por durante dois anos para quem optar por ser receptor(a) de óvulos ou espermatozoides (principalmente se os conjuges fizeram esterilização)

 

8) Incentivos financeiros de R$ 15.000,00 por mês por durante 2 anos para médicos e profissionais da saúde que aceitarem fazer a recepção de óvulos em mulheres que fizeram a laqueadura e homens que fizeram a vasectomia válida entre 01/01/2027 e 01/01/2050.

 

9) Incentivar financeiramente a Fertilização In Vitro entre 01/04/2026 e 31/12/2039 para casais que fizerem a Fertilização In Vitro (principalmente se os conjuges fizerem esterilização)no valor de R$ 7000 por mês do início da Fertilização In Vitro até os 2 anos da criança

 

*Desincentivos:

1) Aumento de 80% do valor da compra ou aluguel do imóvel para quem casais que optarem por realizar o aborto seja o próprio ou seja o cônjuge entre 01/01/2027 e 31/07/2057 (sem sobrepor a vontade do indivíduo).

 

2) Perda do emprego para as mulheres que realizarem o aborto entre 01/01/2028 e 01/01/2056

 

3) Perda do acesso ao plano de saúde para as novas mulheres que realizarem o aborto entre 01/01/2027 e 01/01/2056

 

4) Multas adicionais de 400 trilhões de reais diários por durante 3 anos entre 01/01/2028 e 07/11/2050 para médicos e outros profissionais de saúde que realizarem abortos clandestinos em mulheres e multas de 400 trilhões de reais diários por durante 3 anos entre 01/01/2028 e 07/11/2050 para mulheres que realizarem abortos clandestinos

 

5) Aumento de 200% na compra ou alocação de um imóvel para jovens entre 18 e 29 anos que optarem pela esterelização entre 01/01/2027 até 31/07/2044; para as novas pessoas que optarem por não terem filhos ou que optarem por apenas um filho ou quem optar por fazer a esterilização sem o consentimento do cônjuge terão que pagar uma taxa adicional de 80% na compra ou aluguel do imóvel com vigência de 01/01/2027 à 31/07/2047 (sem sobrepor a vontade do indivíduo).

 

6) Aumento de 200% de impostos na compra ou alocação de uma casa entre 01/01/2027 e 01/01/2046 para as novas mulheres que fizeram a laqueadura antes do parto, durante o parto ou com menos de 180 dias do nascimento de um filho.

 

7) Aumento em 200% no valor do plano de saúde para os novos cidadãos que optarem por fazer a esterilização entre 18 e 29 anos com vigencia entre 01/01/2027 e 31/07/2042, mesmo com 2 filhos vivos.

 

8) Restrição do acesso total a energia da casa por durante 20 anos para cidadãos que optarem por fazer a esterilização entre 18 e 29 anos com vigencia entre 01/01/2027 e 11/09/2068.

 

9) Restrição total do acesso a internet e da telefonia por durante 15 anos entre 01/01/2027 e 07/01/2050 para quem fizer o aborto.

 

10) Multas de 200 trilhões de reais por mês por durante 10 anos para mulheres que entre 01/01/2028 e 31/05/2053 realizarem o aborto. 

 

11) Multas adicionais de 300 trilhões de reais para cidadãos que tiverem entre 18 e 29 anos realizem esterilizações entre 01/01/2027 e 05/09/2045. 

 

12) Multas de 300 trilhões de reais por mes por durante 3 anos para profissionais da saúde entre 01/01/2028 e 01/01/2052 que realizarem esterilizações em pacientes de 18 à 29 anos e pacientes sem filhos ou com apenas um filho.

 

13) Multas de 700 trilhões de reais entre 01/01/2028 e 07/11/2046 para médicos e outros profissionais da saúde que realizarem abortos em mulheres.

 

14) Multas de 700 trilhões de reais entre 01/01/2028 e 07/11/2053 para médicos e outros profissionais da saúde que realizarem esterilizações em cidadãos entre 18 e 29 anos.

