Exigir a aprovação da 'Lei Até o Reencontro'

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O problema

Meu nome é Kamila Jaccard. Vivi na pele a dor insuportável do luto. Sei, com cada fibra do meu ser, que o luto não é apenas uma doença passageira, mas sim um processo profundo e exigente, que clama por respeito e tempo. Durante o meu luto, descobri que muitas mães, como eu, enfrentam essa jornada dolorosa demasiadamente sozinhas, sem o amparo essencial de uma sociedade que muitas vezes falha em reconhecer a profundidade dessa dor avassaladora.

É por isso que busco a aprovação da 'Lei Até o Reencontro". Esta lei é mais do que uma simples presença de compaixão; ela representa uma promessa de oferecer dignidade, um período de luto justo e necessário, além de apoio psicológico a todas as mães e famílias enlutadas. A dor do luto não distingue raça, credo ou classe social, e essa lei garante que todas as mães tenham o direito de serem acolhidas em sua jornada de sofrimento.

Estudos demonstram que a falta de um período adequado de luto e suporte psicológico pode levar a problemas de saúde mental de longo prazo. Segundo a Organização Mundial da Saúde, evidências apontam que o suporte adequado durante períodos de luto pode impactar significativamente o bem-estar psicológico e social dos enlutados, prevenindo assim transtornos mais graves.

A "Lei Até o Reencontro" é um legado de amor que queremos deixar para futuras gerações, garantindo que a dignidade e o respeito sejam direitos inalienáveis de todas as pessoas em luto. Unidos, podemos oferecer às mães enlutadas a assistência necessária para que nenhum coração passe por essa caminhada de dor sozinho.

Assine esta petição e junte-se a nós na luta por essa causa urgente e necessária. Sua assinatura é um passo essencial em direção a um futuro onde o luto seja tratado com a dignidade e o respeito que merece. Juntos, podemos construir uma sociedade mais compassiva e solidária.

PONTOS FUNDAMENTAIS DA LEI ATÉ O REENCONTRO

​1. Acomodação Digna e Isolada (Protocolo de Humanização):

A lei estabelece a obrigatoriedade de as unidades de saúde (públicas e privadas) garantirem um espaço de internação isolado para mães que sofreram perda gestacional ou neonatal. É um direito da mãe não ser acomodada na mesma ala ou quarto de mulheres que estão com seus bebês recém-nascidos, evitando o agravamento do trauma emocional e garantindo privacidade para o seu luto.

​2. Ampliação da Licença e Estabilidade Remunerada:

Fica assegurado o direito à ampliação do período de afastamento laboral remunerado para mães que sofreram a perda de seus filhos, independentemente do tempo de gestação. A lei garante que a mãe possa permanecer em casa pelo tempo necessário para sua recuperação física e emocional, mantendo todos os direitos trabalhistas, o registro em carteira e a remuneração integral, protegendo-a de demissões arbitrárias durante este período de fragilidade.

​3. Direito ao Registro Simbólico e Identidade:

A lei garante às mães que sofreram aborto ou perda gestacional precoce o direito de realizar o registro simbólico do bebê. Este registro reconhece a existência da criança e a maternidade da mulher, permitindo que ela dê um nome ao seu filho e tenha um documento que valide sua história e o vínculo afetivo, independentemente da idade gestacional.

 

A lei atual é fria e incompleta. Nós queremos humanizar o luto e garantir que a dignidade da mãe não dependa da sorte ou da bondade do hospital

Os tomadores de decisão

Luiz Inácio Lula da Silva
Luiz Inácio Lula da Silva
Presidente da República

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