Criança acolhida sem um Defensor Público não é sujeito de direitos. Defensor Público já!!

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Fabiana Kuhne criou este abaixo-assinado para pressionar Defensoria Pública do Estado de SP e

 As crianças acolhidas, perante a população nacional infantil, são uma minoria exageradamente pequena. Em Campinas/SP, por exemplo, são menos de 0,02% das crianças da cidade. Como toda minoria, facilmente ignoradas pela sociedade e poder público, invisíveis para todos, embora sujeitos de direitos. O Conselho Tutelar tem a atribuição de receber e encaminhar à Defensoria Pública da Infância denúncias de violações de direitos contra crianças e adolescentes, mas dados dos últimos Censos SUAS demonstram que pouquíssimos serviços de acolhimento recebem acompanhamento do Conselho Tutelar, seja para acompanhar as crianças em acolhimento - fiscalizando como e se as instituições de acolhimento e serviços de famílias acolhedoras de fato promovem a garantia dos direitos das crianças - ou em reintegração familiar. Também é raro que nos processos de destituição do poder familiar dessas crianças haja Defensores Públicos destinados a estas crianças, apenas seus pais tem Defensores, e também não é sempre que os tem. Assim, se perpetuam em acolhimento, inúmeras violações de direitos, das mais suaves à mais severas, e estando sob medida protetiva e em segredo de justiça, ninguém consegue intervir por essas crianças a não ser os equipamentos públicos.

Como família acolhedora em Campinas/SP, entre 2019 e 2021, vivenciei e busco reparo para violações de direitos de diversas crianças acolhidas. Como exemplo, posso citar a falta de atendimento médico e fornecimento de medicações específicas e de alto custo, a falta de reserva de vaga em creches, total descaso na manutenção e convivência comunitária pregressa, causando uma ruptura brusca com trauma evidente tanto em acolhimento quanto após reingresso, a falta de escuta e respeito às preferências e vontades da criança, principalmente em relação a seus vínculos e apegos, entre outras. Essa prática distancia totalmente o acolhimento infantil de uma prática para proteção da criança, imprimindo a ela mais violências. Sendo crianças sob medida protetiva, não conseguimos intervenção nos autos para requerer sua defesa quanto ao seus direitos em violação, apesar dos artigos 227 da constituição e 4o do ECA; tampouco o conselho tutelar intervém junto aos serviços de acolhimento e promotorias da infância para assegurar esses direitos. Na prática, uma criança acolhida é refém do Estado, invisível, silenciada e inacessível, e de forma alguma um sujeito de direitos, enquanto não puder ter seu próprio defensor público, que exija dos serviços de acolhimento o atendimento de suas necessidades e direitos, bem como das necessidades de suas famílias de origem, para seu retorno seguro ao lar. Sem isso, o acolhimento infantil é apenas um intervalo entre a retirada dessas crianças do lar para posterior encaminhamento à adoção, mas de forma alguma uma medida de proteção que cuide de suas violações e garanta seu direito à convivência familiar e comunitária.

Com este abaixo-assinado, pedimos à Defensoria Pública da União, à Frente Parlamentar Mista da Primeira Infância, ao CONANDA, CNJ, Unicef e demais defensores de direitos humanos, especialmente da primeira infância, que designem IMEDIATAMENTE defensores públicos para TODAS as crianças acolhidas, que revejam as políticas públicas voltadas à garantia de direitos das crianças acolhidas para que se instituam leis mais objetivas e direcionadas à realidade dos acolhimentos infantis, especialmente regulamentando clara e efetivamente o papel dos conselhos tutelares e defensores públicos infantis junto às crianças acolhidas e aos serviços e instituições de acolhimento, e acima de tudo:

- DESIGNE-SE IMEDIATAMENTE UM DEFENSOR PÚBLICO PARA A BEBÊ QUE ACOLHI. Ninguém é sujeito de direitos se não tiver seu próprio defensor! Durante seu acolhimento eu enfrentei inúmeras violações a seus direitos, praticadas pelo serviço de acolhimento, fui silenciada com meu desligamento do serviço, assim como ocorreu com outras famílias acolhedoras que exigiram o atendimento dos direitos de seus acolhidos, e as bebês seguiram sem atendimento a seus direitos, em novas famílias acolhedoras. No caso do meu acolhimento em específico, a família de origem também permaneceu desassistida, de forma que a bebê sofreu grande violência em três meses de reingresso ao seu lar, necessitando de diversas cirurgias, executadas por plano de saúde mantido por mim, devido à omissão da equipe de acolhimento no atendimento das necessidades de saúde da bebê, durante e após o acolhimento. Apesar da gravidade da violência, do trauma pelos rompimentos sucessivos de vínculos e do trauma da própria violência sofrida, a bebê foi encaminhada para uma nova família acolhedora, sem que se considerasse seu vínculo com a família acolhedora que a recebeu por um ano, com a qual ela tinha relações de confiança, afeto, sem que fossem ouvidas e atendidas suas preferências de convivência, suas necessidades de afeto para superar esse momento tão delicado. E ainda, em nova família acolhedora, não houve consideração alguma de sua vida pregressa para que o novo serviço de acolhimento instrumentasse o seu PIA adequadamente, levando em conta todos os seus aspectos de saúde que demandam continuidade de atendimento, desde o acolhimento anterior. A bebê chegou a acolhimento familiar comigo aos sete meses de vida, voltou para sua família com 1a7m, sofreu grave violência aos 1a10m, passou por cirurgias e UTI sozinha, abrigo institucional, e voltou para acolhimento familiar, onde permanece há quase sete meses, desde sua cirurgia, com fala e desfralde comprometidos, reflexos do trauma e violência física em seu desenvolvimento, e vínculos totalmente desrespeitados. Desde seu desacolhimento venho tentando inúmeras ações em defesa de sua escuta e garantia de seus direitos, mas uma criança sem defensor público não tem como ser defendida. Aos dois anos de vida, ela já passou por três famílias, e ao final de seu processo poderá talvez sofrer outro trauma, ao ser inserida em outra nova família, como se fosse um objeto, de um lar a outro. Reparar essa ação desastrosa e recolocá-la em seu lar de referência de amor e cuidado enquanto seu processo de destituição transcorre, é fundamental para diminuir seus traumas, ressignificar suas perdas e retomar seus atendimentos médicos, sua vivência comunitária e seus vínculos pregressos. Uma sociedade que aceita crianças invisíveis e desrespeitadas pelo Estado não é uma sociedade saudável, e não é intenção do Estado atual, tão comprometido com a primeira infância e os direitos infantis, ter leis tão sólidas que na prática não reproduzem seus princípios e valores. Defensor público para esta bebê, e reparação de seu direito de convivência comunitária e familiar com sua família acolhedora inicial já, pois o tempo não voltará, e danos sofridos agora terão repercussão por toda sua vida.

As crianças acolhidas são prioridade dentro das prioridades, e são minoria. Se a justiça não funcionar para elas, não funcionará para a maioria também. Precisamos tirar essas crianças da invisibilidade e realmente ressignificar suas vidas. O acesso à justiça é o primeiro passo. Defensores ativos e dedicados exclusivamente aos acolhimentos é fundamental para assegurar que essas crianças sejam de fato sujeitos de direitos.

Agradeço em nome de todas as crianças, de todo o futuro de nossa nação, e especialmente em nome de uma família acolhedora que foi silenciada e excluída ao tentar defender o direito de crianças igualmente silenciadas e excluídas. Essa luta não pode ser de uma pessoa só. Confio na justiça e na reparação dessas violações. Obrigada.

 

 

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