Em defesa da democracia na UERGS: anulação da eleição para a reitoria é GOLPE!

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O problema

A Universidade Estadual do Rio Grande do Sul (UERGS), que em 2023 completou 22 anos de existência, nem sempre viveu plenamente a democracia. Democracia esta que em nosso entendimento é elemento imprescindível de uma sociedade livre, justa e igualitária. 

          Compreendemos que se cada pessoa tem o direito de erguer a sua voz, tem liberdade de expressão, e tem protegidos seus direitos, é porque temos uma sociedade calcada nos princípios democráticos. Em especial, no contexto da Universidade, a comunidade universitária deve ter a liberdade e a oportunidade de ser ouvida e levada em consideração.

No entanto, estamos cientes de que a democracia tem enfrentado constantes desafios e ameaças. Temos percebido ataques das mais variadas formas às instituições democraticamente estabelecidas.

Diante dessas ameaças, é imperativo nos mobilizarmos em defesa da democracia, e não flertamos com princípios tirânicos, arbitrários e autoritários que rondam nossas instituições.

Reunidos neste manifesto, reafirmamos a importância de denunciarmos o golpe antidemocrático ocorrido no dia 10 de novembro de 2023 na UERGS, e que culminou na deliberação do Conselho Superior Universitário (CONSUN) pela aprovação de parecer da CLN que recomendou a anulação da eleição para a reitoria. Estamos em uníssono contra a intolerância e o autoritarismo promovido por integrantes do CONSUN que buscam impedir, a qualquer custo, que a gestão democraticamente eleita em 2022 tome posse.

A seguir, apresentamos os princípios que fundamentam nossas convicções, e denunciamos as diversas irregularidades cometidas no contexto da deliberação pela anulação da eleição para a reitoria da Uergs, bem como a condição à qual a UERGS foi submetida.

PRINCÍPIOS

Participação: a comunidade universitária deve ter a liberdade e a oportunidade de ser ouvida e levada em consideração.

Legalidade: devem ser respeitados os regramentos internos e externos, bem como as decisões judiciais.

Impessoalidade: os atos devem ser providos de isenção e tratamento igualitário, sendo reprováveis movimentos em interesse próprio ou de grupos.

Moralidade: as ações devem ser pautadas pela honestidade e pela ética, sendo inadmissível o assédio moral em qualquer forma.

DENÚNCIAS

●    Em relação à “auditoria” das listas de votantes realizada pela Comissão de Legislação e Normas (CLN) do CONSUN, o recurso administrativo que a instigou é algo que vai contra o reestabelecimento da ordem pela decisão judicial de 12/7/2023, pois estava pendente apenas a homologação da eleição;

●    Como mais uma manifestação do modo de agir da atual gestão da Uergs, a “auditoria” foi decidida e executada sem qualquer respeito às regras mais banais, internas e externas à Universidade. Não há registro da deliberação do Conselho, a CLN não tem competência para a realização de auditoria, os “auditores” examinaram os próprios atos, para não falar no absurdo de o Presidente da Comissão Eleitoral da Uergs (CEUERGS) ter recomendado e realizado aquilo que chamaram de “auditoria”.

●    Até onde sabemos, não foi feita consulta jurídica sobre a adequação da “auditoria” e quem seria competente para executá-la, nem sobre se haveria fundamento legal para a anulação. Cabe perguntar quem (e com que interesse) está orientando juridicamente os conselheiros do CONSUN e seu presidente? A pergunta se torna ainda mais relevante ao lembrarmos que as orientações vindas da PGE e o único parecer emitido pela Procuradoria Jurídica da própria UERGS foram integralmente desconsiderados pelo presidente do conselho;

●    Da forma como foi feita, a “auditoria” sequer merece este nome, pois foi concebida com afronta à diversos princípios consagrados para sua execução, como os citados na ISO 19011, a começar pela necessidade de capacitação específica para tal.

●    Não foi solicitada ajuda dos órgãos de controle do Estado, como a Contadoria e Auditoria-Geral do Estado – CAGE, que regularmente audita a Universidade; preferiram, os próprios interessados na anulação, executar o trabalho pretendendo com isso garantir o resultado que desejavam;

●    Os princípios da auditoria (e da administração pública de modo geral) também exigem imparcialidade, independência e ausência de conflitos de interesse. A CLN, que executou a “sua auditoria”, carece desses atributos, pois diversos membros tinham interesse em seu resultado; em sua maioria, compõe-se de indicados e apoiadores notórios da Chapa 1 e de indicados da gestão interina, que sempre têm atuado em sinergia na defesa de seus interesses particulares;

●    O autointitulado “grupo de diretores regionais (DRs)” acompanhou os trabalhos, ainda que não tenha formalmente recebido essa atribuição. Lembramos que esse colegiado não existe regimentalmente e que esse papel “moderador”, que tem sido encenado, extrapola totalmente as atribuições dos DRs. Cabe perguntar o que realmente une os DRs a ponto de tornar suas manifestações praticamente uníssonas, mesmo cada um representando Unidades com realidades tão diversas?

