Defesa aos animais e leis mais severas contra o abandono e mau trato.


Defesa aos animais e leis mais severas contra o abandono e mau trato.
O problema
Temos uma preocupação legítima com respeito aos animais da cidade de Morrinhos, Goiás. Esse abaixo-assinado é para que o governo municipal, venha olhar com mais atenção as causas animais. Neste momento, existem centenas de animais em condição de abandono na cidade, e não vemos muito o agir dos governantes. Quero salientar que, os animais estão presente no universo jurídico desde 1934, onde Getúlio Vargas promulgou o decreto Lei 24.645/34. Nos dias atuais, os animais podem contar com uma farta legislação, que os protege a nível internacional, federal e municipal. A principal lei que defende os animais é a, Lei Federal 9.605/98, Art.32, "Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.". A pena será de 3 meses a 1 ano de prisão e multa, aumentada de 1/6 a 1/3 se ocorrer a morte do animal. Então podemos notar que, abandono animal é crime federal.
A Constituição Federal de 1.988 também diz em seu artigo 225, Parágrafo 1°, que cabe ao Poder Público:
VI – promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e conscientização pública para a preservação do meio ambiente;
VII – proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies e submetam os animais a crueldade.
Algumas formas de maus-tratos foram levados para UNESCO de 1978, e elas foram.
- Não dar água e comida diariamente;
- Manter preso em corrente;
- Manter em local sujo e pequeno demais para que o animal possa andar ou correr;
- Deixar sem ventilação ou luz solar e desprotegido do vento, sol e chuva;
- Megar assistência veterinária a animal doente ou ferido;
- Obrigar a trabalho excessivo ou superior à sua força;
- Abandonar;
- Ferir;
- Envenenar;
- Utilizar para rinha, farra-do-boi, etc,;
- Vivissecção;
- Caça;
- Cráfico de animais silvestres;
- Rodeios;
- Extermínio de raças e preconceitos contra animais. Ex: Pit Bulls e outros;
- Comércio de peles.
Todo tipo de maus-tratos, devem ser denunciados para polícia militar, onde cabe a eles fazerem um policiamento ostensivo no local. Caso haja recusa do policial ou delegado, cite o Artigo 139 do Código Penal, que prevê crime de prevaricação: receber notícia de crime e recusar-se a cumpri-la.
TODA VIDA IMPORTA, E NÃO DEVE SER MENOSPREZADA POR SER A VIDA DE UM ANIMAL.
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O problema
Temos uma preocupação legítima com respeito aos animais da cidade de Morrinhos, Goiás. Esse abaixo-assinado é para que o governo municipal, venha olhar com mais atenção as causas animais. Neste momento, existem centenas de animais em condição de abandono na cidade, e não vemos muito o agir dos governantes. Quero salientar que, os animais estão presente no universo jurídico desde 1934, onde Getúlio Vargas promulgou o decreto Lei 24.645/34. Nos dias atuais, os animais podem contar com uma farta legislação, que os protege a nível internacional, federal e municipal. A principal lei que defende os animais é a, Lei Federal 9.605/98, Art.32, "Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.". A pena será de 3 meses a 1 ano de prisão e multa, aumentada de 1/6 a 1/3 se ocorrer a morte do animal. Então podemos notar que, abandono animal é crime federal.
A Constituição Federal de 1.988 também diz em seu artigo 225, Parágrafo 1°, que cabe ao Poder Público:
VI – promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e conscientização pública para a preservação do meio ambiente;
VII – proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies e submetam os animais a crueldade.
Algumas formas de maus-tratos foram levados para UNESCO de 1978, e elas foram.
- Não dar água e comida diariamente;
- Manter preso em corrente;
- Manter em local sujo e pequeno demais para que o animal possa andar ou correr;
- Deixar sem ventilação ou luz solar e desprotegido do vento, sol e chuva;
- Megar assistência veterinária a animal doente ou ferido;
- Obrigar a trabalho excessivo ou superior à sua força;
- Abandonar;
- Ferir;
- Envenenar;
- Utilizar para rinha, farra-do-boi, etc,;
- Vivissecção;
- Caça;
- Cráfico de animais silvestres;
- Rodeios;
- Extermínio de raças e preconceitos contra animais. Ex: Pit Bulls e outros;
- Comércio de peles.
Todo tipo de maus-tratos, devem ser denunciados para polícia militar, onde cabe a eles fazerem um policiamento ostensivo no local. Caso haja recusa do policial ou delegado, cite o Artigo 139 do Código Penal, que prevê crime de prevaricação: receber notícia de crime e recusar-se a cumpri-la.
TODA VIDA IMPORTA, E NÃO DEVE SER MENOSPREZADA POR SER A VIDA DE UM ANIMAL.
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Atualizações do abaixo-assinado
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Abaixo-assinado criado em 19 de fevereiro de 2023