

Boa tarde, estamos dando publicidade para o parecer onde o MEC afirma que a escola é Escola do Campo.
Ocorre que, nas reuniões que participamos com a prefeitura, eles afirmavam que a escola não seria escola do campo e por esse motivo não atendia à seguinte norma:
Portanto, o fechamento de qualquer escola do campo no Brasil, como a EMEIEF Rosa de Moura Faria, deve seguir rigorosamente os critérios estabelecidos pela Lei nº 12.960/2014.
"Art. 28. (...)
Parágrafo único. O fechamento de escolas do campo, indígenas e quilombolas será precedido de manifestação do órgão normativo do respectivo sistema de ensino, que considerará a justificativa apresentada pela Secretaria de Educação, a análise do diagnóstico do impacto da ação e a manifestação da comunidade escolar.”
Portanto, deve-se garantir que a escola do campo seja vista como um direito e um espaço de pertencimento cultural, e não apenas como um ponto de oferta que pode ser fechado por critérios puramente econômicos ou de baixo número de alunos.
Assim, ainda aguardamos manifestação dos órgãos fiscalizadores sobre nossos requerimentos.
Agradecemos todo apoio e tão logo informaremos sobre a atualização dessa situação.