Revogação do dispositivo que torna aula presencial como essencial


Revogação do dispositivo que torna aula presencial como essencial
O problema
Pela revogação do Inciso X do artigo 1º da Lei Estadual 18.032/2020, que declara "aula presencial como atividade essencial", a fim de que, este encargo fique a critério dos municípios e seus comitês
Art. 1º Consideram-se atividades essenciais no Estado de Santa Catarina, ainda que em situação de emergência ou calamidade pública:
X – atividades educacionais, aulas presenciais nas unidades das redes pública e privada de ensino; municipal, estadual e federal, relacionadas à educação infantil, ensino fundamental, nível médio, Educação de Jovens e Adultos (EJA), ensino técnico, ensino superior e afins, apenas durante a pandemia de COVID-19.
O problema
Pela revogação do Inciso X do artigo 1º da Lei Estadual 18.032/2020, que declara "aula presencial como atividade essencial", a fim de que, este encargo fique a critério dos municípios e seus comitês
Art. 1º Consideram-se atividades essenciais no Estado de Santa Catarina, ainda que em situação de emergência ou calamidade pública:
X – atividades educacionais, aulas presenciais nas unidades das redes pública e privada de ensino; municipal, estadual e federal, relacionadas à educação infantil, ensino fundamental, nível médio, Educação de Jovens e Adultos (EJA), ensino técnico, ensino superior e afins, apenas durante a pandemia de COVID-19.
Abaixo-assinado encerrado
Compartilhe este abaixo-assinado
Os tomadores de decisão
Atualizações do abaixo-assinado
Compartilhar este abaixo-assinado
Abaixo-assinado criado em 18 de março de 2021