 

15) Imposto de solteiros para pessoas solteiras, para homens sem filhos ou com apenas 1, 2 ou 3 filhos com idades entre 30 e 54 anos e mulheres com apenas um, dois ou três filhos com idades 25 e 49 anos entre 01/01/2029 e 28/02/2050, terão que pagar um valor mensal de 56% do salário (sem sobrepor a vontade do indivíduo) aos que optarem por ficarem solteiros (exceto por motivos religiosos, médicos, de estupro, de renda inferior a 10 salários mínimos ou por pessoas com autismo).

 

16) Imposto adicional sobre a ausência de filhos para solteiros e casais sem filhos ou com apenas um, dois ou três filhos entre 01/01/2029 e 28/02/2050, para homens com idades entre 30 e 54 anos e mulheres de 25 à 49 anos (sem sobrepor à vontade do indivíduo) aos que optarem por ficarem solteiros, aos casais que optarem por não terem filhos ou terem apenas um, dois ou três filhos, tendo que ser pago ao mês 56% do salário mensal aos solteiros e 28% do salário mensal para os casais sem filhos ou com apenas um filho com a justificativa de elevar a natalidade (exceto por motivos religiosos, médicos, de estupro ou por pessoas com autismo).

 

17) O congelamento de óvulos entre 25/07/2029 e 21/03/2033 para  mulheres de 18 à 24 anos e 11 meses e para mulheres de 30 à 49 anos será obrigatório e caso a mulher de 18 a 24 anos ou de 30 à 49 anos não fizer o congelamento de óvulos deverá pagar uma multa de 5 trilhões de reais por mês por durante 10 anos se caso as mulheres não cumprirem o procedimento de congelamento de óvulos forçado.

 

18) Todas as clínicas municipais entre 25/07/2029 e 21/03/2033 deverão ter metas de congelamento de óvulos mensal de pelo menos 10% das mulheres todos e o descumprimento da obrigatoriedade todos os funcionários da clínica deverão pagar uma multa diária de 200 trilhões de reais por durante 10 anos.

 

19) Fertilização In Vitro Forçada: Para as mulheres que tiverem entre 45 e 59 anos com vigência entre 01/01/2029 e 31/12/2046 haverá um mínimo de 2 Fertilizações In Vitro Obrigatórias e as mulheres que não realizarem as 2 Fertilizações In Vitro Obrigatórias devem pagar uma multa diária de 10 trilhões de reais diários por durante 20 anos

 

20) Reversão Forçada da Laqueadura: Para mulheres de 45 à 64 anos entre 01/01/2029 e 31/12/2046, haverá a reversão obrigatória da laqueadura e caso as mulheres de 45 à 64 anos entre 01/01/2029 e 31/12/2046 não reverterem a laqueadura pagaram uma multa diária de 10 trilhões de reais por mês por durante 20 anos (exceto mulheres com renda familiar inferior a sete salários mínimos, elas estarão isentas da multa).

 

21) Clomifeno Forçado: Para mulheres que realizarem a Fertilização In Vitro entre 01/01/2029 e 31/12/2046 o uso do clomifeno será obrigatório por no mínimo 30 dias após a Fertilização In Vitro e as mulheres entre 01/01/2029 e 31/12/2046 que não tomarem o Clomifeno após a Fertilização In Vitro pagaram uma multa diária de 10 trilhões de reais por durante 30 anos.

 

22) Rapamicina Forçada: Entre 01/01/2028 e 31/12/2032 para mulheres de 30 à 49 anos o uso da rapamicina será obrigatório por no mínimo 60 dias e as mulheres de 30 à 49 anos que não tomarem a rapamicina entre 01/01/2028 e 31/12/2032 pagarão uma multa de 70 trilhões de reais por mês por durante 20 anos.

 

Slogans do Governo:

1) De 01/01/2028 à 31/12/2075 - O slogan será famílias grandes (com 6 filhos ou mais) prósperas e felizes com um futuro brilhante em famílias numerosas

 

2) De 01/01/2028 à 01/01/2076 - Caprichem ao formar suas famílias, porque o Brasil quer famílias numerosas (com 6 filhos ou mais)

 

3) De 01/01/2028 à 01/01/2076 - O slogan será o mínimo recomendável é 6 filhos por mulher.

