

CUIDAR DOS ANIMAIS DE RUA É DEVER DO ESTADO!
O problema
O Supremo Tribunal Federal, em jugamento do ARE 1.586.753-SP, pela 2ª Turma, firmou o entendimento de que os municípios brasileiros (e, por simetria, o Distrito Federal) têm o dever constitucional de oferecer acolhimento, atendimento veterinário e proteção a cães e gatos abandonados ou vítimas de maus-tratos, sendo legítima a intervenção do Judiciário em caso de omissão da administração pública.
O presente abaixo assinado tem como objetivo reforçar petição junto ao MPDFT, por intermédio da PRODEMA, para provocar o Governo do Distrito Federal a cumprir de forma imediata, nos âmbitos das Administrações Regionais, suas obrigações para com a sociedade, os protetores e os animais de rua.

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O problema
O Supremo Tribunal Federal, em jugamento do ARE 1.586.753-SP, pela 2ª Turma, firmou o entendimento de que os municípios brasileiros (e, por simetria, o Distrito Federal) têm o dever constitucional de oferecer acolhimento, atendimento veterinário e proteção a cães e gatos abandonados ou vítimas de maus-tratos, sendo legítima a intervenção do Judiciário em caso de omissão da administração pública.
O presente abaixo assinado tem como objetivo reforçar petição junto ao MPDFT, por intermédio da PRODEMA, para provocar o Governo do Distrito Federal a cumprir de forma imediata, nos âmbitos das Administrações Regionais, suas obrigações para com a sociedade, os protetores e os animais de rua.

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Abaixo-assinado criado em 26 de agosto de 2026