Em Paquetá a Ilha dos Amores: Paz, sim; Fogos, não! Fiscalização Já!


Em Paquetá a Ilha dos Amores: Paz, sim; Fogos, não! Fiscalização Já!
O problema
Nós, moradores e moradoras da Ilha de Paquetá, no município do Rio de Janeiro, pedimos sua assinatura neste abaixo-assinado para manifestar nossa profunda preocupação com o uso recorrente e descontrolado de fogos de artifício com estampido (efeito sonoro) em nossa comunidade — especialmente em períodos festivos, feriados e comemorações particulares.
A realidade local é preocupante, pois além de ser ilegal, a soltura frequente e descontrolada desses artefatos está prejudicando idosos, pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), crianças e acamados, gerando prejuízos à saúde pública, ao bem-estar dos animais domésticos e da rica fauna silvestre, provocando um desequilíbrio ambiental na Ilha.
Fundamento legal
A Lei Orgânica do Município de Rio de Janeiro/RJ, em seu artigo 33 determina que:
“Não serão permitidas a fabricação e a comercialização de armas de fogo ou de munição nem fogos de artifício ou similares no Município, sendo a utilização de fogos de artifício ou similares proibida na Cidade do Rio de Janeiro. Parágrafo único. Excetuam-se da regra prevista no caput deste artigo a utilização de fogos de vista, aqueles que produzem efeitos visuais sem estampido, assim como os similares que acarretam barulho com intensidade inferior a cento e vinte decibéis, sendo a utilização destes permitida em casos especiais, somente por atos do Poder Executivo e instituições autorizadas por este, nunca por indivíduos isolados. (Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 40/2022)”.
A Lei Complementar nº 277, de 27 de Fevereiro de 2025, prevê a punição para quem soltar fogos de artifício na cidade do Rio de Janeiro. As multas vão de R$ 200, para fogos com baixa quantidade de pólvora, a R$ 1.250, para os mais barulhentos, com duas gramas e 50 centigramas de pólvora. As multas serão aplicadas pelo Poder Público, através de órgãos municipais competentes ou agentes de fiscalização.
Adicionalmente, o Código Penal Brasileiro (Decreto-Lei nº 2.848/1940), em seu artigo 278, prevê: “fabricar, vender, expor à venda, ter em depósito para vender ou, de qualquer forma, entregar a consumo coisa ou substância nociva à saúde, ainda que não destinada à alimentação ou a fim medicinal. Pena: detenção, de um a três anos, e multa.” Isso pode incluir fogos de artifício quando utilizados de forma irregular, em locais inapropriados ou sem autorização.
A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável aprovou em 2.019 o Projeto de Lei 6.881/17, que prevê: “Fica proibido o uso de fogos de artifício que causem poluição sonora, como estouros e estampidos. Parágrafo único. A proibição à qual se refere este artigo se estende a todo o território nacional, em recintos fechados e ambientes abertos, em áreas públicas e locais privados. Pena: detenção, de três meses a um ano, e multa”. Se reincidente, a pena será aplicada em dobro.
Recentemente a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) aprovou os textos apresentados pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e da Comissão de Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, substituindo o texto do Projeto de Lei 6.881/17 para: “É vedada a importação, a comercialização e o uso, em todo território nacional, de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos para fins de entretenimento que produzam efeitos sonoros em intensidade superior ao nível máximo de 120 decibéis, aferidos por profissional de engenharia, devidamente registrado no Conselho Regional de Engenharia – Crea. Pena: detenção, de um a três anos, e multa.”, multa esta para pessoas físicas de R$ 2.000,00 até R$ 20.000,00, e jurídicas de até 20% do faturamento bruto do último ano; além de inserir o arrtigo 54-A na Lei 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais) com a seguinte redação: “Fabricar, comercializar ou utilizar fogos de artifício ou artefatos pirotécnicos que causem poluição sonora. Pena – Detenção, de três meses a um ano, e multa.”
