Criança acolhida sem um Defensor Público não é sujeito de direitos. Defensor Público já!!

Criança acolhida sem um Defensor Público não é sujeito de direitos. Defensor Público já!!

O problema

 As crianças acolhidas, perante a população nacional infantil, são uma minoria exageradamente pequena. Em Campinas/SP, por exemplo, são menos de 0,02% das crianças da cidade. Como toda minoria, facilmente ignoradas pela sociedade e poder público, invisíveis para todos, embora sujeitos de direitos. O Conselho Tutelar tem a atribuição de receber e encaminhar à Defensoria Pública da Infância denúncias de violações de direitos contra crianças e adolescentes, mas dados dos últimos Censos SUAS demonstram que pouquíssimos serviços de acolhimento recebem acompanhamento do Conselho Tutelar, seja para acompanhar as crianças em acolhimento - fiscalizando como e se as instituições de acolhimento e serviços de famílias acolhedoras de fato promovem a garantia dos direitos das crianças - ou em reintegração familiar. Também é raro que nos processos de destituição do poder familiar dessas crianças haja Defensores Públicos destinados a estas crianças, apenas seus pais tem Defensores, e também não é sempre que os tem. Assim, se perpetuam em acolhimento, inúmeras violações de direitos, das mais suaves à mais severas, e estando sob medida protetiva e em segredo de justiça, ninguém consegue intervir por essas crianças a não ser os equipamentos públicos.

Como família acolhedora em Campinas/SP, entre 2019 e 2021, vivenciei e busco reparo para violações de direitos de diversas crianças acolhidas. Como exemplo, posso citar a falta de atendimento médico e fornecimento de medicações específicas e de alto custo, a falta de reserva de vaga em creches, total descaso na manutenção e convivência comunitária pregressa, causando uma ruptura brusca com trauma evidente tanto em acolhimento quanto após reingresso, a falta de escuta e respeito às preferências e vontades da criança, principalmente em relação a seus vínculos e apegos, entre outras. Essa prática distancia totalmente o acolhimento infantil de uma prática para proteção da criança, imprimindo a ela mais violências. Sendo crianças sob medida protetiva, não conseguimos intervenção nos autos para requerer sua defesa quanto ao seus direitos em violação, apesar dos artigos 227 da constituição e 4o do ECA; tampouco o conselho tutelar intervém junto aos serviços de acolhimento e promotorias da infância para assegurar esses direitos. Na prática, uma criança acolhida é refém do Estado, invisível, silenciada e inacessível, e de forma alguma um sujeito de direitos, enquanto não puder ter seu próprio defensor público, que exija dos serviços de acolhimento o atendimento de suas necessidades e direitos, bem como das necessidades de suas famílias de origem, para seu retorno seguro ao lar. Sem isso, o acolhimento infantil é apenas um intervalo entre a retirada dessas crianças do lar para posterior encaminhamento à adoção, mas de forma alguma uma medida de proteção que cuide de suas violações e garanta seu direito à convivência familiar e comunitária.

Com este abaixo-assinado, pedimos à Defensoria Pública da União, à Frente Parlamentar Mista da Primeira Infância, ao CONANDA, CNJ, Unicef e demais defensores de direitos humanos, especialmente da primeira infância, que designem IMEDIATAMENTE defensores públicos para TODAS as crianças acolhidas, que revejam as políticas públicas voltadas à garantia de direitos das crianças acolhidas para que se instituam leis mais objetivas e direcionadas à realidade dos acolhimentos infantis, especialmente regulamentando clara e efetivamente o papel dos conselhos tutelares e defensores públicos infantis junto às crianças acolhidas e aos serviços e instituições de acolhimento, e acima de tudo:

