CUMPRIMENTO DA LEI DO PISO SALARIAL PARA OS PROFESSORES SUBSTITUTOS DO PIAUÍ - SEDUC/PI


CUMPRIMENTO DA LEI DO PISO SALARIAL PARA OS PROFESSORES SUBSTITUTOS DO PIAUÍ - SEDUC/PI
O problema
O Governo do Estado do Piauí não vem cumprindo a Lei do Piso Nacional do Magistério para os professores Substitutos/Temporários da Educação Básica do Estado do Piauí. Professores com jornada de 20 horas vem sendo remunerados com apenas R$ 1.443,12 e 40 horas apenas R$ 2.886,24, enquanto o Piso Nacional paga hoje o valor de R$ 2.210,27 para jornada de 20 horas e R$ 4.420,44 para jornada de 40 horas.
Considerando o que se é expresso na lei Nº 11.738/2008, que regulamenta o piso salarial para os profissionais do magistério público da educação básica.
Art. 1° Esta Lei regulamenta o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica a que se refere a alínea “e” do inciso III do caput do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Art. 2°, § 2° Por profissionais do magistério público da educação básica entendem-se aqueles que desempenham as atividades de docência ou as de suporte pedagógico à docência, isto é, direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais, exercidas no âmbito das unidades escolares de educação básica, em suas diversas etapas e modalidades, com a formação mínima determinada pela legislação federal de diretrizes e bases da educação nacional.
Art. 5° O piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica será atualizado, anualmente, no mês de janeiro, a partir do ano de 2009.
Art. 6° A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão elaborar ou adequar seus Planos de Carreira e Remuneração do Magistério até 31 de dezembro de 2009, tendo em vista o cumprimento do piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, conforme disposto no parágrafo único do art. 206 da Constituição Federal.
Além das justificativas jurídicas expressas anteriormente, tem-se que tal mudança seja de grande relevância para a valorização desses servidores. Posto que o exercício das atividades educativas por esses educadores proporcionam desenvolvimento não só dos municípios, mas de todo o estado e da nação.
Por todo o exposto, é de DIREITO que os Professores Substitutos/Temporários do Estado do Piauí recebam a remuneração de acordo com piso nacional.
Nestes termos,
Pedimos deferimento.

O problema
O Governo do Estado do Piauí não vem cumprindo a Lei do Piso Nacional do Magistério para os professores Substitutos/Temporários da Educação Básica do Estado do Piauí. Professores com jornada de 20 horas vem sendo remunerados com apenas R$ 1.443,12 e 40 horas apenas R$ 2.886,24, enquanto o Piso Nacional paga hoje o valor de R$ 2.210,27 para jornada de 20 horas e R$ 4.420,44 para jornada de 40 horas.
Considerando o que se é expresso na lei Nº 11.738/2008, que regulamenta o piso salarial para os profissionais do magistério público da educação básica.
Art. 1° Esta Lei regulamenta o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica a que se refere a alínea “e” do inciso III do caput do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Art. 2°, § 2° Por profissionais do magistério público da educação básica entendem-se aqueles que desempenham as atividades de docência ou as de suporte pedagógico à docência, isto é, direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais, exercidas no âmbito das unidades escolares de educação básica, em suas diversas etapas e modalidades, com a formação mínima determinada pela legislação federal de diretrizes e bases da educação nacional.
Art. 5° O piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica será atualizado, anualmente, no mês de janeiro, a partir do ano de 2009.
Art. 6° A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão elaborar ou adequar seus Planos de Carreira e Remuneração do Magistério até 31 de dezembro de 2009, tendo em vista o cumprimento do piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, conforme disposto no parágrafo único do art. 206 da Constituição Federal.
Além das justificativas jurídicas expressas anteriormente, tem-se que tal mudança seja de grande relevância para a valorização desses servidores. Posto que o exercício das atividades educativas por esses educadores proporcionam desenvolvimento não só dos municípios, mas de todo o estado e da nação.
Por todo o exposto, é de DIREITO que os Professores Substitutos/Temporários do Estado do Piauí recebam a remuneração de acordo com piso nacional.
Nestes termos,
Pedimos deferimento.

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Abaixo-assinado criado em 24 de março de 2023