Enchentes e alagamentos

O problema

Prezado (a) secretário (a) da Defesa Civil

 Em 16 de Janeiro de 2025, em Santa Catarina, ocorreu uma chuva durante mais de 3 horas provocando deslizamentos, afetando casas, construções, pessoas, animais, perda de moradia, lojas, roupas, móveis, luz e ate mesmo perda de água.

Em atenção ao Artigo ,V, da lei de número 19.280/2024, que diz: ¨ Dispõe sobre a adoção de práticas sustentáveis na gestão das águas pluviais para fins de controle de alagamentos e enchentes¨. Ou seja quer dizer que as vítimas de enchentes e alagamentos tem direito de seus bens perdidos como exemplo de casas, roupas, móveis, veículos, pertences pessoais, entre outras coisas. Peço com gentileza que melhorem essa questão.

Aguardo resposta por escrito.

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Lucas PoleCriador do abaixo-assinado

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O problema

Prezado (a) secretário (a) da Defesa Civil

 Em 16 de Janeiro de 2025, em Santa Catarina, ocorreu uma chuva durante mais de 3 horas provocando deslizamentos, afetando casas, construções, pessoas, animais, perda de moradia, lojas, roupas, móveis, luz e ate mesmo perda de água.

Em atenção ao Artigo ,V, da lei de número 19.280/2024, que diz: ¨ Dispõe sobre a adoção de práticas sustentáveis na gestão das águas pluviais para fins de controle de alagamentos e enchentes¨. Ou seja quer dizer que as vítimas de enchentes e alagamentos tem direito de seus bens perdidos como exemplo de casas, roupas, móveis, veículos, pertences pessoais, entre outras coisas. Peço com gentileza que melhorem essa questão.

Aguardo resposta por escrito.

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Abaixo-assinado criado em 26 de fevereiro de 2025