 

4) de 01/01/2028 à 01/01/2076 - o slogan será ter 8 filhos ou mais tem um futuro melhor do que fazer a esterelização com apenas um ou dois filhos e uma vida brilhante com pelo menos 8 filhos.

 

Sexo na fiv.

* A partir de 01/01/2027 os casais estarão permitidos de escolher o sexo do bebê na hora de realizar a Fertilização In Vitro se quiserem escolher o sexo de imediato.

 

Lei da Família Numerosa

De acordo com a nova lei, a família numerosa na entidade familiar nuclear será a família que compõe 4 filhos ou mais.

 

Legalização da Definição do 

O IBGE deverá ser obrigado a usar dentro da porcentagem de famílias com filhos, calcular a porcentagem de famílias com: 1 filho; 2 filhos; 3 filhos; 4 filhos; 5 filhos; 6 filhos; 7 filhos; 8 ou 9 filhos; 10 a 12 filhos 13 filhos ou mais e calcular o total da pocentagem de famílias 1 filho, com 2 filhos, com 3 filhos e com 4 ou mais filhos.

 

Exemplo:

*Com 1 filho: 47,90%

*Com 2 filhos: 37,90%

*Com 3 filhos: 6,90%

*Com 4 filhos: 3,90%

Com 5 filhos: 1,90%

*Com 6 filhos ou mais: 1,50%

 

 

E só um exemplo, pode seguir ou não, mas o cálculo das porcentagens de famílias com filhos e sem filhos e o número de filhos dentro da porcentagem de famílias com filhos será obrigatório para o IBGE para acompanhar se a tendencia é de queda, estabilização ou aumento da natalidade em um determinado período, caso o IBGE subnotifique a multa será de 10 trilhões de reais por cada agente do IBGE.

 

 


Embora estas sejam apenas previsões, baseiam-se nos dados disponíveis mais recentes e têm em consideração as tendências demográficas e econômicas atuais. Este curso de ação busca proativamente enfrentar as potenciais dificuldades futuras da nossa nação e estabilizar a população e a economia brasileira.

 

Reduzir a idade do consentimento de 14 para 12 anos:

a) Realidade Social: Os juristas argumentavam que a lei precisava se adequar à realidade de adolescentes de 12 e 13 anos que já possuíam vida sexual ativa e discernimento sobre seus atos com jovens de 12 e 13 anos se envolvam com adolescentes de no máximo 17 anos e quando um dos jovens chegar aos 18 anos a separação será obrigatória caso .


b) Evitar Criminalização de Jovens: O objetivo era evitar que namoros entre adolescentes de idades próximas resultassem na prisão automática do parceiro por "estupro de vulnerável", crime que possui penas severas (8 a 15 anos).

 

c) O teste de aptidão será obrigatório para adolescentes de 12 e 13 anos que realizarem relacionarem entre si.

 

d) Em caso de relacionamento seja namoro ou casamento entre um adulto de 18 anos ou mais e um adolescente de 12 à 17 anos o teste de aptidão se ambos estão ou não aptos a se casarem o adulto com o adolescente de 12 a 17 anos será obrigatório para ambos os cônjuges e além disso o cônjuge adulto será obrigatório a dar o suporte básico necessário para o cônjuge adolescentes e manter o sustento da casa e poderá ser responsabilizado se não estiver cumprindo o suporte básico ao cônjuge adolescente.


d) Alinhamento com o ECA: Alguns defensores citavam que o Estatuto da Criança e do Adolescente define como "adolescente" a pessoa a partir dos 12 anos, sugerindo que a partir dessa idade já existiria um grau maior de autonomia em comparação a uma criança. 

 

e) Em caso de relacionamento entre um adulto de 18 anos ou mais e um adolescente de 12 a 17 anos será obrigado a proteger o menor de 13 à 17 anos e o cônjuge de 18 anos ou mais poderá ser responsabilizado se não proteger o menor e essa proposta seria como um direito do adolescente ao namoro e direto a uma vida a dois desde que não comprometa os estudos. E o namorado ou cônjuge maior de 18 anos poderá ser responsabilizado se o outro namorado ou cônjuge dolescente estiver fora da escola ou desmatriculado da escola ou desprotegido.