●    Tentativas de inibir entendimentos contrários à anulação foram praticadas dentro da CLN;

●    O parecer, embora trate de algo tão drástico e sem precedentes na Universidade como a anulação de um pleito democrático, careceu de discussão ampla na comunidade universitária;

●    Mesmo no CONSUN não houve uma discussão, ao contrário: foi pedido regime de urgência, ainda que o ponto já estivesse pautado, como bem alertou a secretaria do CONSUN. Depois de meses de protelações, alegou-se que havia “pressa” para apreciar o parecer recomendando a anulação da eleição. Explicitou-se inclusive que um dos objetivos era coibir pedidos de vistas - novamente cerceando a discussão ampla;

●    Seguidamente defendeu-se a anulação como “única solução possível”, que tudo deveria ser “pacificado”, “conciliado” e “resolvido internamente”. Ocorre para que a Uergs retome a sua regularidade democrática é preciso que seus gestores voltem à institucionalidade, voltem a observar os regimentos, as leis, as decisões judiciais. A capacidade de resolver conflitos internamente, tão defendida por alguns conselheiros e sucessivas sessões não pode ser confundida com tomar decisões e alterar regras durante o curso dos processos, conforme o interesse momentâneo daqueles que o compõem;

●    Quanto às alegadas inconsistências das listas, primeiramente é infundada a alegação de que estudantes da especialização não poderiam votar porque não seriam alunos regulares; o edital da eleição cita claramente alunos(as) regularmente matriculados(as) nos cursos de graduação e de pós-graduação até o dia 05 de agosto de 2022, ou seja, trata-se da situação regular da matrícula, não do caráter do vínculo como aluno regular ou especial;

●    Tanto é assim que os mesmos que acusaram a “gravidade” da votação da especialização não viram problema nas eleições para DRs, que foi feita da mesma forma;

●    Quanto à graduação, é possível verificar no PROA que, das 28 perdas de vínculo e 81 trancamentos apontados como “inconsistências”, todas exceto uma são de 9 de agosto de 2022 ou posteriores, portanto após a data de corte de 5 de agosto; a única exceção foi exatamente no dia 5. Não há previsão no edital para atualização de listagem após a data de corte, logo esses nomes estão corretamente inseridos na lista;

●    O parecer não mostra evidência numérica de que o resultado do pleito poderia ser alterado pelas “inconsistências” apontadas;

●    O parecer alega que não é possível aferir votos dentro das urnas; entretanto, mesmo assumindo o caso em que se desse o máximo benefício à Chapa 1, o resultado da eleição não se altera: basta excluir do total os nomes que se julga que não deveriam constar das listas, o que aumentaria o coeficiente do segmento discente e o percentual da Chapa 1, e excluir votos em urna da Chapa 2, o que diminuiria seu percentual, novamente aumentando o percentual da Chapa 1. 

●    Com efeito, mesmo excluindo do total as alegadas inconsistências nas listas (incluindo todos os votos da especialização), e subtraindo da Chapa 2 os respectivos votos em urna, os percentuais se alteram apenas levemente:

○      Chapa 1: 49,06%

○      Chapa 2: 50,94%

●    Concluindo, mesmo assumindo hipóteses de máximo benefício à Chapa 1, de forma alguma se altera a chapa vencedora. Para constar, o resultado oficial é:

○      Chapa 1: 48,64%

○      Chapa 2: 51,36%

 

Sendo assim, repudiamos veementemente essa “auditoria”, seja em sua origem, forma, conteúdo e conclusões, e denunciamos enfaticamente a absoluta falta de base fática e jurídica para a nefasta proposta de anulação da eleição, que entendemos como uma atitude autoritária e revanchista de grupos que não conseguiram reverter o resultado da eleição em seu favor e vem engendrando este golpe prestes a se consumar. Reafirmamos a urgente necessidade da posse da gestão democraticamente eleita e restabelecimento da normalidade institucional.

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Democracia UERGSCriador do abaixo-assinado

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