Impactos à comunidade e ao meio ambiente
Fogos barulhentos não são inofensivos!
Idosos, pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), crianças, acamados e indivíduos sensíveis ao som sofrem crises intensas com os estouros, o que configura uma grave violação do direito ao sossego, à saúde e à dignidade humana.
Além disso, os animais de estimação, como cães e gatos, sofrem intensamente: ficam desorientados, têm crises de pânico, fogem de suas casas e até morrem de parada cardíaca em razão do barulho.
Também destacamos que a Ilha de Paquetá é uma área de preservação ambiental, com rica biodiversidade, incluindo aves, pequenos mamíferos e espécies sensíveis ao ruído. A fauna silvestre local sofre impactos diretos com a poluição sonora, podendo ser expulsa de seus habitats ou até morrer em decorrência do estresse.
A Ilha de Paquetá é um patrimônio ambiental e cultural que deve ser respeitado!
O que pedimos por meio deste abaixo-assinado:
- A fiscalização efetiva e contínua por parte da Polícia Militar, Guarda Municipal, Prefeitura e demais autoridades competentes, na repressão desse crime, com base na legislação municipal, estadual e Federal em vigor;
- A atuação preventiva, com a apreensão dos fogos ilegais e a punição dos responsáveis por sua venda, transporte, armazenagem e uso de fogos de artifício com estampido;
- A promoção de campanhas educativas junto à população e aos comerciantes da Ilha sobre os impactos negativos e a ilegalidade dessa prática.
Nos unimos em defesa de um ambiente mais respeitoso, saudável e seguro para todos os habitantes da Ilha de Paquetá — humanos, animais domésticos e fauna local.
Contamos com o apoio de todos os moradores e todas as moradoras conscientes da necessidade de preservar o que temos de mais valioso: a vida, o silêncio natural da Ilha e o direito de todos ao bem-estar.
Assine este abaixo-assinado e compartilhe com outros moradores da Ilha de Paquetá.
A mudança começa com a nossa voz!

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O problema
Nós, moradores e moradoras da Ilha de Paquetá, no município do Rio de Janeiro, pedimos sua assinatura neste abaixo-assinado para manifestar nossa profunda preocupação com o uso recorrente e descontrolado de fogos de artifício com estampido (efeito sonoro) em nossa comunidade — especialmente em períodos festivos, feriados e comemorações particulares.
A realidade local é preocupante, pois além de ser ilegal, a soltura frequente e descontrolada desses artefatos está prejudicando idosos, pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), crianças e acamados, gerando prejuízos à saúde pública, ao bem-estar dos animais domésticos e da rica fauna silvestre, provocando um desequilíbrio ambiental na Ilha.
Fundamento legal
A Lei Orgânica do Município de Rio de Janeiro/RJ, em seu artigo 33 determina que:
“Não serão permitidas a fabricação e a comercialização de armas de fogo ou de munição nem fogos de artifício ou similares no Município, sendo a utilização de fogos de artifício ou similares proibida na Cidade do Rio de Janeiro. Parágrafo único. Excetuam-se da regra prevista no caput deste artigo a utilização de fogos de vista, aqueles que produzem efeitos visuais sem estampido, assim como os similares que acarretam barulho com intensidade inferior a cento e vinte decibéis, sendo a utilização destes permitida em casos especiais, somente por atos do Poder Executivo e instituições autorizadas por este, nunca por indivíduos isolados. (Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 40/2022)”.
A Lei Complementar nº 277, de 27 de Fevereiro de 2025, prevê a punição para quem soltar fogos de artifício na cidade do Rio de Janeiro. As multas vão de R$ 200, para fogos com baixa quantidade de pólvora, a R$ 1.250, para os mais barulhentos, com duas gramas e 50 centigramas de pólvora. As multas serão aplicadas pelo Poder Público, através de órgãos municipais competentes ou agentes de fiscalização.
