Excluir ou Modificar Trechos Prejudiciais no Relatório Parcial Pasta Direito das Famílias

O problema

O sofrimento de Mães, crianças e adolescentes que possuem o convívio forçado e legalizado tem se tornado cada vez mais latente no país e com consequências irreversíveis.

Esta é uma realidade dolorosa que precisa ser mudada.

Sem dúvida, foi um grande avanço o PL 1372/23 que está no Senado e que tem como objetivo revogar a Lei de Alienação Parental - Lei n° 12.318/2010.

Norma esta que é um passaporte legal para genitores que se ausentam por conta própria do convívio e cuidados com os filhos retornem quando lhe és conveniente e punam as Mães e/ou aqueles genitores que são abusivos que utilizam da Lei para perpetuar com a violência. 

 A Lei de Alienação Parental vem sendo objeto de diversas recomendações e manifestações contrárias à ela, tanto por parte de Organismos e Conselhos nacionais quanto internacionais.

Preocupante notar que, mesmo assim, no relatório parcial apresentado na Pasta Direito de Família, disponível no site do Senado existem diversos trechos que se assemelham à Lei de Alienação Parental em diversos artigos e que representam um retrocesso estrondoso.

A título de consulta, as pastas podem e devem ser consultadas pela população neste link, abaixo:

 https://legis.senado.leg.br/comissoes/arquivos?ap=7935&codcol=2630

Por isso, propõe-se a exclusão ou a modificação de trechos existentes no relatório parcial apresentado na Pasta Direito de Família que visa reformar o atual Código Civil Brasileiro, caso, após todo o trâmite, seja aprovado, especificamente nesta matéria.

Essas seções propostas não apenas ignoram as complexidades do Direito familiar, especialmente em cenários onde a Maternidade solo se faz compulsória, como também têm potencial em causar danos significativos às partes mais vulneráveis envolvidas, por exemplo, são eles:

A) retirar a possibilidade dos genitores acordarem entre si que a Guarda unilateral seja conferida a um deles, por meio de acordo;

B) sendo determinada a Guarda unilateral (apenas judicialmente) que a família seja submetida periodicamente a exame psicossocial a fim de que a guarda compartilhada seja retomada;

C) a possibilidade de solicitar esclarecimentos por parte do alimentante quanto aos gastos com a verba alimentar;

D) a imposição de dupla residência;

E) sanções graves muito similares às encontradas na Lei de Alienação Parental, inclusive com perda da Guarda. Substituição de palavras com mesmo significado;

F) Entre outros.

A família é a base da sociedade brasileira - um fato reconhecido pela Constituição Federal de 1988.

No entanto, as estatísticas mostram um aumento nos casos de violência doméstica (Fonte: Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), muitos dos quais ocorrem dentro do contexto familiar.

A implementação desses trechos propostos pode inadvertidamente permitir mais desses casos.

Contamos com sua ajuda para garantir que nossa legislação proteja todos os membros da família - especialmente aqueles em situações vulneráveis, mulheres e crianças e não retroceda.

Assine esta petição para excluir ou modificar esses trechos prejudiciais do relatório parcial apresentado na Pasta Direito de Família.

Vitória
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O problema

O sofrimento de Mães, crianças e adolescentes que possuem o convívio forçado e legalizado tem se tornado cada vez mais latente no país e com consequências irreversíveis.

Esta é uma realidade dolorosa que precisa ser mudada.

Sem dúvida, foi um grande avanço o PL 1372/23 que está no Senado e que tem como objetivo revogar a Lei de Alienação Parental - Lei n° 12.318/2010.

Norma esta que é um passaporte legal para genitores que se ausentam por conta própria do convívio e cuidados com os filhos retornem quando lhe és conveniente e punam as Mães e/ou aqueles genitores que são abusivos que utilizam da Lei para perpetuar com a violência. 

 A Lei de Alienação Parental vem sendo objeto de diversas recomendações e manifestações contrárias à ela, tanto por parte de Organismos e Conselhos nacionais quanto internacionais.

Preocupante notar que, mesmo assim, no relatório parcial apresentado na Pasta Direito de Família, disponível no site do Senado existem diversos trechos que se assemelham à Lei de Alienação Parental em diversos artigos e que representam um retrocesso estrondoso.

A título de consulta, as pastas podem e devem ser consultadas pela população neste link, abaixo:

 https://legis.senado.leg.br/comissoes/arquivos?ap=7935&codcol=2630

Por isso, propõe-se a exclusão ou a modificação de trechos existentes no relatório parcial apresentado na Pasta Direito de Família que visa reformar o atual Código Civil Brasileiro, caso, após todo o trâmite, seja aprovado, especificamente nesta matéria.

Essas seções propostas não apenas ignoram as complexidades do Direito familiar, especialmente em cenários onde a Maternidade solo se faz compulsória, como também têm potencial em causar danos significativos às partes mais vulneráveis envolvidas, por exemplo, são eles:

A) retirar a possibilidade dos genitores acordarem entre si que a Guarda unilateral seja conferida a um deles, por meio de acordo;

B) sendo determinada a Guarda unilateral (apenas judicialmente) que a família seja submetida periodicamente a exame psicossocial a fim de que a guarda compartilhada seja retomada;

C) a possibilidade de solicitar esclarecimentos por parte do alimentante quanto aos gastos com a verba alimentar;

D) a imposição de dupla residência;

E) sanções graves muito similares às encontradas na Lei de Alienação Parental, inclusive com perda da Guarda. Substituição de palavras com mesmo significado;

F) Entre outros.

A família é a base da sociedade brasileira - um fato reconhecido pela Constituição Federal de 1988.

No entanto, as estatísticas mostram um aumento nos casos de violência doméstica (Fonte: Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), muitos dos quais ocorrem dentro do contexto familiar.

A implementação desses trechos propostos pode inadvertidamente permitir mais desses casos.

Contamos com sua ajuda para garantir que nossa legislação proteja todos os membros da família - especialmente aqueles em situações vulneráveis, mulheres e crianças e não retroceda.

Assine esta petição para excluir ou modificar esses trechos prejudiciais do relatório parcial apresentado na Pasta Direito de Família.

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Abaixo-assinado criado em 27 de dezembro de 2023