Portanto, peço que assinem esta petição para exigir ao Congresso Nacional e ao Senado Federal a tomar medidas proativas para evitar uma crise demográfica e incentivar a natalidade. Por favor, mostre seu apoio assinando esta petição.

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O problema

Estou escrevendo como uma voz preocupada no Brasil. A perda populacional a partir de 2038 e potenciais efeitos econômicos negativos a partir de 2060 são duas questões que me preocupam muito. Há uma expectativa que o número médio de filhos por mulher no Brasil seja de 1,53 em 2025, de acordo com o IBGE. Essa tendência decrescente pode resultar em desafios significativos para nossa sociedade e economia nas próximas décadas.

*Incentivos:

1) Portanto, busca-se exigir ao Congresso Nacional e ao Senado Federal que implementem um "Bônus Nascimento", no valor de R$ 15.000,00 por mês a cada bebê nascido no Brasil (a partir do quarto filho) entre 1º de janeiro de 2027 e 31 de dezembro de 2039, até aos 5 anos de cada criança brasileira a partir do quarto filho biológico. Este incentivo poderia servir para apoiar os casais brasileiros a ampliar suas famílias, combatendo a queda da taxa de natalidade enquanto alivia simultaneamente qualquer pressão econômica que possa surgir de ter mais filhos.

 

2) Aumento da Licença Maternidade para 240 dias a partir do nascimento do 4° filho, válida a partir de 01 de janeiro de 2028, mantendo o mesmo tempo praticado aos três primeiros filhos.

 

3) Distribuição gratuita de fraldas e lenços umidecidos pelo SUS nas clínicas de saúde de janeiro de 2027 até dezembro de 2049 dos 3 meses antes do nascimento de cada filho até os 2 anos de idade do filho.

 

4) Descontos em planos de saúde para famílias numerosas

a) Para as crianças em famílias com pais de quatro ou cinco filhos biológicos até os 18 anos de cada criança entre janeiro de 2027 e dezembro de 2049 o desconto será de 30%

 

b) Para as crianças em famílias com pais de seis ou sete filhos biológicos até os 18 anos de cada criança entre janeiro de 2027 e dezembro de 2049 o desconto será de 50%.

 

c) Para as crianças em famílias com pais de oito ou mais filhos biológicos até os 18 anos de cada criança entre janeiro de 2027 e dezembro terá isenção no plano de saúde.

 

5) Descontos em aluguéis ou compra de casas. para famílias numerosas entre 01/01/2028 e 31/12/2049:

A) Entre 01/01/2028 e 31/12/2049 para indivíduos com 4 filhos biológicos o desconto será de 30% em aluguéis ou compra de casa própria 

 

B) Entre 01/01/2028 e 31/12/2049 para quem tiver 5 filhos biológicos terá um desconto de 50% em aluguéis ou compra de casa própria

 

C) Entre 01/01/2028 e 31/12/2049 para quem tiver 6 filhos ou mais biológicos terá isenção por durante 10 anos em aluguéis ou em compras de casas próprias

 

6) Incentivar financeiramente entre 01/04/2026 e 31/12/2049 pessoas que optarem por adiarem a esterilização em 1 ano após o nascimento do segundo filho o benefício do adiamento será de R$ 2000 por mês pagos em 12 parcelas e para quem optar pelo adiamento da esterelização em 2 anos ou mais após o segundo filho o benefício será de R$ 3000 por mês pagos em 24 parcelas (sem sobrepor a vontade do indivíduo) e caso a pessoa optar por fazer a esterelização terá o incentivo ao adiamento removido.

 

7) Incentivar financeiramente entre 01/04/2026 e 31/12/2039 a recepção de óvulos e espermatozoides em R$ 8000 por mês por durante dois anos para quem optar por ser receptor(a) de óvulos ou espermatozoides (principalmente se os conjuges fizeram esterilização)

 

8) Incentivos financeiros de R$ 15.000,00 por mês por durante 2 anos para médicos e profissionais da saúde que aceitarem fazer a recepção de óvulos em mulheres que fizeram a laqueadura e homens que fizeram a vasectomia válida entre 01/01/2027 e 01/01/2050.

