

Relatamos a necessidade de investigação e responsabilização dos representantes do Poder Público pela emissão de inúmeras licenças de obras ambientais, por parte da extinta Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Simplificação - SMDEIS, cuja criação, regulamentação e apropriação dos licenciamento ambientais de competência da Secretaria de Meio Ambiente e Clima, - SMAC ocorreram por meio da edição dos Decretos Rio n. 48.340, 48.466, 48.480 e 48.481, criados na gestão do atual Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro.
Dito isso, os decretos em comento violam os artigos art.61, e); art.98, inciso X; art.186 e art.225 da Constituição, por exemplo. As Leis infraconstitucionais, tais como os artigos 44, inciso VIII; art.107, VI, a); artigo 123 da Lei Orgânica do Município.
No mais, a transferência (inconstitucional e ilegal) das atividades relativas ao licenciamento ambiental da Secretaria Municipal do Meio Ambiente para a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Simplificação (que não faz parte do Sistema Nacional do Meio Ambiente), ocasionou a simplificação e facilitação de licenciamento de diversos empreendimentos em áreas ambientais sensíveis na cidade do Rio de Janeiro, sem a exigência de estudo e relatórios de impacto ambiental, na forma do art. 472, inciso V da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro e art. 35 da Lei 9.985/2000.
Bastando assim, que o empreendedor apenas preencha um formulário assumindo a responsabilidade pela declaração dos dados relacionados ao projeto de construção no órgão incompetente para tal ato, sendo este a SMDEIS, violando assim o disposto no art. 60 da Lei n.º 9.605/1998 e outras.
Somado a isso, a inobservância quanto as áreas que contém mata ciliar, mangue, espelho d’água, com espécies de fauna e flora ameaças de extinção e são consideradas áreas non aedificandi, conforme disposto no art. 3 e art. 4 da Lei 12.651/2012.
De modo que, em meados de 2022 foi elaborado um dossiê pelo movimento social Articulação Carioca, dando origem ao abaixo-assinado produzido pelo coletivo Fórum da Cidadania do Rio de Janeiro servido de escopo quanto esta Comunicação, com o objetivo de barrar DANOS E VIOLAÇÕES SOCIOAMBIENTAIS decorrentes do desenvolvimento econômico na Cidade do Rio de Janeiro, em busca da DEFESA DA JUSTIÇA SOCIOAMBIENTAL, relatando os diversos danos ambientais frutos das sucessivas alterações das secretarias e órgãos municipais em flagrante desrespeito às Leis e pactos internacionais celebrados pelo Brasil, tendo o Rio de Janeiro desde o Rio 92 e outros.
Por fim, a nova edição do Decreto Rio Decreto 53.302, em que o Prefeito extinguiu a então Secretaria de Planejamento Urbano, ainda em meio a discussão do novo Plano Diretor da Cidade, transformando-a em uma subsecretaria da nova Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Econômico, incluindo ainda, a criação da Comissão de Avaliação Ambiental (CAVA), construída por dois assentos com direito a voto contra três da SMDUE. Não havendo paridade de integrantes, seu papel, portanto, se resume a uma oitiva meramente consultiva, vide a edição do Decreto N° 51830/23.
Outrossim, a SMDEIS E SMDUE não integram o Conselho Municipal de Meio Ambiente (CONSEMAC) e o Sistema Nacional do Meio Ambiente.
Por todo o exposto faz-se necessária uma ampla investigação das licenças e autorizações ambientais e urbanísticas listadas no DOSSIÊ deste abaixo-assinado, bem como da legalidade da transferência do licenciamento ambiental para a SMDEIS E SMDUE.