Senhor, Diretor-Presidente da Codevasf, aprove os abonos dos empregados.

Senhor, Diretor-Presidente da Codevasf, aprove os abonos dos empregados.

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5 de fevereiro de 2021
Petição para
Diretor-Presidente da Codevasf
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A importância deste abaixo-assinado

Senhor Diretor-Presidente,

 

Nós, empregados do quadro técnico da Codevasf, empresa da qual temos grande orgulho de pertencer há tantos anos, onde trabalhamos em prol do desenvolvimento de nosso país, temos enfrentado os tempos de pandemia com muito trabalho. Cada empregado, seja qual for sua área de atuação, tem seu grau de contribuição no desempenho obtido pela empresa.

Nos últimos anos a Codevasf tem crescido muito, tanto no que se refere à ampliação de sua área de atuação, quanto no volume de recursos alocados. Entretanto, a empresa tem perdido grande parte de sua força de trabalho, seja por aposentadorias voluntárias, Programas de Demissão Incentivada – PDI, falecimentos e/ou rescisões de contratos por iniciativa do empregado, e para culminar, enfrentamos um ano de pandemia, o que desestabilizou a sociedade como um todo. Assim, os últimos meses tem sido marcados pelo aumento da demanda e do volume de trabalho, que tem sobrecarregado os empregados, principalmente os que se encontram em trabalho presencial, ocasionando esgotamento mental e estresse dos mesmos, desencadeado comorbidades e outras doenças do estresse laboral, como ansiedade e outras síndromes.

Os empregados antigos da empresa tem como direito adquirido além de suas férias, 25 (vinte e cinco) dias úteis de Licença Prêmio a cada biênio, que pode ser usufruído a qualquer tempo, e não tem prazo de validade. Ainda, por ocasião de rescisão de contrato de trabalho, o empregado que ainda tiver saldo de Licença Prêmio pode receber os dias de saldo em pecúnia.

Os empregados de contratação mais recente, por força da legislação, não tem direito a licença prêmio. Assim, buscando sanar desigualdades, foram concedidos a esses empregados, a título de abono, 12 (doze) dias anuais, que não podem ser acumulados de um ano para outro, e nem podem ser transformados em pecúnia ao encerramento do contrato de trabalho.

Considerando o histórico da empresa de sempre buscar atender às necessidades e direitos de quem faz a empresa funcionar e se tornar a marca de referência que nossa Codevasf tem se tornado no desenvolvimento do país, solicitamos que o senhor, Diretor-Presidente, aprove os 12 abonos anuais, até o limite de 3 por mês – de fevereiro a novembro, para usufruto dos empregados que não tem direito a licença prêmio.

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Tomadores de decisão

  • Diretor-Presidente da Codevasf