 

9) Incentivar financeiramente a Fertilização In Vitro entre 01/04/2026 e 31/12/2039 para casais que fizerem a Fertilização In Vitro (principalmente se os conjuges fizerem esterilização)no valor de R$ 7000 por mês do início da Fertilização In Vitro até os 2 anos da criança

 

*Desincentivos:

1) Aumento de 80% do valor da compra ou aluguel do imóvel para quem casais que optarem por realizar o aborto seja o próprio ou seja o cônjuge entre 01/01/2027 e 31/07/2057 (sem sobrepor a vontade do indivíduo).

 

2) Perda do emprego para as mulheres que realizarem o aborto entre 01/01/2028 e 01/01/2056

 

3) Perda do acesso ao plano de saúde para as novas mulheres que realizarem o aborto entre 01/01/2027 e 01/01/2056

 

4) Multas adicionais de 400 trilhões de reais diários por durante 3 anos entre 01/01/2028 e 07/11/2050 para médicos e outros profissionais de saúde que realizarem abortos clandestinos em mulheres e multas de 400 trilhões de reais diários por durante 3 anos entre 01/01/2028 e 07/11/2050 para mulheres que realizarem abortos clandestinos

 

5) Aumento de 200% na compra ou alocação de um imóvel para jovens entre 18 e 29 anos que optarem pela esterelização entre 01/01/2027 até 31/07/2044; para as novas pessoas que optarem por não terem filhos ou que optarem por apenas um filho ou quem optar por fazer a esterilização sem o consentimento do cônjuge terão que pagar uma taxa adicional de 80% na compra ou aluguel do imóvel com vigência de 01/01/2027 à 31/07/2047 (sem sobrepor a vontade do indivíduo).

 

6) Aumento de 200% de impostos na compra ou alocação de uma casa entre 01/01/2027 e 01/01/2046 para as novas mulheres que fizeram a laqueadura antes do parto, durante o parto ou com menos de 180 dias do nascimento de um filho.

 

7) Aumento em 200% no valor do plano de saúde para os novos cidadãos que optarem por fazer a esterilização entre 18 e 29 anos com vigencia entre 01/01/2027 e 31/07/2042, mesmo com 2 filhos vivos.

 

8) Restrição do acesso total a energia da casa por durante 20 anos para cidadãos que optarem por fazer a esterilização entre 18 e 29 anos com vigencia entre 01/01/2027 e 11/09/2068.

 

9) Restrição total do acesso a internet e da telefonia por durante 15 anos entre 01/01/2027 e 07/01/2050 para quem fizer o aborto.

 

10) Multas de 200 trilhões de reais por mês por durante 10 anos para mulheres que entre 01/01/2028 e 31/05/2053 realizarem o aborto. 

 

11) Multas adicionais de 300 trilhões de reais para cidadãos que tiverem entre 18 e 29 anos realizem esterilizações entre 01/01/2027 e 05/09/2045. 

 

12) Multas de 300 trilhões de reais por mes por durante 3 anos para profissionais da saúde entre 01/01/2028 e 01/01/2052 que realizarem esterilizações em pacientes de 18 à 29 anos e pacientes sem filhos ou com apenas um filho.

 

13) Multas de 700 trilhões de reais entre 01/01/2028 e 07/11/2046 para médicos e outros profissionais da saúde que realizarem abortos em mulheres.

 

14) Multas de 700 trilhões de reais entre 01/01/2028 e 07/11/2053 para médicos e outros profissionais da saúde que realizarem esterilizações em cidadãos entre 18 e 29 anos.

 

15) Imposto de solteiros para pessoas solteiras, para homens sem filhos ou com apenas 1, 2 ou 3 filhos com idades entre 30 e 54 anos e mulheres com apenas um, dois ou três filhos com idades 25 e 49 anos entre 01/01/2029 e 28/02/2050, terão que pagar um valor mensal de 56% do salário (sem sobrepor a vontade do indivíduo) aos que optarem por ficarem solteiros (exceto por motivos religiosos, médicos, de estupro, de renda inferior a 10 salários mínimos ou por pessoas com autismo).

