NÃO AO PLC 30/2015


NÃO AO PLC 30/2015
O problema
No dia 08 de abril o PL 4.330/2004, que libera a terceirização em todas as atividades empresariais, teve o seu texto base aprovado pela Câmara dos Deputados, com 324 votos a favor e 137 contra, e foi encaminhado ao Senado, onde adotou o título de PLS 30/2015.
Segundo o texto aprovado, todas as atividades de uma empresa podem ser terceirizadas, o que ensejará um grave quadro de superterceirização no país. Se este projeto for sancionado, todos os trabalhadores brasileiros poderão ser terceirizados com o imediato rebaixamento de salário, aumento da jornada e redução de todos os seus direitos.
As pesquisas demonstram que os trabalhadores terceirizados recebem remuneração em média 25% inferior ao trabalhador direto, trabalham em média 3 horas a mais, estão sujeitos a um nível muito maior de acidentes de trabalho e não se beneficiam dos direitos previstos nas convenções coletivas da empresa tomadora de sua mão de obra.
Desde 1993, a prática da terceirização tem sido disciplinada, no setor privado, pela Súmula n. 331 do TST, que só admite a terceirização em atividade-meio das empresas, desde que inexistente a subordinação e a pessoalidade.
O grave problema do PL n. 4.330/2004 é acabar com esses limites à terceirização, incitando sua prática de forma indiscriminada.
A imposição de limites à terceirização é exigência constitucional, para compatibilizar os ditames da livre iniciativa com a afirmação dos direitos fundamentais dos trabalhadores, preservando as empresas estatais.
A aprovação do PL 4.330/2004 no ponto em que autoriza a terceirização na atividade-fim constitui a mais cruel e rigorosa reforma flexibilizadora de direitos trabalhistas após à Constituição de 1988. E por derrogar direitos tão duramente conquistados pela sociedade brasileira, o PL 4.330/2004 deve ser integralmente rejeitado.
É nosso dever dizer NÃO a este Projeto de Lei no ponto em que libera a terceirização na atividade-fim. Ele ainda pode ser rejeitado pelo Senado Federal e, se aprovado, pode ser vetado pela Presidente da República.
Ainda é tempo de manifestar:
Senhores senadores, votem NÃO à terceirização na atividade-fim.
E se assim for aprovado, VETA, DILMA!!!!

O problema
No dia 08 de abril o PL 4.330/2004, que libera a terceirização em todas as atividades empresariais, teve o seu texto base aprovado pela Câmara dos Deputados, com 324 votos a favor e 137 contra, e foi encaminhado ao Senado, onde adotou o título de PLS 30/2015.
Segundo o texto aprovado, todas as atividades de uma empresa podem ser terceirizadas, o que ensejará um grave quadro de superterceirização no país. Se este projeto for sancionado, todos os trabalhadores brasileiros poderão ser terceirizados com o imediato rebaixamento de salário, aumento da jornada e redução de todos os seus direitos.
As pesquisas demonstram que os trabalhadores terceirizados recebem remuneração em média 25% inferior ao trabalhador direto, trabalham em média 3 horas a mais, estão sujeitos a um nível muito maior de acidentes de trabalho e não se beneficiam dos direitos previstos nas convenções coletivas da empresa tomadora de sua mão de obra.
Desde 1993, a prática da terceirização tem sido disciplinada, no setor privado, pela Súmula n. 331 do TST, que só admite a terceirização em atividade-meio das empresas, desde que inexistente a subordinação e a pessoalidade.
O grave problema do PL n. 4.330/2004 é acabar com esses limites à terceirização, incitando sua prática de forma indiscriminada.
A imposição de limites à terceirização é exigência constitucional, para compatibilizar os ditames da livre iniciativa com a afirmação dos direitos fundamentais dos trabalhadores, preservando as empresas estatais.
A aprovação do PL 4.330/2004 no ponto em que autoriza a terceirização na atividade-fim constitui a mais cruel e rigorosa reforma flexibilizadora de direitos trabalhistas após à Constituição de 1988. E por derrogar direitos tão duramente conquistados pela sociedade brasileira, o PL 4.330/2004 deve ser integralmente rejeitado.
É nosso dever dizer NÃO a este Projeto de Lei no ponto em que libera a terceirização na atividade-fim. Ele ainda pode ser rejeitado pelo Senado Federal e, se aprovado, pode ser vetado pela Presidente da República.
Ainda é tempo de manifestar:
Senhores senadores, votem NÃO à terceirização na atividade-fim.
E se assim for aprovado, VETA, DILMA!!!!

Abaixo-assinado encerrado
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Os tomadores de decisão
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Abaixo-assinado criado em 3 de maio de 2013