- DESIGNE-SE IMEDIATAMENTE UM DEFENSOR PÚBLICO PARA A BEBÊ QUE ACOLHI. Ninguém é sujeito de direitos se não tiver seu próprio defensor! Durante seu acolhimento eu enfrentei inúmeras violações a seus direitos, praticadas pelo serviço de acolhimento, fui silenciada com meu desligamento do serviço, assim como ocorreu com outras famílias acolhedoras que exigiram o atendimento dos direitos de seus acolhidos, e as bebês seguiram sem atendimento a seus direitos, em novas famílias acolhedoras. No caso do meu acolhimento em específico, a família de origem também permaneceu desassistida, de forma que a bebê sofreu grande violência em três meses de reingresso ao seu lar, necessitando de diversas cirurgias, executadas por plano de saúde mantido por mim, devido à omissão da equipe de acolhimento no atendimento das necessidades de saúde da bebê, durante e após o acolhimento. Apesar da gravidade da violência, do trauma pelos rompimentos sucessivos de vínculos e do trauma da própria violência sofrida, a bebê foi encaminhada para uma nova família acolhedora, sem que se considerasse seu vínculo com a família acolhedora que a recebeu por um ano, com a qual ela tinha relações de confiança, afeto, sem que fossem ouvidas e atendidas suas preferências de convivência, suas necessidades de afeto para superar esse momento tão delicado. E ainda, em nova família acolhedora, não houve consideração alguma de sua vida pregressa para que o novo serviço de acolhimento instrumentasse o seu PIA adequadamente, levando em conta todos os seus aspectos de saúde que demandam continuidade de atendimento, desde o acolhimento anterior. A bebê chegou a acolhimento familiar comigo aos sete meses de vida, voltou para sua família com 1a7m, sofreu grave violência aos 1a10m, passou por cirurgias e UTI sozinha, abrigo institucional, e voltou para acolhimento familiar, onde permanece há quase sete meses, desde sua cirurgia, com fala e desfralde comprometidos, reflexos do trauma e violência física em seu desenvolvimento, e vínculos totalmente desrespeitados. Desde seu desacolhimento venho tentando inúmeras ações em defesa de sua escuta e garantia de seus direitos, mas uma criança sem defensor público não tem como ser defendida. Aos dois anos de vida, ela já passou por três famílias, e ao final de seu processo poderá talvez sofrer outro trauma, ao ser inserida em outra nova família, como se fosse um objeto, de um lar a outro. Reparar essa ação desastrosa e recolocá-la em seu lar de referência de amor e cuidado enquanto seu processo de destituição transcorre, é fundamental para diminuir seus traumas, ressignificar suas perdas e retomar seus atendimentos médicos, sua vivência comunitária e seus vínculos pregressos. Uma sociedade que aceita crianças invisíveis e desrespeitadas pelo Estado não é uma sociedade saudável, e não é intenção do Estado atual, tão comprometido com a primeira infância e os direitos infantis, ter leis tão sólidas que na prática não reproduzem seus princípios e valores. Defensor público para esta bebê, e reparação de seu direito de convivência comunitária e familiar com sua família acolhedora inicial já, pois o tempo não voltará, e danos sofridos agora terão repercussão por toda sua vida.

As crianças acolhidas são prioridade dentro das prioridades, e são minoria. Se a justiça não funcionar para elas, não funcionará para a maioria também. Precisamos tirar essas crianças da invisibilidade e realmente ressignificar suas vidas. O acesso à justiça é o primeiro passo. Defensores ativos e dedicados exclusivamente aos acolhimentos é fundamental para assegurar que essas crianças sejam de fato sujeitos de direitos.

Agradeço em nome de todas as crianças, de todo o futuro de nossa nação, e especialmente em nome de uma família acolhedora que foi silenciada e excluída ao tentar defender o direito de crianças igualmente silenciadas e excluídas. Essa luta não pode ser de uma pessoa só. Confio na justiça e na reparação dessas violações. Obrigada.

 

 

avatar of the starter
Fabiana KuhneCriador do abaixo-assinado
Este abaixo-assinado conseguiu 1.207 apoiadores!

