Exigimos: Reconhecimento Imediato do Estado da Palestina e Apoio Humanitário por Portugal


Exigimos: Reconhecimento Imediato do Estado da Palestina e Apoio Humanitário por Portugal
The Issue
Nós, cidadãos portugueses soberanos (Art. 3.º CRP), exigimos ao Governo da República Portuguesa que, sem qualquer condicionamento externo, proceda com máxima urgência ao seguinte:
Reconhecimento imediato do Estado da Palestina como sujeito pleno de Direito Internacional, nos termos do direito dos povos à autodeterminação (Art. 7.º, n.º 3 da CRP; Art. 1.º, nº 2 da Carta das Nações Unidas; Resolução 3236 (XXIX) da AGONU);
Mobilização e envio de ajuda humanitária urgente ao povo palestino, em cumprimento do dever constitucional de promover a solidariedade internacional e defender os direitos humanos (Art. 7.º, n.º 1 e Art. 9.º, al. h) da CRP;
Prioridade absoluta a estes temas no Conselho de Ministros e na Assembleia da República, de forma a que Portugal fixe sozinho e imediatamente uma posição clara no plano diplomático, sem aguardar consensos externos.
Fundamentação Constitucional e Internacional
Art. 3.º, n.º 1 CRP – “A soberania reside no povo.”
Art. 7.º, n.º 3 CRP – Direito dos povos à autodeterminação e independência.
Art. 8.º CRP – Tratados internacionais ratificados (Carta da ONU, Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, Pacto Internacional sobre Direitos Económicos, Sociais e Culturais, Convenções de Genebra) integram o nosso direito interno e prevalecem sobre a lei ordinária.
Art. 9.º, al. h) CRP – Dever do Estado de promover relações de paz e amizade entre os povos.
Materialização do Direito de Petição
Art. 52.º CRP e Lei n.º 43/90, de 7 de abril: petições com ≥ 7 500 assinaturas são obrigatoriamente debatidas e recebem resposta fundamentada pela Assembleia da República.
Decreto do Contrato com o Povo
Em conformidade com o Contrato com o Povo (Título I da CRP), que estabelece que soberania reside em nós, cidadãos, declaramos este DECRETO:
Artigo Único: A vontade expressa nesta petição, validada por nosso contrato constitucional, impõe ao Governo da República Portuguesa o dever imediato e inalienável de reconhecer o Estado da Palestina e de mobilizar todos os meios diplomáticos e humanitários necessários, sob pena de violação direta da Constituição da República Portuguesa.
Assine e torne este Decreto vinculativo!
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The Issue
Nós, cidadãos portugueses soberanos (Art. 3.º CRP), exigimos ao Governo da República Portuguesa que, sem qualquer condicionamento externo, proceda com máxima urgência ao seguinte:
Reconhecimento imediato do Estado da Palestina como sujeito pleno de Direito Internacional, nos termos do direito dos povos à autodeterminação (Art. 7.º, n.º 3 da CRP; Art. 1.º, nº 2 da Carta das Nações Unidas; Resolução 3236 (XXIX) da AGONU);
Mobilização e envio de ajuda humanitária urgente ao povo palestino, em cumprimento do dever constitucional de promover a solidariedade internacional e defender os direitos humanos (Art. 7.º, n.º 1 e Art. 9.º, al. h) da CRP;
Prioridade absoluta a estes temas no Conselho de Ministros e na Assembleia da República, de forma a que Portugal fixe sozinho e imediatamente uma posição clara no plano diplomático, sem aguardar consensos externos.
Fundamentação Constitucional e Internacional
Art. 3.º, n.º 1 CRP – “A soberania reside no povo.”
Art. 7.º, n.º 3 CRP – Direito dos povos à autodeterminação e independência.
Art. 8.º CRP – Tratados internacionais ratificados (Carta da ONU, Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, Pacto Internacional sobre Direitos Económicos, Sociais e Culturais, Convenções de Genebra) integram o nosso direito interno e prevalecem sobre a lei ordinária.
Art. 9.º, al. h) CRP – Dever do Estado de promover relações de paz e amizade entre os povos.
Materialização do Direito de Petição
Art. 52.º CRP e Lei n.º 43/90, de 7 de abril: petições com ≥ 7 500 assinaturas são obrigatoriamente debatidas e recebem resposta fundamentada pela Assembleia da República.
Decreto do Contrato com o Povo
Em conformidade com o Contrato com o Povo (Título I da CRP), que estabelece que soberania reside em nós, cidadãos, declaramos este DECRETO:
Artigo Único: A vontade expressa nesta petição, validada por nosso contrato constitucional, impõe ao Governo da República Portuguesa o dever imediato e inalienável de reconhecer o Estado da Palestina e de mobilizar todos os meios diplomáticos e humanitários necessários, sob pena de violação direta da Constituição da República Portuguesa.
Assine e torne este Decreto vinculativo!
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Petition created on May 18, 2025