DIREITO DE SER VOTADO

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O problema

 

OBJETIVO

A objetivo deste abaixo assinado "DIREITO DE SER VOTADO" se resume em:

1º) Buscar legitimidade dos candidatos a cargos eletivos, através da necessidade de escolha destes pelos afiliados de seus próprios partidos.

2º) Impedir que as executivas dos partidos continuem escolhendo candidatos, os quais, nas eleições, somos obrigados a votar, por falta de opções.

JUSTIÇA ELEITORAL = SOBERANIA POPULAR POR SUFRÁGIO UNIVERSAL = DEMOCRACIA

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CARTA DENÚNCIA DE INCONSTITUCIONALIDADE DE ARTIGO DE LEI


Ao
Destinatário
Endereço

A/c.:

Ref. DIREITO DE SER VOTADO


Prezados senhores,

Temos o conhecimento de que V. Sas são entidade apta a mover uma ADI - Ação Declaratória de Inconstitucionalidade,

portanto,

Este é o motivo desta carta denúncia


ARTIGO DE LEI INCONSTITUCIONAL

Através do artigo 2º da lei 13165/2015, Dilma Rousseff, José Eduardo Cardozo, Nelson Barbosa e Luís Inácio Lucena Adams deram nova redação ao artigo 8º da lei 9504/1997.


A REDAÇÃO INCONSTITUCIONAL DECRETADA:

“A escolha dos candidatos “PELOS PARTIDOS” e a deliberação sobre coligações deverão ser feitas no período de 20 de julho a 5 de agosto do ano em que se realizarem as eleições, lavrando-se a respectiva ata em livro aberto, rubricado pela Justiça Eleitoral, publicada em vinte e quatro horas em qualquer meio de comunicação.”


O CORRETO SERIA:

“A escolha dos candidatos “PELOS FILIADOS DO PARTIDO...” e a deliberação sobre coligações deverão ser feitas no período de 20 de julho a 5 de agosto do ano em que se realizarem as eleições, lavrando-se a respectiva ata em livro aberto, rubricado pela Justiça Eleitoral, publicada em vinte e quatro horas em qualquer meio de comunicação.”


CICLO VICIOSO DE PODER

A soberania popular “DEVERIA SER” exercida pelo sufrágio universal, conforme disposto no artigo 14º, do Capítulo IV, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

• Soberania é a qualidade de quem detêm o poder.
• Popular significa que o povo é o proprietário.
• Sufrágio é o processo de escolha por votos.
• Universal é o direito politico de votar E SER VOTADO

Quando se fala em universalidade nos sufrágios logo vem à cabeça o direito de votar, o que é até obrigatório.

Mas, poucos sabem que, da mesma forma, todo cidadão tem o direito de ser votado.

Ninguém debate o fato consumado de que são as executivas dos partidos que escolhem os candidatos eleição após eleição. Não são os filiados que escolhem, e isto se configura SUFRÁGIO RESTRITO, pois restringe o direito de cidadãos serem votados.

O exemplo clássico foi o ocorrido com Jair Bolsonaro, quando impedido de ser candidato a presidente da Republica por Ciro Nogueira, em 2014.

Milhões de cidadãos de bem, proponentes a candidatos, são vítimas deste esquema vicioso de poder, a cada eleição.

As entidades que podem mover uma ação declaratória de inconstitucionalidade, para retificar o artigo 8º da lei 9504/1997 são:

I - o Presidente da República;
II - a Mesa do Senado Federal;
III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
IV - a Mesa de Assembleia Legislativa ou a Mesa da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
V - o Governador de Estado ou o Governador do Distrito Federal;
VI - o Procurador-Geral da República;
VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.


OUTRAS CONSIDERAÇÕES

A filiação partidária torna um cidadão elemento do partido, concordante com os ideais propostos em estatuto e, de acordo com o artigo 4º da lei 9096/1995, o filiado tem os mesmos direitos e deveres políticos que a executiva do partido.

Todo cidadão em pleno gozo de seus direitos políticos tem o direito de pleitear ser candidato a cargo eletivo junto ao partido a que esteja filiado conforme disposto no §3, do artigo 14, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

Os filiados de um partido político têm iguais direitos e deveres, conforme disposto no artigo 4º, do título I, da lei 9096/1995.

O Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém, conforme disposto no artigo 1º do decreto 592/1992 e nele constam:

1) Toda a pessoa tem o direito de tomar parte na direção dos negócios, públicos do seu país, conforme disposto no item 1, do artigo XXIº, da Declaração Universal dos Direitos Humanos , da Assembléia Geral das Nações Unidas.

2) Toda a pessoa tem direito de acesso, em condições de igualdade, às funções públicas do seu país, conforme disposto no item 2, do artigo XXIº, da Declaração Universal dos Direitos Humanos , da Assembléia Geral das Nações Unidas.

3) A vontade do povo é o fundamento da autoridade dos poderes públicos e deve exprimir-se através de eleições honestas, conforme disposto no item 3, do artigo XXIº, da Declaração Universal dos Direitos Humanos , da Assembléia Geral das Nações Unidas.

Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

I - processar e julgar, originariamente:

a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993).


Afiliados DEVERIAM ser considerados elementos componentes de um partido político.


CONTRADITÓRIO:

Não é raro, apresentada esta argumentação de inconstitucionalidade, que surjam contraditórios citando leis eleitorais e estatutos dos partidos.

Ao que eu respondo: lembrem-se da Pirâmide de Kelsen.

No Brasil o nosso ordenamento jurídico segue a seguinte hierarquia:

1º Constituição Federal
2º Ato de Disposição Constitucional Transitória
3º Emenda Constitucional
4º Lei Complementar
5º Lei Ordinária
6º Lei Delegada
7º Medida Provisória
8º Decreto Legislativo
9º Resolução

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SUGESTÃO ANEXADA À CARTA DENÚNCIA

Nós. do movimento "DIREITO DE SER VOTADO", estamos sugerindo a seguinte nova redação para retificação do artigo 8º da lei 9504/1997, de forma a torna-lo constitucional:

Artigo 8º

Escolha de Candidatos a Cargos Eletivos: Legislativos e Executivos.

§ 1. As solicitações para candidaturas deverão ser protocolados no diretório do partido no ano em que se realizarem as eleições, tendo 20 de julho como data limite.

§ 2. A escolha de candidatos a cargos eletivos, entre os filiados proponentes, se dará por sufrágio partidário, tendo como sufragantes os afiliados de mesmo partido. Os afiliados sufragantes deverão estar registrados no partido no municipal, estado ou federação, de acordo com o cargo pleiteado pelo proponente.

I. O sufrágio partidário para a escolha dos candidatos a cargos eletivos deverá ocorrer no período de 20 de julho a 5 de agosto do ano em que se realizarem as eleições.

II. A realização dos sufrágios partidários deverá ser feita através de cédulas em papel, voto secreto e urnas lacradas, que ficarão disponibilizadas nos diretórios durante todo o período de 20 de julho a 5 de agosto do ano em que se realizarem as eleições.

§ 3. Candidatos a Cargos Eletivos Substitutos

I. Coligações somente serão permitidas caso não hajam filiados ao partido proponentes a candidatos a prefeito, governador ou presidente.

II. Os filiados ao partido deverão escolher, também, por sufrágio partidário, qual será o candidato a prefeito, governador e presidente que o partido estará apoiando, em substituição a falta de filiado proponente ao cargo, pelo partido.

§ 4. O evento de abertura das urnas para aferir os resultados dos sufrágios partidários deverá ser público para afiliados do partido, e a abertura e contagem dos votos será feita por oficiais da Justiça Eleitoral, tendo os resultados anotados em ata, que deverá ser publicada em até vinte e quatro horas, em qualquer meio de comunicação.

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PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO COLETIVO "DIREITO DE SER VOTADO"

Caros colegas do coletivo "DIREITO DE SER VOTADO",

nosso objetivo é enviar "PACOTES SEDEX REGISTRADOS", contendo:

1) A nossa CARTA DENÚNCIA de inconstitucionalidade de artigo de lei,
2) A nossa SUGESTÃO para a alteração do referido artigo de lei, que inclui procedimentos para escolha de candidatos a cargos eletivos,
3) 100 "CERTIDÕES DE DIREITO POLITICO" obtidas com os números de títulos de eleitor dos participantes do coletivo.

Estes PACOTES serão enviados para algumas entidades aptas a mover a ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade que pleiteamos, entre elas:

1) MPF - Ministério Público Federal, Sr. Procurador Geral da República Rodrigo Janot,
2) AJUFE - Associação dos Juízes Federais do Brasil, Exmo Sr. Juiz Roberto Carvalho Veloso,
3) PV - Partido Verde, Sr. Presidente Nacional José Luiz de França Penna,
n) ETC.

Estamos ainda coletando as "CERTIDÕES", já obtivemos 82.

A meta é 100.

Quando atingirmos a meta, então, serão enviados os N PACOTES SEDEX citados de inicio.

Desta forma, as entidades que receberem vão acabar por darem atenção ao conteúdo dos PACOTES, e estarão sendo "provocadas", a moverem a ação jurídica junto ao STF de que necessitamos.

Como os envios serão registrados saberemos que os destinatários receberam as correspondências, com dia e o horário em que receberam.

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FORMULÁRIO PARA APOIO OFICIAL

 

 

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COMUNIDADE DIREITO DE SER VOTADOCriador do abaixo-assinado

Os tomadores de decisão

I - o Presidente da República;
I - o Presidente da República;
II - a Mesa do Senado Federal;
II - a Mesa do Senado Federal;
III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
IV - a Mesa de Assembleia Legislativa ou a Mesa da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
IV - a Mesa de Assembleia Legislativa ou a Mesa da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
V - o Governador de Estado ou o Governador do Distrito Federal;
V - o Governador de Estado ou o Governador do Distrito Federal;

Atualizações do abaixo-assinado

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Abaixo-assinado criado em 23 de janeiro de 2017