 

16) Imposto adicional sobre a ausência de filhos para solteiros e casais sem filhos ou com apenas um, dois ou três filhos entre 01/01/2029 e 28/02/2050, para homens com idades entre 30 e 54 anos e mulheres de 25 à 49 anos (sem sobrepor à vontade do indivíduo) aos que optarem por ficarem solteiros, aos casais que optarem por não terem filhos ou terem apenas um, dois ou três filhos, tendo que ser pago ao mês 56% do salário mensal aos solteiros e 28% do salário mensal para os casais sem filhos ou com apenas um filho com a justificativa de elevar a natalidade (exceto por motivos religiosos, médicos, de estupro ou por pessoas com autismo).

 

17) O congelamento de óvulos entre 25/07/2029 e 21/03/2033 para  mulheres de 18 à 24 anos e 11 meses e para mulheres de 30 à 49 anos será obrigatório e caso a mulher de 18 a 24 anos ou de 30 à 49 anos não fizer o congelamento de óvulos deverá pagar uma multa de 5 trilhões de reais por mês por durante 10 anos se caso as mulheres não cumprirem o procedimento de congelamento de óvulos forçado.

 

18) Todas as clínicas municipais entre 25/07/2029 e 21/03/2033 deverão ter metas de congelamento de óvulos mensal de pelo menos 10% das mulheres todos e o descumprimento da obrigatoriedade todos os funcionários da clínica deverão pagar uma multa diária de 200 trilhões de reais por durante 10 anos.

 

19) Fertilização In Vitro Forçada: Para as mulheres que tiverem entre 45 e 59 anos com vigência entre 01/01/2029 e 31/12/2046 haverá um mínimo de 2 Fertilizações In Vitro Obrigatórias e as mulheres que não realizarem as 2 Fertilizações In Vitro Obrigatórias devem pagar uma multa diária de 10 trilhões de reais diários por durante 20 anos

 

20) Reversão Forçada da Laqueadura: Para mulheres de 45 à 64 anos entre 01/01/2029 e 31/12/2046, haverá a reversão obrigatória da laqueadura e caso as mulheres de 45 à 64 anos entre 01/01/2029 e 31/12/2046 não reverterem a laqueadura pagaram uma multa diária de 10 trilhões de reais por mês por durante 20 anos (exceto mulheres com renda familiar inferior a sete salários mínimos, elas estarão isentas da multa).

 

21) Clomifeno Forçado: Para mulheres que realizarem a Fertilização In Vitro entre 01/01/2029 e 31/12/2046 o uso do clomifeno será obrigatório por no mínimo 30 dias após a Fertilização In Vitro e as mulheres entre 01/01/2029 e 31/12/2046 que não tomarem o Clomifeno após a Fertilização In Vitro pagaram uma multa diária de 10 trilhões de reais por durante 30 anos.

 

22) Rapamicina Forçada: Entre 01/01/2028 e 31/12/2032 para mulheres de 30 à 49 anos o uso da rapamicina será obrigatório por no mínimo 60 dias e as mulheres de 30 à 49 anos que não tomarem a rapamicina entre 01/01/2028 e 31/12/2032 pagarão uma multa de 70 trilhões de reais por mês por durante 20 anos.

 

Slogans do Governo:

1) De 01/01/2028 à 31/12/2075 - O slogan será famílias grandes (com 6 filhos ou mais) prósperas e felizes com um futuro brilhante em famílias numerosas

 

2) De 01/01/2028 à 01/01/2076 - Caprichem ao formar suas famílias, porque o Brasil quer famílias numerosas (com 6 filhos ou mais)

 

3) De 01/01/2028 à 01/01/2076 - O slogan será o mínimo recomendável é 6 filhos por mulher.

 

4) de 01/01/2028 à 01/01/2076 - o slogan será ter 8 filhos ou mais tem um futuro melhor do que fazer a esterelização com apenas um ou dois filhos e uma vida brilhante com pelo menos 8 filhos.

 

Sexo na fiv.

* A partir de 01/01/2027 os casais estarão permitidos de escolher o sexo do bebê na hora de realizar a Fertilização In Vitro se quiserem escolher o sexo de imediato.

