
Na última sexta-feira, dia 18, a Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) publicou a Instrução Normativa Nº 113, de 16 de dezembro de 2020, que estabelece as "boas práticas" de manejo e bem-estar animal nas granjas de suínos de criação comercial.
O Capítulo IX da IN diz respeito ao plano de contingência das empresas integradoras de criação de suínos e produtores. No Art. 51, informa que as empresas e produtores devem possuir planos de contingência para caso ocorra falha nos sistemas de energia, água e alimentação, bem como desastres naturais e eventos adversos, o que levanta dúvidas. A situação da pandemia pelo novo coronavírus é considerada um evento adverso?
Solicitamos que o MAPA se pronuncie, esclarecendo se os produtores de suínos devem incluir em seu plano de contingenciamento situações envolvendo a impossibilidade de enviar os animais para um frigorífico.