O problema

 As crianças acolhidas, perante a população nacional infantil, são uma minoria exageradamente pequena. Em Campinas/SP, por exemplo, são menos de 0,02% das crianças da cidade. Como toda minoria, facilmente ignoradas pela sociedade e poder público, invisíveis para todos, embora sujeitos de direitos. O Conselho Tutelar tem a atribuição de receber e encaminhar à Defensoria Pública da Infância denúncias de violações de direitos contra crianças e adolescentes, mas dados dos últimos Censos SUAS demonstram que pouquíssimos serviços de acolhimento recebem acompanhamento do Conselho Tutelar, seja para acompanhar as crianças em acolhimento - fiscalizando como e se as instituições de acolhimento e serviços de famílias acolhedoras de fato promovem a garantia dos direitos das crianças - ou em reintegração familiar. Também é raro que nos processos de destituição do poder familiar dessas crianças haja Defensores Públicos destinados a estas crianças, apenas seus pais tem Defensores, e também não é sempre que os tem. Assim, se perpetuam em acolhimento, inúmeras violações de direitos, das mais suaves à mais severas, e estando sob medida protetiva e em segredo de justiça, ninguém consegue intervir por essas crianças a não ser os equipamentos públicos.

Como família acolhedora em Campinas/SP, entre 2019 e 2021, vivenciei e busco reparo para violações de direitos de diversas crianças acolhidas. Como exemplo, posso citar a falta de atendimento médico e fornecimento de medicações específicas e de alto custo, a falta de reserva de vaga em creches, total descaso na manutenção e convivência comunitária pregressa, causando uma ruptura brusca com trauma evidente tanto em acolhimento quanto após reingresso, a falta de escuta e respeito às preferências e vontades da criança, principalmente em relação a seus vínculos e apegos, entre outras. Essa prática distancia totalmente o acolhimento infantil de uma prática para proteção da criança, imprimindo a ela mais violências. Sendo crianças sob medida protetiva, não conseguimos intervenção nos autos para requerer sua defesa quanto ao seus direitos em violação, apesar dos artigos 227 da constituição e 4o do ECA; tampouco o conselho tutelar intervém junto aos serviços de acolhimento e promotorias da infância para assegurar esses direitos. Na prática, uma criança acolhida é refém do Estado, invisível, silenciada e inacessível, e de forma alguma um sujeito de direitos, enquanto não puder ter seu próprio defensor público, que exija dos serviços de acolhimento o atendimento de suas necessidades e direitos, bem como das necessidades de suas famílias de origem, para seu retorno seguro ao lar. Sem isso, o acolhimento infantil é apenas um intervalo entre a retirada dessas crianças do lar para posterior encaminhamento à adoção, mas de forma alguma uma medida de proteção que cuide de suas violações e garanta seu direito à convivência familiar e comunitária.

Com este abaixo-assinado, pedimos à Defensoria Pública da União, à Frente Parlamentar Mista da Primeira Infância, ao CONANDA, CNJ, Unicef e demais defensores de direitos humanos, especialmente da primeira infância, que designem IMEDIATAMENTE defensores públicos para TODAS as crianças acolhidas, que revejam as políticas públicas voltadas à garantia de direitos das crianças acolhidas para que se instituam leis mais objetivas e direcionadas à realidade dos acolhimentos infantis, especialmente regulamentando clara e efetivamente o papel dos conselhos tutelares e defensores públicos infantis junto às crianças acolhidas e aos serviços e instituições de acolhimento, e acima de tudo:

- DESIGNE-SE IMEDIATAMENTE UM DEFENSOR PÚBLICO PARA A BEBÊ QUE ACOLHI. Ninguém é sujeito de direitos se não tiver seu próprio defensor! Durante seu acolhimento eu enfrentei inúmeras violações a seus direitos, praticadas pelo serviço de acolhimento, fui silenciada com meu desligamento do serviço, assim como ocorreu com outras famílias acolhedoras que exigiram o atendimento dos direitos de seus acolhidos, e as bebês seguiram sem atendimento a seus direitos, em novas famílias acolhedoras. No caso do meu acolhimento em específico, a família de origem também permaneceu desassistida, de forma que a bebê sofreu grande violência em três meses de reingresso ao seu lar, necessitando de diversas cirurgias, executadas por plano de saúde mantido por mim, devido à omissão da equipe de acolhimento no atendimento das necessidades de saúde da bebê, durante e após o acolhimento. Apesar da gravidade da violência, do trauma pelos rompimentos sucessivos de vínculos e do trauma da própria violência sofrida, a bebê foi encaminhada para uma nova família acolhedora, sem que se considerasse seu vínculo com a família acolhedora que a recebeu por um ano, com a qual ela tinha relações de confiança, afeto, sem que fossem ouvidas e atendidas suas preferências de convivência, suas necessidades de afeto para superar esse momento tão delicado. E ainda, em nova família acolhedora, não houve consideração alguma de sua vida pregressa para que o novo serviço de acolhimento instrumentasse o seu PIA adequadamente, levando em conta todos os seus aspectos de saúde que demandam continuidade de atendimento, desde o acolhimento anterior. A bebê chegou a acolhimento familiar comigo aos sete meses de vida, voltou para sua família com 1a7m, sofreu grave violência aos 1a10m, passou por cirurgias e UTI sozinha, abrigo institucional, e voltou para acolhimento familiar, onde permanece há quase sete meses, desde sua cirurgia, com fala e desfralde comprometidos, reflexos do trauma e violência física em seu desenvolvimento, e vínculos totalmente desrespeitados. Desde seu desacolhimento venho tentando inúmeras ações em defesa de sua escuta e garantia de seus direitos, mas uma criança sem defensor público não tem como ser defendida. Aos dois anos de vida, ela já passou por três famílias, e ao final de seu processo poderá talvez sofrer outro trauma, ao ser inserida em outra nova família, como se fosse um objeto, de um lar a outro. Reparar essa ação desastrosa e recolocá-la em seu lar de referência de amor e cuidado enquanto seu processo de destituição transcorre, é fundamental para diminuir seus traumas, ressignificar suas perdas e retomar seus atendimentos médicos, sua vivência comunitária e seus vínculos pregressos. Uma sociedade que aceita crianças invisíveis e desrespeitadas pelo Estado não é uma sociedade saudável, e não é intenção do Estado atual, tão comprometido com a primeira infância e os direitos infantis, ter leis tão sólidas que na prática não reproduzem seus princípios e valores. Defensor público para esta bebê, e reparação de seu direito de convivência comunitária e familiar com sua família acolhedora inicial já, pois o tempo não voltará, e danos sofridos agora terão repercussão por toda sua vida.

As crianças acolhidas são prioridade dentro das prioridades, e são minoria. Se a justiça não funcionar para elas, não funcionará para a maioria também. Precisamos tirar essas crianças da invisibilidade e realmente ressignificar suas vidas. O acesso à justiça é o primeiro passo. Defensores ativos e dedicados exclusivamente aos acolhimentos é fundamental para assegurar que essas crianças sejam de fato sujeitos de direitos.

Agradeço em nome de todas as crianças, de todo o futuro de nossa nação, e especialmente em nome de uma família acolhedora que foi silenciada e excluída ao tentar defender o direito de crianças igualmente silenciadas e excluídas. Essa luta não pode ser de uma pessoa só. Confio na justiça e na reparação dessas violações. Obrigada.

 

 

avatar of the starter
Fabiana KuhneCriador do abaixo-assinado

Os tomadores de decisão

Frente Parlamentar Mista da Primeira Infância
Frente Parlamentar Mista da Primeira Infância
Defensoria Pública do Estado de SP
Defensoria Pública do Estado de SP
Conanda
Conanda

Atualizações do abaixo-assinado