 

Lei da Família Numerosa

De acordo com a nova lei, a família numerosa na entidade familiar nuclear será a família que compõe 4 filhos ou mais.

 

Legalização da Definição do 

O IBGE deverá ser obrigado a usar dentro da porcentagem de famílias com filhos, calcular a porcentagem de famílias com: 1 filho; 2 filhos; 3 filhos; 4 filhos; 5 filhos; 6 filhos; 7 filhos; 8 ou 9 filhos; 10 a 12 filhos 13 filhos ou mais e calcular o total da pocentagem de famílias 1 filho, com 2 filhos, com 3 filhos e com 4 ou mais filhos.

 

Exemplo:

*Com 1 filho: 47,90%

*Com 2 filhos: 37,90%

*Com 3 filhos: 6,90%

*Com 4 filhos: 3,90%

Com 5 filhos: 1,90%

*Com 6 filhos ou mais: 1,50%

 

 

E só um exemplo, pode seguir ou não, mas o cálculo das porcentagens de famílias com filhos e sem filhos e o número de filhos dentro da porcentagem de famílias com filhos será obrigatório para o IBGE para acompanhar se a tendencia é de queda, estabilização ou aumento da natalidade em um determinado período, caso o IBGE subnotifique a multa será de 10 trilhões de reais por cada agente do IBGE.

 

 


Embora estas sejam apenas previsões, baseiam-se nos dados disponíveis mais recentes e têm em consideração as tendências demográficas e econômicas atuais. Este curso de ação busca proativamente enfrentar as potenciais dificuldades futuras da nossa nação e estabilizar a população e a economia brasileira.

 

Reduzir a idade do consentimento de 14 para 12 anos:

a) Realidade Social: Os juristas argumentavam que a lei precisava se adequar à realidade de adolescentes de 12 e 13 anos que já possuíam vida sexual ativa e discernimento sobre seus atos com jovens de 12 e 13 anos se envolvam com adolescentes de no máximo 17 anos e quando um dos jovens chegar aos 18 anos a separação será obrigatória caso .


b) Evitar Criminalização de Jovens: O objetivo era evitar que namoros entre adolescentes de idades próximas resultassem na prisão automática do parceiro por "estupro de vulnerável", crime que possui penas severas (8 a 15 anos).

 

c) O teste de aptidão será obrigatório para adolescentes de 12 e 13 anos que realizarem relacionarem entre si.

 

d) Em caso de relacionamento seja namoro ou casamento entre um adulto de 18 anos ou mais e um adolescente de 12 à 17 anos o teste de aptidão se ambos estão ou não aptos a se casarem o adulto com o adolescente de 12 a 17 anos será obrigatório para ambos os cônjuges e além disso o cônjuge adulto será obrigatório a dar o suporte básico necessário para o cônjuge adolescentes e manter o sustento da casa e poderá ser responsabilizado se não estiver cumprindo o suporte básico ao cônjuge adolescente.


d) Alinhamento com o ECA: Alguns defensores citavam que o Estatuto da Criança e do Adolescente define como "adolescente" a pessoa a partir dos 12 anos, sugerindo que a partir dessa idade já existiria um grau maior de autonomia em comparação a uma criança. 

 

e) Em caso de relacionamento entre um adulto de 18 anos ou mais e um adolescente de 12 a 17 anos será obrigado a proteger o menor de 13 à 17 anos e o cônjuge de 18 anos ou mais poderá ser responsabilizado se não proteger o menor e essa proposta seria como um direito do adolescente ao namoro e direto a uma vida a dois desde que não comprometa os estudos. E o namorado ou cônjuge maior de 18 anos poderá ser responsabilizado se o outro namorado ou cônjuge dolescente estiver fora da escola ou desmatriculado da escola ou desprotegido.



Portanto, peço que assinem esta petição para exigir ao Congresso Nacional e ao Senado Federal a tomar medidas proativas para evitar uma crise demográfica e incentivar a natalidade. Por favor, mostre seu apoio assinando esta petição.

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Abaixo-assinado criado em 5 de maio de 2025