Adicionalmente, o Código Penal Brasileiro (Decreto-Lei nº 2.848/1940), em seu artigo 278, prevê: “fabricar, vender, expor à venda, ter em depósito para vender ou, de qualquer forma, entregar a consumo coisa ou substância nociva à saúde, ainda que não destinada à alimentação ou a fim medicinal. Pena: detenção, de um a três anos, e multa.” Isso pode incluir fogos de artifício quando utilizados de forma irregular, em locais inapropriados ou sem autorização.
A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável aprovou em 2.019 o Projeto de Lei 6.881/17, que prevê: “Fica proibido o uso de fogos de artifício que causem poluição sonora, como estouros e estampidos. Parágrafo único. A proibição à qual se refere este artigo se estende a todo o território nacional, em recintos fechados e ambientes abertos, em áreas públicas e locais privados. Pena: detenção, de três meses a um ano, e multa”. Se reincidente, a pena será aplicada em dobro.
Recentemente a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) aprovou os textos apresentados pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e da Comissão de Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, substituindo o texto do Projeto de Lei 6.881/17 para: “É vedada a importação, a comercialização e o uso, em todo território nacional, de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos para fins de entretenimento que produzam efeitos sonoros em intensidade superior ao nível máximo de 120 decibéis, aferidos por profissional de engenharia, devidamente registrado no Conselho Regional de Engenharia – Crea. Pena: detenção, de um a três anos, e multa.”, multa esta para pessoas físicas de R$ 2.000,00 até R$ 20.000,00, e jurídicas de até 20% do faturamento bruto do último ano; além de inserir o arrtigo 54-A na Lei 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais) com a seguinte redação: “Fabricar, comercializar ou utilizar fogos de artifício ou artefatos pirotécnicos que causem poluição sonora. Pena – Detenção, de três meses a um ano, e multa.”
Impactos à comunidade e ao meio ambiente
Fogos barulhentos não são inofensivos!
Idosos, pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), crianças, acamados e indivíduos sensíveis ao som sofrem crises intensas com os estouros, o que configura uma grave violação do direito ao sossego, à saúde e à dignidade humana.
Além disso, os animais de estimação, como cães e gatos, sofrem intensamente: ficam desorientados, têm crises de pânico, fogem de suas casas e até morrem de parada cardíaca em razão do barulho.
Também destacamos que a Ilha de Paquetá é uma área de preservação ambiental, com rica biodiversidade, incluindo aves, pequenos mamíferos e espécies sensíveis ao ruído. A fauna silvestre local sofre impactos diretos com a poluição sonora, podendo ser expulsa de seus habitats ou até morrer em decorrência do estresse.
A Ilha de Paquetá é um patrimônio ambiental e cultural que deve ser respeitado!
O que pedimos por meio deste abaixo-assinado:
- A fiscalização efetiva e contínua por parte da Polícia Militar, Guarda Municipal, Prefeitura e demais autoridades competentes, na repressão desse crime, com base na legislação municipal, estadual e Federal em vigor;
- A atuação preventiva, com a apreensão dos fogos ilegais e a punição dos responsáveis por sua venda, transporte, armazenagem e uso de fogos de artifício com estampido;
- A promoção de campanhas educativas junto à população e aos comerciantes da Ilha sobre os impactos negativos e a ilegalidade dessa prática.
Nos unimos em defesa de um ambiente mais respeitoso, saudável e seguro para todos os habitantes da Ilha de Paquetá — humanos, animais domésticos e fauna local.
Contamos com o apoio de todos os moradores e todas as moradoras conscientes da necessidade de preservar o que temos de mais valioso: a vida, o silêncio natural da Ilha e o direito de todos ao bem-estar.
Assine este abaixo-assinado e compartilhe com outros moradores da Ilha de Paquetá.
A mudança começa com a nossa voz!

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Abaixo-assinado criado em 22 de maio de 2025