Revogação do dispositivo que torna aula presencial como essencial

O problema

Pela revogação do Inciso X do artigo 1º da Lei Estadual 18.032/2020, que declara "aula presencial como atividade essencial", a fim de que, este encargo fique a critério dos municípios e seus comitês

Art. 1º Consideram-se atividades essenciais no Estado de Santa Catarina, ainda que em situação de emergência ou calamidade pública:

X – atividades educacionais, aulas presenciais nas unidades das redes pública e privada de ensino; municipal, estadual e federal, relacionadas à educação infantil, ensino fundamental, nível médio, Educação de Jovens e Adultos (EJA), ensino técnico, ensino superior e afins, apenas durante a pandemia de COVID-19.

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O problema

Pela revogação do Inciso X do artigo 1º da Lei Estadual 18.032/2020, que declara "aula presencial como atividade essencial", a fim de que, este encargo fique a critério dos municípios e seus comitês

Art. 1º Consideram-se atividades essenciais no Estado de Santa Catarina, ainda que em situação de emergência ou calamidade pública:

X – atividades educacionais, aulas presenciais nas unidades das redes pública e privada de ensino; municipal, estadual e federal, relacionadas à educação infantil, ensino fundamental, nível médio, Educação de Jovens e Adultos (EJA), ensino técnico, ensino superior e afins, apenas durante a pandemia de COVID-19.

Atualizações do abaixo-assinado

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Abaixo-assinado criado em 18 de março de 2021