Denúncia por Infração Político-Administrativa e Pedido de Impeachment de Orvino

Assinantes recentes:
marcia margarete da silva e outras 19 pessoas assinaram recentemente.

O problema

 O Movimento “ACORDA SÃO JOSÉ”, composto por cidadãos residentes e domiciliado na cidade de São José/SC, vem, através deste abaixo assinado, formular a presente AÇÃO POPULAR, com denúncia por Infração Político Administrativa e Pedido de Impeachment, em face do Excelentíssimo Prefeito Municipal, Orvino Coelho de Ávila, e seu Vice-Prefeito, Michel Schlemper, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:

I. DOS FATOS E FUNDAMENTOS

 A presente peça fundamenta-se no flagrante “desrespeito ao interesse público e na gestão temerária, caracterizada pelo descumprimento sistemático das promessas de campanha eleitoral de 2024, as quais criaram legítima expectativa na população josefense e constituem a base do compromisso ético do gestor público com seus eleitores”.

 A gravidade da situação atual é corroborada pelo Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC), que, em recente fiscalização, rejeitou as contas da atual gestão, apontando graves irregularidades, omissões administrativas e violações às normas de responsabilidade fiscal (gestão Orvino e Michel). O parecer técnico do TCE/SC denota a incapacidade de gestão e o descumprimento de metas orçamentárias básicas, evidenciando o prejuízo ao erário e à qualidade dos serviços públicos, corroborando a negligência no cumprimento do plano de governo prometido. “As contas estão absolutamente sem controles podendo chegar até R$ 100 milhões” - segundo apontamentos do Tribunal de Contas do Estado (TCES SC). Diante do cenário de omissão, rejeição das contas pela corte de contas estadual e desapontamento popular, solicita-se a abertura de comissão processante para apuração dos fatos. 

ll. DA OMISSÃO E DENÚNCIA POR PREVARICAÇÃO

 Caso os 19 vereadores se omitam diante das presentes denúncias já veiculadas em brande meios de comunicação, poderão sofrer também denúncias por omissão e PREVARICAÇÃO. 

O artigo 319 do Código Penal Brasileiro (Decreto-Lei nº 2.848/1940) tipifica o crime de prevaricação, que consiste no ato de funcionário público retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, visando satisfazer interesse ou sentimento pessoal. 

 

lll. COLETA DE ASSINATURAS

 Com todos estes apontamentos denunciando e evidenciando o mau uso dos recursos públicos, propomos Ação Popular, e o com recolhimento de assinaturas da população de São José, que serão protocoladas e entregues à Câmara Municipal de Vereadores, para o devido conhecimento e questionamento aos vereadores, buscando saber por quê estas contas não foram fiscalizadas antes de chegar no TCE SC.

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Movimento ACORDA SÃO JOSÉ SC IMPEACHMENT DE ORVINO JÁCriador do abaixo-assinadoCHEGA DE DESCASO COM NOSSA POPULAÇÃO: Criamos esta petição ON LINE e também através de recolhimento de assinaturas por folhas impressas. Você pode SOLICITAR TUA FOLHA EM PDF para imprimir e ajudar a coletar assinaturas.

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I. DOS FATOS E FUNDAMENTOS

 A presente peça fundamenta-se no flagrante “desrespeito ao interesse público e na gestão temerária, caracterizada pelo descumprimento sistemático das promessas de campanha eleitoral de 2024, as quais criaram legítima expectativa na população josefense e constituem a base do compromisso ético do gestor público com seus eleitores”.

 A gravidade da situação atual é corroborada pelo Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC), que, em recente fiscalização, rejeitou as contas da atual gestão, apontando graves irregularidades, omissões administrativas e violações às normas de responsabilidade fiscal (gestão Orvino e Michel). O parecer técnico do TCE/SC denota a incapacidade de gestão e o descumprimento de metas orçamentárias básicas, evidenciando o prejuízo ao erário e à qualidade dos serviços públicos, corroborando a negligência no cumprimento do plano de governo prometido. “As contas estão absolutamente sem controles podendo chegar até R$ 100 milhões” - segundo apontamentos do Tribunal de Contas do Estado (TCES SC). Diante do cenário de omissão, rejeição das contas pela corte de contas estadual e desapontamento popular, solicita-se a abertura de comissão processante para apuração dos fatos. 

ll. DA OMISSÃO E DENÚNCIA POR PREVARICAÇÃO

 Caso os 19 vereadores se omitam diante das presentes denúncias já veiculadas em brande meios de comunicação, poderão sofrer também denúncias por omissão e PREVARICAÇÃO. 

O artigo 319 do Código Penal Brasileiro (Decreto-Lei nº 2.848/1940) tipifica o crime de prevaricação, que consiste no ato de funcionário público retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, visando satisfazer interesse ou sentimento pessoal. 

 

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Abaixo-assinado criado em 7 de maio de 2026